Administração financeira
Por: julianafelipe • 21/10/2015 • Trabalho acadêmico • 2.563 Palavras (11 Páginas) • 463 Visualizações
LIVRO: ADMINSTRAÇÃO FINANCEIRA
AUTOR DANIEL FERREIRA CAIXE
INTRODUÇÃO A ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
RESUMO DO 1º CAPÍTULO
1.1 MODALIDADES LEGAIS DE ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS
É importante que o administrador financeiro conheça algumas características jurídicas da organização na qual trabalha ou poderá atuar onde as modalidades jurídicas foram divididas em duas “classes” de empresas: (1) as que pertencem a uma única pessoa; e (2) as que possuem dois ou mais proprietários.
A primeira “classe” é composta por dois tipos jurídicos: o empresário individual; e a empresa individual de responsabilidade limitada, antes da vigência do Código Civil de 2002 chamava-se firma individual, é modalidade mais simples de iniciar e a menos regulamentada onde o único detentor dos direitos residuais da organização, ou seja, os resultados líquidos pertencem exclusivamente ao titular. Contudo, o dono da empresa tem responsabilidade ilimitada, isto é, o seu patrimônio pessoal, e não apenas o capital originalmente aplicado, pode ser tomado para saldar dívidas com os credores (GITMAN, 2004).
A Lei nº 12.441 instituiu a empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI também constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social integralizado. Diferentemente do empresário individual, a EIRELI tem personalidade jurídica própria e seu patrimônio é separado do de seu titular. Entretanto, o proprietário da EIRELI deve integralizar o capital social da empresa em valor correspondente a, no mínimo, 100 vezes o maior salário-mínimo vigente.
A sociedade limitada - LTDA, antes da vigência do Código Civil de 2002, era conhecida como sociedade por quotas de responsabilidade limitada. O capital social deste tipo de organização é dividido em quotas, distribuídas igualmente ou não entre os sócios. O limite da responsabilidade dos proprietários é o total do capital social subscrito1 e não integralizado2, mas eles respondem solidariamente pela integralização do capital social e Esta modalidade de empresa é constituída por um contrato social, o qual estabelece, entre outros fatores, o seu objetivo e as normas que regerão o seu funcionamento, a sua administração e as relações entre os seus proprietários.
A sociedade anônima - S/A (ou companhia) é regida pela Lei das Sociedades por Ações - LSA (Lei no 6.404/76), que sofreu alterações pelas Leis no 10.303/01, no 11.638/07 e no 11.941/09. O capital social da S/A é expresso em ações, as quais são valores mobiliários que podem ser negociados no mercado; As principais normas que orientam a atividade, a gestão e o relacionamento entre os acionistas da companhia encontram-se no seu estatuto social, que, por sua vez, está fundamentado na legislação vigente.
Dois tipos de S/A: a sociedade anônima de capital aberto e a sociedade anônima de capital fechado. A primeira tem seus valores mobiliários (ações, debêntures, entre outros) admitidos à negociação no mercado de balcão ou em bolsa de valores. Para tanto, a organização deve cumprir com uma série de exigências, como a obtenção de registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a contratação de uma empresa de auditoria independente, que irá realizar a revisão de suas informações contábeis (MATIAS, 2007). De forma contrária, a companhia fechada não possui títulos negociados publicamente no mercado de capitais.
Pelo fato de as companhias abertas poderem realizar ofertas públicas de ações ou de títulos de dívida (como as debêntures) para captar recursos para seus projetos de investimento, a maioria das grandes empresas (exemplos: Coca-Cola, Microsoft, Apple, Ford, Ambev etc) se enquadra nesta modalidade jurídica.
1.2 FUNÇÃO-OBJETIVO DA EMPRESA
Com base na hierarquia de recebimentos, em caso de falência da companhia, os acionistas só poderão ser remunerados depois de quitadas todas as outras obrigações da empresa, como a trabalhista, a tributária e a bancária. Logo, os donos da firma são os stakeholders expostos ao maior grau de risco. Além disso, os proprietários são os detentores dos direitos residuais da organização, ou seja, dos fluxos de caixa restantes após o pagamento de funcionários, Estado, credores, fornecedores etc. (SUNDARAM; INKPEN, 2004). Dessa maneira, a maximização da riqueza dos acionistas só pode ser alcançada se a corporação cumprir com todos os seus compromissos com os demais stakeholders. Assim, ao buscar a maximização do seu valor, a companhia atende aos interesses das partes que estão sob sua influência e, portanto, essa é a função-objetivo que pode gerar maior bem-estar para a sociedade e ainda considerar a maior exposição ao risco dos shareholders.
É logicamente impossível maximizar em mais de uma direção ao mesmo tempo. Para o autor, exigir que os administradores busquem objetivos múltiplos, como maximizar os lucros correntes, a participação no mercado, os fluxos de caixa futuros e qualquer outra questão, deixaria os gestores incapazes de tomar decisões fundamentadas.
A teoria dos stakeholders não especifica como os gestores deverão trabalhar com esses conflitos de escolhas e, em vista disso, não fornece um critério objetivo para a tomada de decisão e tampouco uma maneira objetiva para a avaliação de desempenho (JENSEN, 2001). Isto posto, conclui-se que a teoria dos shareholders fornece a melhor função-objetivo para a dimensão “profissional”, visto que especifica de forma clara como os executivos e conselheiros devem tomar decisões e serem avaliados.
1.3 FINANÇAS CORPORATIVAS E O ADMINISTRADOR FINANCEIRO
Esta é uma atividade diária que visa garantir que a firma tenha recursos suficientes para manter suas operações e evitar interrupções caras. Aqui, o administrador financeiro deve se preocupar, entre outros fatores, com o caixa, os estoques, os recursos devidos aos fornecedores e os empréstimos de curto prazo da corporação.
1.3.1 FINANÇAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Para que se possa entender o papel do administrador financeiro dentro de uma grande corporação, é fundamental o conhecimento da estrutura organizacional das sociedades anônimas de capital aberto. Na figura 1.1 constam os principais órgãos e agentes responsáveis pela gestão de uma companhia aberta. A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade anônima, que reúne todos
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