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Administração financeira

Por:   •  23/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.669 Palavras (7 Páginas)  •  186 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO                3

2 DESENVOLVIMENTO                4

3 CONCLUSÃO                8

REFERÊNCIAS                9



  1. INTRODUÇÃO

Esta atividade tem o propósito de permitir uma análise interdisciplinar dos conteúdos ministrados neste semestre, a partir da leitura do texto indicado. O objetivo da produção textual é partir das bases teóricas trabalhadas pelos professores e aplicar os conhecimentos adquiridos durante o semestre na resolução de problemas.

Para isso serão apresentados conceitos relativos à importância da proteção do trabalhador para as empresas caracterizadas como socialmente responsáveis, uma vez que a Responsabilidade Social pressupõe o cumprimento das determinações legais e a adoção de comportamentos que priorizem os direitos humanos no trabalho, mediante ao que propõe a Organização Internacional do Trabalho – OIT para um trabalho decente.

Também serão abordadas questões que orientam as empresas a adotar mecanismos de proteção dos direitos humanos nos subsistemas de gestão de pessoas como recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, planos de cargos e salários e programas de segurança e qualidade de vida no trabalho.


  1. dESENVOLVIMENTO

A Responsabilidade Social das empresas conforme Zanitelli (2013, p. 83-84), pode designar “tanto a atividade de cumprimento das determinações legais como a que vai além” de “modos de atuação socialmente responsáveis”, através de “comportamentos que se prestem à realização dos direitos humanos, à preservação do meio ambiente e à salvaguarda dos interesses de certos grupos que não os sócios ou acionistas (como, por exemplo, trabalhadores e consumidores)”.

Com essa definição entende-se que, ao praticar responsabilidade social as empresas deverão, ao mesmo tempo, cumprir com rigor a aplicação da legislação em todos os campos de atuação, sendo que suas ações irão se refletir, de certo modo, na sociedade em geral.

Isso inclui também a adoção de medidas com relação à qualidade de vida e bem estar de seus colaboradores, tendo em vista que péssimas condições de trabalho podem causar muitos prejuízos, tanto para a empresa, quanto para o trabalhador.

Conforme Frediani (2011, p. 74), o ambiente de trabalho é “considerado o local em que as pessoas executam suas atividades não necessariamente sob a condição de empregado, mas como qualquer tipo de trabalhador”, e dessa forma, deve ser tratado “conjunto de condições leis, influências e interações de ordem física química e biológica que permite abriga e rege a vida em todas as suas formas”, assim como prevê tanto a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225, como na Lei Infraconstitucional 6.938/81.

Ao tratar do ambiente de trabalho adequado e dos prejuízos que poderão ser causados pela inexistência das condições necessárias para os trabalhadores desenvolvam suas atividades, Frediani (2011, p. 76), expõe que,

Relativamente ao meio ambiente do trabalho é necessário que seja adequado que corresponda à necessidade do trabalhador para executar sua atividade em ambiente seguro, pois a inexistência desse atributo acarreta prejuízo a toda coletividade a qual é responsável pelo custeio da previdência social − é importante lembrar dos infindáveis casos de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais e do trabalho como as lesões por esforços repetitivos silicose, abestose etc.

Além disso, a empresa ainda poderá responder ações judiciais e pagar indenizações e multas altas por afetar a integridade física e mental do trabalhador; sofrer com prejuízos por conta de altos índices de absenteísmos e afastamentos por licenças médicas, entre outros problemas decorrentes das péssimas condições de trabalho. Inclusive o trabalhador poderá ter prejuízos irreparáveis para o resto de sua vida, dependendo da gravidade da ocasião.

Nesses termos, Frediani (2011, p. 76) recomenda que a empresa socialmente responsável deverá compreender a importância da qualidade do ambiente de trabalho sob a ótica jurídica de que o meio ambiente de trabalho saudável é um direito fundamental do trabalhador, não somente como empregado, mas como cidadão. Por isso,

A proteção legal do meio ambiente do trabalho volta-se aos aspectos constitucionais inseridos nos Arts. 225 170 6º e 7º. Verifica-se pois que a prevenção constitui um super ou mega princípio a ser observado por todos (estado trabalha- dores e empregadores). De especial importância o art. 225 da CF trata de importantes questões ligadas à prevenção educação e do poluidor; (FREDIANI, 2011, p. 76).

A qualidade do meio ambiente do trabalho trata-se de um assunto tão essencial para a Responsabilidade Social das empresas que a Organização Mundial do Trabalho – OIT, traz uma importante contribuição ao afirmar como deve ser o trabalho decente, ou seja, com,

(I) liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; (II) eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (III) abolição efetiva do trabalho infantil; (IV) eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação), a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social. (OIT, 2015).

Assim, inexistindo esses fatores e ao predominar fatores como locais perigosos, insalubres e com longas jornadas de trabalho em condições precárias, a empresa estará violando seus critérios de Responsabilidade Social, porque ao mesmo tempo que não demonstra preocupação com a saúde do trabalhador, está desobedecendo as leis, isto é, infringindo o princípio geral da Responsabilidade Social que é o cumprimento da legislação.

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