Análise dos Laudos Periciais
Por: JulianaPegoretti • 5/4/2015 • Projeto de pesquisa • 1.140 Palavras (5 Páginas) • 316 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO – UNESC
JULIANA SANTOS ROCHA
ANÁLISE DOS LAUDOS PERICIAIS DE PROCESSOS TRABALHISTAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL: UM OLHAR SOBRE AS NORMAS CONTÁBEIS
SERRA – ES
2013
JULIANA SANTOS ROCHA
ANÁLISE DOS LAUDOS PERICIAIS DE PROCESSOS TRABALHISTAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL: UM OLHAR SOBRE AS NORMAS CONTÁBEIS
Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário do Espírito Santo – UNESC, sob orientação do Professor M.Sc. Ana Paula Rodrigues da Costa, como requisito para a obtenção do Título de Bacharel em Ciências Contábeis.
SERRA – ES
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
REFERENCIAL TEÓRICO 5
LAUDOS PERICIAIS 5
PROCESSOS TRABALHISTAS 5
NORMAS CONTABEIS BRASILEIRAS 5
REFERENCIAIS BIBLIOGRÁFICOS 5
METODOLOGIA 6
CRONOGRAMA 7
REFERÊNCIAS 8
1 INTRODUÇÃO
A perícia é utilizada como instrumento de prova, para elucidação de dúvidas levantadas pelo juiz na tomada de decisão. Magalhães (2001, p.12) define a perícia como trabalho de notória especialização feita com o objetivo de obter prova ou opinião para orientar uma autoridade no julgamento de um fato, ou desfazer conflito de interesses de pessoas.
A Perícia Trabalhista é considerada como o campo de ação mais requerida na esfera judicial e a menos remunerada dentro do universo pericial, apesar de ser a área que demanda um fluxo maior de problemas (SOUZA, 2006).
A Perícia Trabalhista é exercida junto à justiça do Trabalho, iniciadas nas Juntas de Conciliação e Julgamento, embora o caso possa chegar a instâncias superiores, e versa sobre litígios que ocorrem entre empregados e empregadores. A maior parte das questões na Perícia trabalhista se refere a assuntos de salários ou ordenados, horas extras, férias, aviso prévio, indenizações, comissões e dispensa (LIMA E ARAÚJO, 2008, p.5).
A Perícia contábil trabalhista é um ramo da contabilidade que trata da revisão dos contratos de trabalho e relações trabalhistas, será executada por um perito contador, devidamente registrado no conselho da classe e com formação necessária. O profissional atuante neste ramo precisa estar sempre atualizado com as normas trabalhistas, a legislação pertinente, contábeis e previdenciárias, podendo servir de prova caso haja contestação do empregado.
Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade – Normas Periciais (NBC-T-13). O laudo pericial é uma peça que se insere nos autos destinada á prova de fato ou á elucidação de dúvida levantada em quesitos elaborados pelo Juiz ou pelas partes, dependentes de conhecimento especial.
O Laudo pericial é um fator de suma importante na decisão do juiz. Dificilmente um juiz irá requerer uma nova perícia, por isso as perguntas e respostas precisam estar bem claras e concisas no laudo pericial, para que não haja dúvidas e questionamentos, á ser julgada pelo juiz.
Esta pesquisa tem o intuito de analisar se os laudos periciais nos processos da construção civil atendem as normas contábeis e se são consistentes. Como metodologia de pesquisa serão analisados trinta laudos de diferentes processos. Comparando e analisando se ás Normas Periciais (NBC-T-13), estão sendo utilizadas e aplicadas pelos peritos.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Na sequência apresentam-se os aspectos conceituais e normativos de Perícia, Laudos Periciais e Trabalhistas.
2.1 PERÍCIA
A palavra perícia advém do Latim: Peritia, que em seu sentido próprio significa Conhecimento, bem como experiência; um parecer de alguém habilitado.
A perícia, independente do ramo do saber, possui caráter científico e técnico. Deve estar vinculada a uma das áreas de humanas, exatas ou biológicas. Quando recai sobre o objeto da Contabilidade (Patrimônio), denominam-se perícia contábil.
Zanluca (2005, p. 3) descreve que a perícia como sendo;
“[...] conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória, elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais”.
O Professor D’Áuria conceitua a perícia;
A perícia é o meio de prova admitido pela legislação, ou parecer de entendido na matéria em julgamento, Como meio de prova é o testemunho humano da existência e a veracidade de coisas, fatos, e como parecer é opinião autorizada de quem conhee a espécie considerada. A perícia tem a virtude de informar o julgador e orientá-los nas suas decisões
Gonçalves e Pinto Vaz descreve:
Se trata de um meio de prova. Por esse meio que examinam e se verificam fatos da causa, isto é, colhem-se percepções e fazem-se apreciações, não só para a direta demonstração ou constatação dos fatos que interessam á questão, das causas ou consequências desses fatos, bem como para o esclarecimento dos mesmos.
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