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Artes de adminstracao

Por:   •  30/9/2015  •  Resenha  •  447 Palavras (2 Páginas)  •  174 Visualizações

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12-08-15.

Processo Civil III.

Bibliografia

Junior, Humberto Theodoro.

Prof. Pedro Augusto Scerni.

RECURSOS E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.

Erro que pode ser cometido pelo Juiz:

Erro de procedimento – Errores in procedendo. (Recurso pede a invalidade da decisão)

Erro de julgamento – errores in judicando. (Recurso pede a reforma da decisão).

Conceito de Recurso.

São os remédios processuais que podem se valer a parte, o MP e eventuais terceiros interessados para submeter a uma decisão judicial a nova apreciação, em regra por um órgão diferente daquele que prolatou a decisão, e tem como finalidade obter a modificação, invalidade, esclarecimento ou complemento da decisão.

É possível atacar a decisão judicial por dois meios, recurso e impugnação.

O recurso não inaugura outra ação, é a mesma relação jurídica, já na impugnação inaugura uma nova ação, cria uma nova relação jurídica.

Características do recurso.

1-Impede a preclusão e a coisa julgada.

Atos sujeito ao Recurso.

Despachos. – Impulsiona o processo. Não cabe recurso.

Decisões interlocutórias – Agravo de instrumento e Agravo retido.

Sentenças – Acolha hipótese do art.  267 ou 269.

No tribunal a sentença chama ÁCORDÃO.

Sistema de interposição – É protocolado junto ao órgão “a quo”, ou seja, quem prolatou a decisão.

A exceção é o agravo de instrumento que é protocolado “ad quem)

Os recursos podem ser divididos em dois grupos:

Ordinários – Visam a modificação ou invalidação da decisão.

Extraordinário – Visam a unificação das decisões, recursos para STJ,SFT,TST,TSE,TSM.

Efeitos Substitutivos.

A sentença é substituída pelo acórdão.

 Recurso adesivo.

Requisitos extrínsecos. (O que está fora).

Tempestividade.

Preparo.

Regularidade formal.  

Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.

Requisitos Intrínsecos. (O que está dentro).

Cabimento.

Interesse.

Legitimidade.

Inexistência de sumula impeditiva (art.518, parágrafo 1º, CPC).

Não é possível inovar em sede recursal, ou seja, o recurso só aborda os fatos da ação julgada.

19/08/15

JUIZO DE ADMISSIBILIDADE.

Extrínsecos.

Tempestividade – no tempo do recurso.

Preparo – Custo para entrar com recurso. (Quem regulamenta a taxa é a lei estadual, em SP lei nº 11608/98 .

Regularidade formal – Deve obedecer uma forma

Inexistência de fato impeditivo –

Requisitos Intrínsecos. (O que está dentro).

Cabimento.

Interesse.

Legitimidade.

JUIZO DE MÉRITO.

Desistência do recurso.

A parte que interpôs pode desistir a qualquer momento, não necessita da anuência de nenhuma das partes.

A regra do recurso adesivo são as mesmas do recurso principal.

Recursos sem preparo. (art.496 CPC).

Agravo oral na audiência.

“Agravinho”.

Embargo de declaração.

Agravo retido.

1- Princípios aplicáveis aos recursos.

Princípio do duplo grau de jurisdição.

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