Artigo de Opinião Tais Nara
Por: Thamires Cristina • 10/7/2017 • Trabalho acadêmico • 1.017 Palavras (5 Páginas) • 267 Visualizações
Artigo de Opinião: Contra a Reforma da Previdência.
A cidadania constitui o exercício dos direitos civis e políticos que o individuo dispõe, juntamente com as prerrogativas sociais para salvaguardar seu bem mais valioso: a vida. Nessa acepção jus filosófica de atribuição da cidadania, o cidadão que estiver no gozo dos direitos cívicos (jus civitatis), bem como no exercício do direito de vontade ou eleição (votar e ser votado), para ocupar cargos públicos e para manifestar suas opiniões sobre o governo do Estado pode assegurar a prerrogativa de reivindicar direitos sociais, pois estas garantias são conquistas históricas de lutas em defesa dos interesses e dos direitos difusos da população, constituindo-se assim, numa ordem valorativa para todos, erga omnes.
Na verdade, a cidadania é um exercício de participação dos cidadãos nos negócios públicos, tendo a democracia (demo – povo cracia – governo) como fundamento para deliberação dos interesses comuns por todos os cidadãos, trata-se do consensus omnium (consenso de todos), para que a democracia e, consequentemente a cidadania atinjam a todos participativamente, por intermédio de garantias legais e políticas sociais eficazes. Para tanto, a noção de cidadania enquanto participação cívica da população nos negócios públicos, como momento de deliberação das questões que dizem respeito a toda coletividade, se refere a luta pelo saneamento básico, acesso à escola, seguridade social, lazer, dentre outros aspectos da vida social, que contribuem para uma melhor qualidade de vida e que necessitam fundamentalmente da participação e fiscalização dos cidadãos para sua efetiva aplicabilidade.
Justo é aquilo que é adequado, correto. A idéia de Justiça, então, poderá ser definida como a reunião de valores éticos e morais, que atribui, a cada um, de forma igualitária, a cada um o que lhe pertence. É interessante destacar que os fundamentos sob os quais se materializa a justiça social variam conforme a filosofia política dominante em cada época. Para os liberais, a justiça social tem por fundamento o “mérito” do indivíduo. Mérito, ou seja, atributo de cada pessoa é subjetivo. Dessa forma para tomar uma atitude justa, deve-se fazer um raciocínio de proporcionalidade, pois cada um deverá ser recompensado na medida de seu mérito, de acordo com o grau de intensidade de cada um. Portanto estaria afastada a ideia de igualdade para aplicar a Justiça, observando o mérito. Isto é, o direito a receber algo deve corresponder a um esforço anteriormente realizado. Segundo este princípio, portanto, a justiça é feita quando é dado “a cada um conforme o seu mérito”. Ao princípio do mérito se opõe, por sua vez, aquele que se fundamenta na idéia de “necessidade”. Isto é: justo é aquele sistema ou ato que distribui benefícios segundo as necessidades de cada um; ou, pelo menos, que o faz de modo a satisfazer as necessidades básicas de todos, é algo que tem uma conotação social, e vale dizer que esse critério está sendo largamente utilizado no Direito.
Atualmente, a maioria dos brasileiros pode se aposentar de duas formas: cumprindo um tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens); ou contribuindo por ao menos 15 anos e alcançando uma idade mínima (60 anos para mulheres e 65 anos para homens). A fixação de uma idade mínima é item considerado fundamental no governo, sob o argumento de que essa mudança impacta justamente pessoas de maior renda, reduzindo privilégios. O governo diz pouco ou quase nada sobre a proposta apresentada. As informações desencontradas e versões destoantes que surgem a cada dia, refletem a fragilidade dos dados apresentados e a falta de transparência no tratamento das informações sobre a previdência social.
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