As Relações com as Grandes Empresas e com o Estado
Por: carol21 • 22/5/2015 • Relatório de pesquisa • 5.754 Palavras (24 Páginas) • 209 Visualizações
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ANHANGUERA EDUCACIONAL
UNIVERSIDADE ANHNAGUERA – UNIDERP SOROCABA
ADMINISTRAÇÃO – 6ª ADMINISTRAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Nome do Acadêmico:
Caroline Pinto De Oliveira
RA: 6313194614
Michel Rodrigues De Melo
RA: 6343193481
João Carlos Dos Santos
RA: 6350196541
Profº EAD Jefferson Dias
Tutor EAD Elaine Oliveira Foster Reis
Tutor Presencial Marcos Rueda Gulzman
SOROCABA/ JUNHO 2015
ANHANGUERA EDUCACIONAL
UNIVERSIDADE ANHNAGUERA – UNIDERP SOROCABA
ADMINISTRAÇÃO – 6ª ADMINISTRAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Nome do Acadêmico:
Caroline Pinto De Oliveira
RA: 6313194614
Michel Rodrigues De Melo
RA: 6343193481
João Carlos Dos Santos
RA: 6350196541
Trabalho apresentado ao
Curso de Administração
Como requisito obrigatório para
cumprimento da disciplina de Administração
De Micro e Pequenas Empresas
Profº EAD Jefferson Dias
Tutor EAD Elaine Oliveira Foster Reis
Tutor Presencial Marcos Rueda Gulzman
SOROCABA/ JUNHO 2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
DESENVOLVIMENTO
ETAPA 1
Passo 1 (Equipe)
Resumo
- As Relações com as Grandes Empresas e com o Estado
A realidade do pequeno investidor brasileiro; dados estatísticos levantados pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (SEBRAE) mostram que, em 2004, para cada dez novas empresas que surgem no mercado, seis morrem em menos de cinco anos de vida. A empolgação inicial de ser dono do seu próprio negócio faz com que muitos empreendedores iniciem suas empresas sem traçar um planejamento estratégico, que envolve a pesquisa e o estudo de informações a respeito do mercado no qual a empresa está inserida, direcionando a tomada de decisões e diminuindo os riscos aos quais estas organizações estão sujeitas, principalmente em um cenário competitivo e globalizado. Traçar planos e definir as estratégias empresariais tornam-se fundamentais para que o empreendedor garanta o sucesso e a perpetuidade do negócio. Ao iniciar uma atividade empresarial, o pequeno investidor deve primeiramente elaborar um Plano de Negócios, isto é, um documento de análise e planejamento que permite verificar a viabilidade do negócio através de uma análise de cenários, em que se identificam os pontos fortes e fracos e as oportunidades e ameaças encontradas no ambiente em que a empresa está inserida. Considerado também uma ferramenta de gestão, o plano deve estar pautado em informações econômicas e de mercado, estratégias de marketing e de recursos humanos, plano financeiro e operacional, além de todas as informações sobre a empresa e as pessoas envolvidas em sua gestão. O Plano de Negócios, além de nortear o empreendedor sobre qual caminho a empresa deverá seguir, serve também como instrumento de captação de recursos financeiros junto a investidores, bancos e órgãos governamentais. É com base na necessidade desses conhecimentos que se desenvolverá esta disciplina em questão, a fim de suprir a carência de informações básicas, porém fundamentais para viabilidade da pequena empresa, orientando sobre a relação da microempresa com o cenário econômico atual que envolve a sociedade e o Estado, as grandes corporações, os clientes e os fornecedores. Conceituaremos ainda conhecimentos básicos sobre gestão contábil, gestão financeira e gestão de custos, além de indicadores quantitativos e qualitativos que envolvem o pequeno negócio. Estes conhecimentos possibilitarão ao empreendedor a oportunidade de sobreviver em um mercado de concorrência acirrada e de poucos incentivos governamentais oferecidos a este segmento tão importante da economia brasileira. Para dar início aos estudos é indispensável a compreensão do significado de dois termos que serão bastante utilizados ao longo do tema: empreendedorismo e microempresa. Empreender relaciona-se com a identificação e implementação de oportunidades de negócio, através da inovação e da criação de valor ao negócio (DORNELAS, 2001). Sendo assim, o termo empreendedorismo é muito mais abrangente que o simples ato de criação de empresas. Já por micro e pequena empresa, conforme a Lei Complementar 123/2006, “consideram-se microempresas (ME) o empresário individual ou a pessoa jurídica que aufere renda bruta anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). E considera-se pequena empresa ou empresa de pequeno porte (EPP) o empresário individual ou a pessoa jurídica que aufere renda bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).” Cabe ressaltar que tanto o empreendedor como a micro e pequena empresa são importantes para a economia brasileira, tornando-se um mecanismo de redução de desigualdades sociais, visto que geram oportunidades de desenvolvimento socioeconômico, aumento da renda e geração de empregos. De acordo com o SEBRAE, no que diz respeito à normatização e legislação relativas às micro e pequenas empresas, temos a Lei Geral ou Estatuto Nacional da ME/EPP, que estabelece normas gerais às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Este estatuto foi aprovado pela Lei Complementar 123/2006 e abrange um regime tributário diferenciado às ME e às EPP e também aspectos relacionados às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à Justiça, dentre outros. Tal lei foi reeditada pela Lei Complementar 139/2011 que trouxe a ampliação do teto da receita brutal anual da ME de R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 e da EPP, que antes era inferior a R$ 2.400.000,000, para inferior a R$ 3.600.000,00. Quanto ao regime tributário diferenciado, o estatuto criou o Simples Nacional ou Supersimples, uma forma de arrecadação unificada opcional ao micro e pequeno empresário, que reúne oito tributos / contribuições, conforme se observa abaixo (SEBRAE, 2011): • Tributos da Competência Federal: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP) • Tributo da Competência Estadual: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); • Tributo da Competência Municipal : Imposto Sobre Serviços (ISS). Apesar da unificação de impostos com a criação do Simples Nacional, ainda são muitos os tributos que envolvem a micro e pequena empresa, que necessita de maiores incentivos fiscais por parte do governo, uma vez que é um setor tão importante da economia nacional. Contudo, com uma boa gestão e um plano estratégico em mãos, é possível assegurar crescimento e êxito ao pequeno empreendedor, afinal alguns gigantes da indústria também começaram pequenos um dia! Segundo Peter Drucker, em sua obra intitulada O Gestor Eficaz, “onde há uma empresa de sucesso, alguém tomou alguma vez uma decisão valente." E é dotado de conhecimento e tomando várias decisões valentes que o pequeno emprendedor galgará o sucesso de sua empresa.
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