Atendimento telefônico A arte de deixar recado
Por: Fabiana Silva • 2/1/2017 • Trabalho acadêmico • 6.162 Palavras (25 Páginas) • 281 Visualizações
MÓDULO 1
LIÇÃO 1 – FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Atendimento telefônico
A arte de deixar recado
- Deixe nome e telefone;
- Anote a hora da ligação.
Deixar mensagem por voice-mail:
- Fale a hora que retorna;
- Com quem falar na ausência?
- Receber mensagens por voice-mail:
- Terminar recado com nome e número
- Colocar recados em ordem em até 24 h.
Como chegar à pessoa
- Se for desconhecido ou pessoa importante:
- “Aqui é Fulana” (não “Meu nome é Fulana”)
- Pessoa não está:
- “Quando estará disponível?”
- “Voltarei a ligar”
Dicas Básicas
- Atenda após o 1° toque;
- Passe a ligação p/ pessoa desejada, não de volta pra telefonista;
- Tenha dados necessários em mãos;
- Faça ligações de manhã (telefones menos ocupados);
- Não deixe esperando. Informe o motivo da demora. Mais de 3 minutos: ligue mais tarde;
- Evite “Isso não é comigo” ou “Não sei”. Fale “Vou consultar”;
- Atenção a recados dados e recebidos.
- Faça roteiro ou lista, riscando o que já foi passado.
- Assunto principal: repita várias vezes, ressaltando pontos principais.
- Mensagens maiores: por email.
LIÇÃO 2 – EMPRESAS
CATEGORIA DE EMPRESAS
- Empresa: conjunto organizado de meios que produz/oferece bens/serviços pra atender uma necessidade humana.
- Lucro: consequência da produção e retorno dos investimentos.
- Finalidade de empresas públicas: rentabilidade social.
- Produzir: transformar materiais em bens de consumo.
- Desperdiçar: perder materiais por negligência ou imperícia.
- Teoria Sistêmica
- Planejamento;
- Organização;
- Coordenação;
- Controle.
Porque organizacionista: Administrar é:
- Organizar;
- Criar organismos dentro de um órgão,
- Criando assim uma empresa.
- Racionalização: ação que troca processos rotineiros e antigos pelos sistemáticos.
- Organização e Método (O&M): termo para Organização. Dividida em 2 fases:
- Economia Rudimentar: baixo consumo e produção, artesanato, desorganização.
- Economia evoluída: alto consumo, produção empresarial, organização.
- Tipos de Classificação de empresas:
1. Por Produção, Construção e Serviços
2. Por:
- Objetivos: comércio, indústria, prestação de serviços.
- Tamanho: micro, pequeno, médio, grande e macro.
- Estrutura: individuais, coletivas, públicas e mistas.
- Volume de trabalho interno: simples e complexas.
- Organização: Linear ou Militar, Estado Maior ou Staff e Funcional
3.
- Pelo Setor Econômico:
- Setor primário: agricultura
- Setor secundário: indústria
- Setor terciário: serviços
- Por número de proprietários:
- Em nome individual: só uma pessoa.
- Sociedade por quotas
- Empresa de responsabilidade limitada: LTDA
- Sociedade Anônima: SA
- Cooperativas: CRL
- Em Comandita
- Pelo tamanho:
- Microempresa
- Pequeno porte
- Médio porte
- Grande porte
- Macroempresa
- Pelo fim: objetivo de lucro de uma empresa, associação, empreendimento, firma ou pessoa jurídica.
- Lucrativo
- Sem fins lucrativos: tem lucros, mas são aplicados em:
- Custos,
- Expansão da atividade,
- Aumento de eficiência,
- Prática do preço igual ao custo.
FERRAMENTAS DE GESTÃO
Juristas devem fazer mais que um exame jurídico. Trabalho duplo:
- Analisar elementos da empresa
- Examinar regras desses elementos.
- Verificar a natureza jurídica e saber como a empresa é ligada por direitos reais ou relações de obrigação, ao mundo exterior ou a pessoas jurídicas.
Empresa: um átomo da atividade econômica.
Missão do jurista: analisar elementos desse átomo e ver como reagem e devem reagir. Tb como esse átomo se comporta no mundo exterior, coisas e pessoas.
Jurista: trabalha sobre o conceito econômico, formulando a noção jurídica empresa.
Produção: não interessa à regulamentação jurídica, mas sim ao economista.
Ângulos mais expressivos da empresa:
- Empresa como expressão da atividade do empresário: a atividade do empresário - sujeita a normas precisas. Normas colocam atividades da empresa a certas condições. São as disposições legais (registro e condições de funcionamento)
- Empresa como ideia criadora: normas sobre a concorrência ilegal, proteção a propriedade imaterial (nome, marcas, patentes).
- Empresa como complexo de bens: forma o comércio, regulando o ponto comercial e transferência de sua propriedade.
Disciplina jurídica: é a atividade do empresário.
Concepção jurídica de empresa: atividade exercida pelo empresário.
Diferença entre empresa e sociedade comercial:
1. Empresa - objeto de direito, sociedade comercial - sujeito de direito.
Sociedade comercial = pessoa jurídica, com direitos e obrigações. É empresário, não empresa.
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