Atividade Redes Públicas
Por: Marco Túlio Santos Ledo • 18/9/2019 • Trabalho acadêmico • 1.251 Palavras (6 Páginas) • 219 Visualizações
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais – IFNMG
Centro de Referência em Formação e Educação a Distância
Curso de Pós-Graduação em Gestão Municipal
Disciplina: Gestão de Redes Públicas de Cooperação em ambientes federativos
Professor: Francisco Tadeu Freire
Polo de Pedra Azul
Acadêmico: Marco Túlio Santos Ledo
ATIVIDADE AVALIATIVA (AA2)
Nesta segunda Unidade de Estudo percebemos uma reafirmação dos conceitos iniciais apresentados na Unidade I e abordam de forma mais direta a Governança de Redes Públicas de Cooperação Local. Para tanto iniciamos a discussão a partir da conceituação de serviço público apontado em Di Pietro (2008 apud MALMEGRIN, 2010, p. 16) que afirmam que “Serviço Público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas sob o regime jurídico total ou parcialmente público”.
Ou seja, o Estado pode executar os serviços de sua responsabilidade utilizando os próprios meios, que passamos a denominar de Administração Direta ou através de delegação de função o Estado repasse para outras entidades a obrigação de executar as atividades que seriam de sua responsabilidade, agindo como se estruturasse uma “terceirização” dos serviços.
Assim, Malmegrin (2010) aponta a classificação dos serviços públicos em três grandes categorias: atendimento direto, disponibilização de infraestrutura e intervenção legal.
O atendimento direto são “os serviços públicos, nos quais existe uma “relação direta” entre o Estado ou entidades que receberam delegação para a prestação desses serviços, classificam-se, ainda, em duas subcategorias: os serviços públicos organizados em sistemas e os serviços públicos não sistematizados” (MALMEGRIN, 2010, p. 62).
Entre os serviços públicos organizados em sistemas temos na estrutura nacional, por exemplo, do Sistema Único de Saúde, Sistema Único da Assistência Social, entre outros. Neste caso temos uma modelo em que existe atuação direta do Estado na execução dos serviços prestados, através de políticas públicas estruturantes.
Quanto ao modelo de serviço público denominado de disponibilização de infraestrutura, ou seja, quando o Estado concede redes de comunicação, de transporte coletivo, entre outros, na qual o Poder Estatal disponibiliza a população os serviços prestados, seja de forma gratuita ou com a cobrança de taxas. Temos então três subcategorias nesta categoria de prestação de serviços: Infraestrutura física, quando o Estado dispõe de serviços como transporte, comunicação, energia elétrica, saneamento básico, entre outros; Infraestrutura de conhecimentos científicos e tecnológicos que ocorre a partir da execução, delegação ou estruturação de serviços como medicamentos, vacinas, controle de doenças, uso de inseticida, etc; a terceira subcategoria é institucional e de fomento onde o papel das políticas públicas e o financiamento do Estado, para o desenvolvimento econômico e local. (Malmegrin, 2010).
A terceira categoria de serviços públicos é denominada de Intervenção Legal, que se divide em suas subcategorias. A primeira é voltada para a regulação dos agentes de mercado, como ocorre com a estruturação das agências reguladoras, como Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A segunda subcategoria é a intervenção voltada para a sociedade, como é o caso dos alvarás de funcionamento emitidos pelos poderes públicos, bem como, licenciamento ambiental, laudo pericial de Corpo de Bombeiros, entre outros. (Malmegrin, 2010).
Observamos que de acordo a ampliação das atividades do Estado e da complexidade dos serviços prestados, o poder público pode instituir novas organizações a fim de conduzir e/ou fiscalizar os serviços a serem prestados à população, nas três esferas da federação.
Outros conceitos importantes trazidos pela autora são permitidos que visualizemos a construção conceitual das redes de participação para prestação de serviços públicos, sendo eles: administração direta, administração indireta. A primeira é composta por órgãos ligados diretamente ao poder central nas três esferas governamentais e são os ministérios, secretarias, entre outros. Esses órgãos são organizados para melhor atenderem as necessidades da população e da estrutura necessária para melhoria da qualidade dos serviços, de acordo o poder central, mas sem personalidade jurídica própria. A segunda procura associar a atuação do Estado de forma descentralizada, de maneira, a proporcionar serviços à população, que muitas vezes o poder estatal não dispõem de condições financeiras para a sua operacionalização. Neste caso temos a necessidade de uma organização com personalidade jurídica, constituída através de Lei, que deve ser aprovada pelo legislativo.
Entre as categorias de atuação descentralizada, temos as autarquias, que são entidades autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprias. É o caso, por exemplo, do Banco Central, das Universidades, entre outros (Malmegrin, 2010).
Outra categoria é a fundação de direito público que possui personalidade jutidica de direito público ou privado, sem fins lucrativos. Sua criação depende de lei autorizativa e de registro nos órgãos competentes. Sua atuação é custeada com recursos públicos, como ocorre com a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), entre outras (Malmegrin, 2010).
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