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Atividade de Direito Empresarial - Mobilidade Urbana

Por:   •  11/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.019 Palavras (9 Páginas)  •  352 Visualizações

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Tópicos desenvolvidos

Neste presente relatório será possível analisar o cenário de uma startup de mobilidade urbana quanto ao aspecto jurídico, observando qual o a influência que o Direito tem em relação ao negócio, quanto às leis e regulamentações.

Os tópicos a seguir auxiliarão no debate e na análise do cenário como um todo:

- Avaliação dos aspectos jurídicos gerais sobre o setor em que negócio se insere;

- Mapeamento das principais áreas do Direito que podem influenciar o modelo de negócio;

- Identificação como o Direito pode interferir o negócio, causando impactos negativos e colocando o negócio em risco;

- Apontamento como o Direito pode interferir trazendo impactos positivos, gerando oportunidades de ganho e benefícios à empresa;

- Descrição dos cuidados que os colaboradores devem ter para mitigar os riscos jurídicos identificados e

- Explicação de como transformar as oportunidades jurídicas em mecanismos de crescimento do negócio.

Apresentação e objetivo

O objetivo do relatório é citar e analisar o cenário de uma startup de mobilidade urbana que sem a área jurídica necessita mapear a influência positivo ou negativa do Direito no negócio.

O mapeamento é realizado através da pesquisa das regulamentações e leis atuais no setor de mobilidade urbana, como o PNMU (Política Nacional de Mobilidade Urbana), quais são as reponsabilidades dos órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos e como estas leis e regulamentações impactam a mobilidade dos grandes centros urbanos, se positiva ou negativamente.

É possível citar como o Direito pode mitigar os riscos do negócio, através dos valores inseridos no negócio e o auxílio do Direito Empresarial, bem como auxiliar com impactos positivos e alavancando o negócio em si, como a criação do projeto de Lei que permite a utilização de aplicativos de smartphone para solicitação de transporte particular individual.

Desenvolvimento

Aspectos jurídicos influenciadores do negócio

Quando falamos de mobilidade urbana, logo pensamos em grandes centros urbanos onde é possível encontrar diversos meios de locomoção entre bairros, por exemplo, onde se gasta uma, duas ou até três horas para se trafegar de um ponto até outro. Atualmente, o tópico mobilidade urbana tem sido pauta em diversas capitais e centros econômicos, afim de se encontrar uma melhor opção para se deslocar em menor tempo, e principalmente com segurança, respeitando o meio ambiente, afim de ser ecológico e sustentável. Lógico que com a tecnologia a nosso favor é possível encontrarmos diversas soluções que se encaixem no perfil traçado.

No Brasil, para ilustrar as responsabilidades acerca da mobilidade urbana, é da responsabilidade do governo federal a criação de regras, como a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e o Código de Trânsito Brasileiro, além de construção de rodovias federais e transportes interestaduais, seja ele rodoviário, ferroviário ou fluvial. Já para o governo estadual fica a responsabilidade de integrar os municípios entre si através de transporte rodoviário ou ferroviário, além de obter através do DETRAN (Departamento de Trânsito) a administração e fiscalização do trânsito e formação de condutores. E por fim o governo municipal de responsabiliza pela a inteligência do tráfego, ou seja, a própria mobilidade urbana principalmente nas grandes cidades, através do CET (Companhia de Engenharia de Trafego há a sinalização, fiscalização e aplicação de multas.

Mesmo com tantos órgãos e responsabilidades ainda temos a grande problemática de não ter transportes eficiente e suficientes para atender a população das grandes cidades, e através da Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei 12.587 sancionada em 2012, que tem como diretriz a criação de políticas em municípios que contenham mais de 20 mil habilitantes priorizando transportes coletivos e modos ativos de deslocamento como bicicleta, por exemplo, municípios que não implementarem a lei não receberão o auxílio do governo federal.

Apesar da própria Política deixar bem definido que transporte público individual é aquele “aberto ao público” há vários paradigmas em torno do aplicativo para smartphones UBER, altamente utilizado atualmente para solicitação de serviço de transporte privado de transporte individual, sendo que para os taxistas é uma forma ilegal de se prover serviço uma vez que o próprio taxista necessita de ser cadastrado e o mesmo regulamentado e aprovado, e para o motorista do UBER não existe essa necessidade já que não é regulamentado. O aplicativo já é utilizado em grandes cidades, como Nova York e Londres, e facilitam o dia-a-dia dos que o utilizam.

Apesar de muito protesto por parte de taxistas e motoristas formais, no início de março de 2018 foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de Lei 5587/16, que regulamenta os aplicativos privados de passageiros, regulamentando os aplicativos como Cabify, UBER e 99, por exemplo. O projeto de lei não exige a necessidade de regulamentação por parte das prefeituras desde que a empresa e o motorista cumpram com os requisitos, como a contração de seguro, a inscrição do motorista no INSS e a obrigatoriedade da CNH B válida e com a descrição de que a pessoa exerce atividade remunerada, de acordo com o Código Nacional de Trânsito.

Áreas do Direito que impactam o negócio

São diversas as áreas do Direito que podem impactar o negócio em si, principalmente pelas regulamentações e leis serem recentes. Pode-se afirmar que o Direito Civil impacta consideravelmente, uma vez que cuida de assuntos contratuais e interesses particulares ou individuais, ou seja, engloba toda a parte de contrato entre motorista e empresa, bem como a parte de sigilo de dados quanto à utilização do aplicativo.

O Direito Empresarial também entra como fator impactante, pois engloba toda a parte de concorrência, marca ou patente, extremamente importante para o negócio sendo que a startup e o modelo de negócio são recentes; atua como agente de compliance (o agir com ética). Claro que é imprescindível citar o Direito do Consumidor, já que este atua através do Código de Defesa do Consumidor e uma vez

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