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A (NÃO) EFETIVIDADE DO DIREITO À MOBILIDADE URBANA NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ

Por:   •  17/5/2017  •  Projeto de pesquisa  •  2.547 Palavras (11 Páginas)  •  479 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS

curso de direito

PROJETO DE PESQUISA EM CIÊNCIA JURÍDICA [1]

Título Provisório

a (não) efetividade do direito à mobilidade urbana no município de itajaí

Projeto de Monografia submetido à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, a título de conclusão da disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica

(Marcos Vinícius de Almeida e Souza)

Orientador: Professor MSc. Juliano Cézar Zanini

        

Itajaí (SC), maio de 2017.


SUMÁRIO[pic 1]

1 Identificação do Projeto        3

1.1 Título Provisório        3

1.2 Autor        3

1.3 Orientador        3

1.4 Especificação do Produto Final pretendido        3

1.5 Linha de Pesquisa        3

1.6 Área de Concentração        3

1.7 Duração        3

1.8 Instituição Envolvida        4

2 Objeto        4

2.1 Tema        4

2.2 Delimitação do Tema e Justificativa        4

2.3 Formulação do problema        5

2.4 Hipótese(s)        5

2.5 Variáveis        5

2.6 Categorias básicas        6

3 Objetivos        6

3.1 Objetivo Institucional        6

3.2 Objetivos Investigatórios        6

3.2.1 Geral        6

3.2.2 Específicos        6

4 Metodologia        7

4.1 Caracterização Básica        7

4.2 Estrutura básica do Relatório Final        7

5 Cronograma de Pesquisa        10

6 Referências        10

6.1  Referências das Fontes citadas neste Projeto        10

6.2  Referências das Fontes a pesquisar        10


1 Identificação do Projeto

1.1 Título Provisório

A (Não) Efetividade do Direito à Mobilidade Urbana no Munícipio de Itajaí

1.2 Autor

Marcos Vinícius de Almeida e Souza

Rua Acadêmica Alice Jorge de Souza nº 31– Balneário Camboriú/SC – CEP 88336-025

Telefone: (0xx47) 3311-0148      Celular: (0xx47) 9 9739-6255

E-mail: viniiciusalmeida@live.com

1.3 Orientador

Prof. MSc. Juliano Cézar Zanini

1.4 Especificação do Produto Final pretendido

Monografia de Graduação

1.5 Linha de Pesquisa

Direito Ambiental e Direito Urbanístico

1.6 Área de Concentração

Direito Público

1.7 Duração

10 meses

Início: março de 2017

Término: novembro de 2017

1.8 Instituição Envolvida

Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI

2 Objeto

2.1 Tema

A (Não) Efetividade do Direito à Mobilidade Urbana no Munícipio de Itajaí

2.2 Delimitação do Tema e Justificativa

A pesquisa que se pretende realizar tem por objetivo investigar os instrumentos de efetivação do direito fundamental à mobilidade urbana consoante as normas jurídicas estabelecidas no âmbito federal, estadual e principalmente municipal, com enfoque no município de Itajaí.

 A escolha do tema se deu em função da expansão urbana, do expressivo crescimento econômico e populacional e da elevada taxa de motorização da cidade de Itajaí, influenciando diretamente na mobilidade urbana.

De forma sintética, a pesquisa, inicialmente, será voltada para a criação e evolução histórica e jurídica do Direito Urbanístico, as legislações responsáveis por positivar esse direito no ordenamento pátrio, e a razão que obrigou o legislador a regulamentar o disposto nos artigos 21, inciso XX e artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, que instituem diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive, no que tange ao direito a circulação na cidade.

A evolução histórica e jurídica do Direito Urbanístico no Brasil tem uma relação estreita, pois desde o velho Direito Luso-Brasileiro já se encontra regras gerais e simples desse direito, como as Ordenações do Reino que fixavam princípios básicos e genéricos sobre a ordenação das povoações, como aquele que determinava que: “Aos vereadores pertence ter encargo de todo o regimento da terra e das obras do Conselho, e de tudo que puderem saber e entender, por que a terra e os moradores dela possam bem viver, e nisso hão de trabalhar”, impondo, por competência das autoridades locais, as regras do direito urbanístico.

Também nas Ordenações Filipinas, encontram-se normas genéricas sobre a estética das cidades.

Já no período colonial, vale ressaltar a Carta Régia da Criação da Capitania de São José do Rio Negro (amazonas), de 3.3.1755, que traçava o plano da povoação que deveria servir-lhe de Capital.

Posteriormente, com o advento do Império, não havia em sua disposição Constitucional nada específico sobre o assunto, mas declarou a existência de Câmaras em cada cidade e viela, a que competiria o governo econômico e municipal delas, cujas atribuições seriam decretadas por meio de lei regulamentar, no caso, a Lei de 1.10.1828, atribuindo aos vereadores a competência para tratar dos bens e obras do Município e do governo econômico e policial da terra, e do que neste ramo for a prol de seus habitantes.

As Câmaras deliberavam sobre meios de promoção e manutenção da tranquilidade, segurança, saúde, e comodidade dos habitantes.

O Ato Adicional à Constituição do Império, que descentralizou o poder nas Províncias e criando-lhes Assembleias Legislativas, dando competência para legislar sobre a matéria urbanística, como por exemplo, a desapropriação por utilidade provincial e municipal, sendo um marco, pois trouxeram consigo as primeiras normas jurídicas urbanísticas.

Assim como no Império, a primeira Constituição da República não trouxe nenhuma matéria direta de interesse diretamente urbanístico, apenas validando algumas normas anteriormente existentes.

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