A (NÃO) EFETIVIDADE DO DIREITO À MOBILIDADE URBANA NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
Por: venicioux • 17/5/2017 • Projeto de pesquisa • 2.547 Palavras (11 Páginas) • 479 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS
curso de direito
PROJETO DE PESQUISA EM CIÊNCIA JURÍDICA [1]
Título Provisório
a (não) efetividade do direito à mobilidade urbana no município de itajaí
Projeto de Monografia submetido à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, a título de conclusão da disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica
(Marcos Vinícius de Almeida e Souza)
Orientador: Professor MSc. Juliano Cézar Zanini
Itajaí (SC), maio de 2017.
SUMÁRIO[pic 1]
1 Identificação do Projeto 3
1.1 Título Provisório 3
1.2 Autor 3
1.3 Orientador 3
1.4 Especificação do Produto Final pretendido 3
1.5 Linha de Pesquisa 3
1.6 Área de Concentração 3
1.7 Duração 3
1.8 Instituição Envolvida 4
2 Objeto 4
2.1 Tema 4
2.2 Delimitação do Tema e Justificativa 4
2.3 Formulação do problema 5
2.4 Hipótese(s) 5
2.5 Variáveis 5
2.6 Categorias básicas 6
3 Objetivos 6
3.1 Objetivo Institucional 6
3.2 Objetivos Investigatórios 6
3.2.1 Geral 6
3.2.2 Específicos 6
4 Metodologia 7
4.1 Caracterização Básica 7
4.2 Estrutura básica do Relatório Final 7
5 Cronograma de Pesquisa 10
6 Referências 10
6.1 Referências das Fontes citadas neste Projeto 10
6.2 Referências das Fontes a pesquisar 10
1 Identificação do Projeto
1.1 Título Provisório
A (Não) Efetividade do Direito à Mobilidade Urbana no Munícipio de Itajaí
1.2 Autor
Marcos Vinícius de Almeida e Souza
Rua Acadêmica Alice Jorge de Souza nº 31– Balneário Camboriú/SC – CEP 88336-025
Telefone: (0xx47) 3311-0148 Celular: (0xx47) 9 9739-6255
E-mail: viniiciusalmeida@live.com
1.3 Orientador
Prof. MSc. Juliano Cézar Zanini
1.4 Especificação do Produto Final pretendido
Monografia de Graduação
1.5 Linha de Pesquisa
Direito Ambiental e Direito Urbanístico
1.6 Área de Concentração
Direito Público
1.7 Duração
10 meses
Início: março de 2017
Término: novembro de 2017
1.8 Instituição Envolvida
Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI
2 Objeto
2.1 Tema
A (Não) Efetividade do Direito à Mobilidade Urbana no Munícipio de Itajaí
2.2 Delimitação do Tema e Justificativa
A pesquisa que se pretende realizar tem por objetivo investigar os instrumentos de efetivação do direito fundamental à mobilidade urbana consoante as normas jurídicas estabelecidas no âmbito federal, estadual e principalmente municipal, com enfoque no município de Itajaí.
A escolha do tema se deu em função da expansão urbana, do expressivo crescimento econômico e populacional e da elevada taxa de motorização da cidade de Itajaí, influenciando diretamente na mobilidade urbana.
De forma sintética, a pesquisa, inicialmente, será voltada para a criação e evolução histórica e jurídica do Direito Urbanístico, as legislações responsáveis por positivar esse direito no ordenamento pátrio, e a razão que obrigou o legislador a regulamentar o disposto nos artigos 21, inciso XX e artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, que instituem diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive, no que tange ao direito a circulação na cidade.
A evolução histórica e jurídica do Direito Urbanístico no Brasil tem uma relação estreita, pois desde o velho Direito Luso-Brasileiro já se encontra regras gerais e simples desse direito, como as Ordenações do Reino que fixavam princípios básicos e genéricos sobre a ordenação das povoações, como aquele que determinava que: “Aos vereadores pertence ter encargo de todo o regimento da terra e das obras do Conselho, e de tudo que puderem saber e entender, por que a terra e os moradores dela possam bem viver, e nisso hão de trabalhar”, impondo, por competência das autoridades locais, as regras do direito urbanístico.
Também nas Ordenações Filipinas, encontram-se normas genéricas sobre a estética das cidades.
Já no período colonial, vale ressaltar a Carta Régia da Criação da Capitania de São José do Rio Negro (amazonas), de 3.3.1755, que traçava o plano da povoação que deveria servir-lhe de Capital.
Posteriormente, com o advento do Império, não havia em sua disposição Constitucional nada específico sobre o assunto, mas declarou a existência de Câmaras em cada cidade e viela, a que competiria o governo econômico e municipal delas, cujas atribuições seriam decretadas por meio de lei regulamentar, no caso, a Lei de 1.10.1828, atribuindo aos vereadores a competência para tratar dos bens e obras do Município e do governo econômico e policial da terra, e do que neste ramo for a prol de seus habitantes.
As Câmaras deliberavam sobre meios de promoção e manutenção da tranquilidade, segurança, saúde, e comodidade dos habitantes.
O Ato Adicional à Constituição do Império, que descentralizou o poder nas Províncias e criando-lhes Assembleias Legislativas, dando competência para legislar sobre a matéria urbanística, como por exemplo, a desapropriação por utilidade provincial e municipal, sendo um marco, pois trouxeram consigo as primeiras normas jurídicas urbanísticas.
Assim como no Império, a primeira Constituição da República não trouxe nenhuma matéria direta de interesse diretamente urbanístico, apenas validando algumas normas anteriormente existentes.
...