Atividade de Orçamento - Administração Publica UFMS
Por: mateus.slavec • 8/2/2022 • Resenha • 1.591 Palavras (7 Páginas) • 260 Visualizações
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ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS - ESAN
MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Sandra Rose Rodrigues Cruz
Luana Christina Farias Natividade
Mateus Slavec Estevão
CONCEITOS FUNDAMENTAIS DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Campo Grande/MS
Abril/2021
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ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS - ESAN
MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONCEITOS FUNDAMENTAIS DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Atividade solicitada na disciplina de Finanças Públicas e Gestão Orçamentária, do curso de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede – Profiap, da Escola de Administração e Negócios (Esan), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) - Prof. Dr. Alessandro Arruda.
Campo Grande/MS
Abril/2021
ATIVIDADE 02: caracterização e importância dos princípios orçamentários
De acordo com Giacomoni (2017), os princípios orçamentários, de maneira sucinta, podem ser definidos como as premissas nas quais se baseiam a prática orçamentária. Esse conjunto de “regras” deve ser observado durante as etapas da elaboração do orçamento, com vistas a garantir estabilidade, consistência e transparência.
Considerando que o orçamento está substancialmente relacionado às etapas de planejamento e controle, infere-se que os princípios orçamentários são essenciais para garantia de sua eficácia, enquanto ferramenta básica da administração.
Cabe destacar, entretanto, que a consideração dos princípios na elaboração do orçamento não é unânime, e esses nem sempre são plenamente aplicados.
No que diz respeito ao detalhamento dos princípios, a discussão sobre sua definição remonta aos primórdios do liberalismo. Sendo tão elucubrados ao longo dos séculos vindouros, os princípios orçamentários acabam divididos em duas categorias: princípios orçamentários clássicos e princípios orçamentários modernos.
Os princípios orçamentários clássicos foram definidos até meados do século XX, e os principais itens abordados são: unidade, universalidade, orçamento bruto, anualidade, não afetação de receitas, especialização etc. Uma breve descrição dos principais itens é apresentada a seguir.
O princípio da unidade orçamentária diz que o orçamento é uno. Ou seja, todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária
Pelo princípio da universalidade, todas as receitas e todas as despesas devem constar da lei orçamentária, não podendo haver omissão.
O princípio do orçamento bruto determina que todas as receitas e despesas devem constar na peça orçamentária com seus valores brutos e não líquidos
De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.
Segundo o princípio da não-afetação de receitas, nenhuma parcela da receita poderá ser reservada ou comprometida para atender gastos pré-determinados.
O princípio da especialização versa que receitas e despesas devem ser discriminadas, de forma a saber a origem dos recursos e sua aplicação.
No princípio da exclusividade, verifica-se que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à fixação das despesas e à previsão das receitas.
O princípio do equilíbrio versa que os valores autorizados para a realização das despesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas.
No que diz respeito aos princípios modernos, podemos citar o princípio da simplificação, da descentralização e da responsabilização.
Pelo princípio da simplificação, o planejamento e o orçamento devem basear-se a partir de elementos de fácil compreensão.
Segundo o princípio da descentralização, é preferível que a execução das ações ocorra no nível mais próximo de seus beneficiários.
Conforme o princípio da responsabilização, os gerentes/administradores públicos devem assumir de forma personalizada a responsabilidade pelo desenvolvimento de uma determinada ação de governo, buscando a solução ou o encaminhamento de um problema.
No contexto de estudo da prática orçamentária e de definição dos princípios, compreende-se, a partir do estudo de Giacomoni (2017), o engendramento entre as formas de conceber os orçamentos, sendo que um não exclui e não invalida o outro. Tão somente práticas se fundem e compõem outros modos de incorporar e compor, a cada evolução.
O conceito de orçamento tradicional surge no contexto da sociedade inglesa, onde o liberalismo econômico por volta do ano de 1822 apontava para uma posição contrária ao aumento das despesas públicas e da carga tributária. Tem como função principal exercer o controle político sobre o executivo, afinal no contexto da sociedade liberal, era necessário estabelecer limites dos gastos, colocando frente a frente despesas e receitas, e o foco centrava-se nos impostos e tributação, distante das questões econômicas.
Já o orçamento moderno surge a partir dos anos finais do século XIX, em um contexto de mudança de posição do Estado frente aos gastos públicos, passando a exercer o papel de interventor nas distorções do sistema financeiro, emergem os estudos de Frederick A. Cleveland, Paul T. Beisser, Edward A. Fitzpatrick, W.F. Willoughby apresentando as novas concepções de orçamento apresentados como instrumento de administração, a fim de contribuir com o processo administrativo, auxiliando o Executivo na programação do trabalho do governo.
Por volta de 1930, tendo como base os referenciais keynisiano, o orçamento passa a ter o caráter de uso fiscal na política de governo, sendo aprimorado na década de 1960 constituindo-se como instrumento de planejamento não se sustentou no bojo da crise econômica, porém não se esgotou em si, construindo mecanismos de adaptação e ajustes a cada crise econômica, principalmente no contexto das políticas econômicas contracionistas.
No que diz respeito ao cenário nacional, de acordo com Giacomoni (2017), entre o fim da década de 1970 e início dos anos de 1980, havia um desconhecimento sobre o déficit econômico. O autor aborda que, em situação de desequilíbrio financeiro, sobretudo, torna-se imprescindível conhecer as receitas e as despesas comprometidas.
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