Ava Direito Empresarial e Tributário
Por: flm010203 • 7/4/2017 • Trabalho acadêmico • 357 Palavras (2 Páginas) • 242 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
NOME | Felipe Luiz Milanez |
RA | 7417626326 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2014
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
Atividade de Autodesenvolvimento
Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor Cibele Rapis.
Anhanguera Educacional
2014
Identifique quais dos nomes empresariais apresentados constituem denominações, justificando a resposta com base em dispositivos da Instrução Normativa do DNRC nº 116/2011 e/ou em conceitos doutrinários pesquisados.
Considerando os nomes empresariais propostos para estudo de denominações ou firmas, considero com referências na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 116, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011, que as empresas com nome: Calçados Passo Firma LTDA; Estilo Calçados LTDA; Sapatária Fantástica Ltda, são empresas que apresentam apenas denominações e não podem ser consideradas somente como firmas, segundo o artigo 3º que mensiona:
Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa, pelo titular
pessoa jurídica de empresa individual de responsabilidade limitada e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade
limitada.
Ou seja, os demais nomes ficticios das empresas possuem a sigla “cia” ou “filho”, como descrito em caráter de firma, subpondo-se no artigo 5º, sobre a relação dada a firmas em questão prioritária na letra c, do artigo que segue:
“c) o aditivo “e companhia” ou “& Cia.” poderá ser substituído por expressão equivalente, tal
como “e filhos” ou “e irmãos”, dentre outras.”
Ainda sobre o assunto podemos mencionar o subtipo comandita, que nada mais é do que quando duas ou mais pessoas sendo ao menos uma delas comerciante, se associam para fins comerciais descrevendo o nome do comercio com a sigla LTDA ou limitada por extenso, ao final do nome da empresa, tendo-se então uma sociedade com base na natureza comandita.
Seuindo-se os demais nomes empresariais propostos como Firma sem denominações especificas sitadas acima.
Referências Bibiográficas
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 116, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011: http://graduacao.s3.amazonaws.com/bases/det/aula3/Arquivos%20para%20criac%CC%A7a%CC%83o%20de%20hiperlinks/DNRC_116_2011.pdf
- http://www.dicionarioinformal.com.br/comandita/
- http://www.normaslegais.com.br/guia/nome-empresarial.htm
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