Ações das Agências reguladoras no Brasil nos seguintes casos: limitação
Por: durci • 12/9/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 3.834 Palavras (16 Páginas) • 297 Visualizações
Ações das Agências reguladoras no Brasil nos seguintes casos: limitação de internet Banda Larga Fixa e Processo de regulação daFosfoetanolamina na cura do câncer.
Durcilene Teixeira de Moraes
Matricula: 13.1.5822
RESUMO
O presente artigo busca fazer um estudo de caso de duas Agências reguladoras brasileiras, a Anatel e a ANVISA. Este artigo analisa como a regulação do Serviço de banda larga fixa implementada pelas operadoras e aceita pela Anatel em 2016 alterou a estrutura do mercado e as estratégias das empresas; o estudo busca também analisar o andamento dos processos de regulação na ANVISA, em relação à distribuição da substância fosfoetanolamina na cura do câncer. Foi realizada uma pesquisa qualitativa e um estudo de caso múltiplo acerca das operadoras do setor de comunicação e realizou-se também um estudo sobre a substância fosfoetanolamina em relação ao seu processo de implementação e distribuição pela ANVISA. Diante da análise setorial e da influência de fatores externos sobre a estrutura do mercado, adotou-se o referencial teórico clássico de conseqüências dessas mudanças a fim de se entender as estratégias a serem adotadas. Adotou-se também um referencial mais específico do setor de telecomunicações, com destaque para trabalhos que discutem a convergência de assuntos pertinentes. Entre as conclusões do trabalho estão os efeitos de caráter deliberado das mudanças na regulação sobre as estratégias empresariais do setor.
Palavras Chave: ANATEL; Internet Banda Larga, ANVISA; Fosfoetanolamina, Agências reguladoras.
1 INTRODUÇÃO
O marco regulatório no Brasil e as diversas formas de intervenção nos mercados estabelecidas pelos governos existem há muito tempo. Pelo motivo de se haver uma revisão do papel do Estado, e conseqüentemente uma reestruturação do mesmo – também chamada de Reforma do Estado, que foi iniciada a partir dos anos de 1990, o sistema regulatório brasileiro criado durante essa reforma deu início ao surgimento das agências reguladoras. Com diversos problemas que em o país se encontrava a solução imediata era a privatização, e isso ocorreu com a chegada de Fernando Collor de Melo ao poder onde se iniciou o Programa Nacional de Desestatização (PND), instituído em 1990 e é nesse contexto de concessão do Estado ao setor privado que surgem as atuais Agências Reguladoras brasileiras, que foram concebidas como autarquias especiais – protegidas contra o poder político.
Em relação às atuais agências reguladoras, para este estudo foram escolhidas a Anatel e a ANVISA. A Anatel é uma agência reguladora, ligada ao Governo Federal, entre as atribuições da mesma estão: a regulação do setor de telefonia, tanto fixa quanto celular, além disso, a Anatel gerencia contratos de concessão, fiscalização na prestação de serviços, aplicação de sanções, entre outros. Já a ANVISA é uma Agência Nacional de Vigilância Sanitária a mesma vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil, sendo uma autarquia sob regime especial, isso significa que a mesma é assinalada pela independência administrativa; a agência exerce o controle sanitário de todos os produtos e serviços sendo nacionais ou importados, submetidos à vigilância sanitária, tais como os medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes, serviços de Saúde entre outros.
No contexto das agências reguladoras faz-se importante abordar sobre a intervenção das mesmas nas diversas atuações que desempenham, para isto foi desenvolvido um estudo de caso que buscou apresentar algumas das atuações em que Anatel e a ANVISA operaram. Neste estudo foram escolhidos dois casos de atuação: Limitação de internet Banda Larga Fixa por parte da Anatel e Processo de regulação da Fosfoetanolamina na cura do câncer por parte da ANVISA. Assim, este trabalho busca analisar por meio das duas agências escolhidas como ocorre o processo de regulação de ambas as mesmas.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
O referencial teórico utilizado foi o da análise estrutural da indústria, por permitir uma análise dos fatores determinantes das estratégias, “determinando as regras competitivas do jogo, assim como das estratégias potencialmente disponíveis para a empresa” (Porter, 1980:22). A visão de Porter (1980), sobre as forças competitivas que atuam sobre uma indústria, supõe a existência de estratégias competitivas mais adequadas para cada tipo de mercado como demonstram os trabalhos empíricos (Schmalensee, 1985; Miller, 1988; Venkatraman e Prescott, 1990a, 1990b) que relacionam o desempenho das firmas com as características estruturais da indústria a que pertencem. Tal proposta vem a ser nova no mercado brasileiro que, até então, não havia previsão de limitação aos usuários de banda larga do país. Foi utilizado também referencial teórico baseado na análise das agências reguladoras no Brasil e no marco regulatório brasileiro “As Agências Reguladoras no Brasil foram concebidas como autarquias especiais” (Pinheiro, 2012:81). Regulação e Agências Reguladoras, Governança e Análise de impacto regulatório da Coletânea de textos: Pedro Ivo Sebba Ramalho.
3 MATERIAL E MÉTODOS
Metodologicamente para a realização de tal pesquisa foi realizado um estudo por meio de uma pesquisa qualitativa e um estudo de caso múltiplo acerca das operadoras do setor de comunicação aceitas pela Anatel; buscou-se também analisar de forma qualitativa os processos de regulação da substância fosfoetanolamina na cura do câncer, analisando o histórico e o estágio em que o processo se encontra na ANVISA.
3.1 O arcabouço regulatório da banda larga fixa no Brasil
As principais operadoras de internet fixa – Vivo, NET e Oi – passaram a oferecer apenas planos com limite de dados. No novo modelo, o consumidor tem direito a um limite de uso da rede durante o mês, também conhecido como franquia. Se esse limite for ultrapassado, a operadora poderá reduzir a velocidade ou mesmo cancelar a conexão até o final do mês. Um plano de internet fixa intermediário disponível no mercado gira em torno de 15 Mbps (megabits por segundo). Nesse cenário, o usuário teria direito a uma franquia mensal entre 80 GB e 100 GB, a depender do contrato. A olho nu, as quantidades podem parecer mais do que suficientes, mas em muitas situações, podem causar preocupação ao usuário. Durante o debate, representantes dos institutos de defesa do consumidor criticaram a intenção das empresas de telecomunicações de mudar o modelo de negócio para a internet fixa. O que hoje é cobrado por velocidade, seria cobrado por volume de dados utilizado. Em decisão recente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas teriam permissão para instaurar esse modelo. Mas ante o grande protesto da população, a agência voltou atrás e proibiu por tempo indeterminado que as empresas realizem qualquer tipo de limitação à banda larga fixa.
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