CENTRO UNIVERSITARIO JORGE AMADO
Por: david_dantass • 21/9/2020 • Trabalho acadêmico • 415 Palavras (2 Páginas) • 249 Visualizações
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David Ryan Dantas Santos
Direito Aplicado à gestão
Rio Real – BA
2020
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CENTRO UNIVERSITARIO JORGE AMADO
David Ryan Dantas Santos
Direito Aplicado à Gestão
Trabalho apresentado à disciplina Direito Aplicado à Gestão do Curso de Administração, no Centro Universitário Jorge Amado, como um dos pré-requisitos para a avaliação da referida disciplina.
Rio Real – BA
2020
Despedida com Justa Causa
Hoje em dia a Demissão por Justa Causa pode causar vários impactos na vida do sujeito contatual, principalmente na hora de encontrar outro emprego. Além de ser visto como uma pessoa que não gosta de trabalhar ou como alguém problemático. O empregador também tem que atuar de forma correta, ou seja, tem que ter consciência que antes de uma demissão por justa causa, deve-se da advertências verbais para tentar educar o empregado.
Primeiramente devemos entender o que é uma demissão por justa causa e se existe distinção entre falta grave. Falta grave segundo Maurício Delgado, é o motivo relevante previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito contratual comitente da infração. A justa causa pode ser cometida pelo empregado quando está desejando ser demitido, ou pelo o empregador permitindo a rescisão indireta do contato de trabalho. Já a Falta Grave é quando o empregado comete violação dos deveres e obrigações dentro do seu ambiente de trabalho e ao contrário da Justa Causa, a Falta Grave só é atribuída ao empregado, ou seja, à uma distinção entre esses dois pontos, porém, a repetição da Falta Grave, pode acabar gerando uma demissão por justa causa.
Nos dias atuais uma demissão por justa causa mancha muito a reputação do empregado, já que vai está na carteira de trabalho qual foi o motivo da demissão, e consequentemente quando for entra em outra empresa e o empregador olha a ficha, irá ver que o futuro funcionário tem potencial para trazer problemas para essa organização. Um dos fatores que pode gerar uma demissão por justa causa é a desídia. Agem com desídia o empregado que atos repetitivos que prejudicam a empresa e demostra desinteresses em suas funções.
Todo representante profissional que ao decorrer da sua carreira acaba sendo submetido a situações como essa, tem que manter postura e primeiramente dialogar com o funcionário e mostra a ele qual foi o seu erro e falar que dentro daquela empresa aquilo é inadmissível.
Referências:
https://henriqueadv.jusbrasil.com.br/artigos/127993393/justa-causa-por-desidia
https://www.lex.com.br/doutrina_27621342_CONSIDERACOES_SOBRE_A_DEMISSAO_POR_JUSTA_CAUSA.aspx
https://pt.wikipedia.org/wiki/Justa_causa
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