CERTIFICADO DE ORIGEM
Tese: CERTIFICADO DE ORIGEM. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: macv • 8/4/2014 • Tese • 1.236 Palavras (5 Páginas) • 212 Visualizações
Documentos para exportação
CERTIFICADO DE ORIGEM
Atesta a origem da mercadoria e é exigido pelo país importador para obter tratamento diferenciado, como benefícios fiscais recebidos no ato da liberação do produto na alfândega, fixado em acordos ou apenas para cumprimento de exigência estabelecida através da legislação do país importador. Esse documento atesta que o produto exportado é nacional e atende às Normas de Origem fixadas nos acordos pré-estabelecidos.
O importador o utiliza para comprovação da origem da mercadoria e habilitação à isenção ou redução do imposto de importação, em decorrência de disposições previstas em acordos internacionais ou em cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino. O Certificado de Origem é fornecido mediante a apresentação de cópia da Fatura Comercial e documentos de análise previstos em cada acordo internacional.
Quem se Beneficia pelo Certificado?
O beneficiário direto é o importador que fará jus a uma redução ou isenção no Imposto de Importação. Em algumas situações o Certificado é exigido para atender a questão de quota de importação por produto/país.
Por que a Exigência do Certificado?
O principal motivo para um país, ao negociar Bi ou Multilateralmente um Acordo, solicitando ou concedendo Preferências Tarifárias (redução/isenção do Imposto de Importação), e com isso obter facilidade de acesso a esses mercados, é para auxiliar às empresas daquele país, em especial as indústrias, a abrir mercados; isto é, aos produtos elaborados pelas mesmas.
A exigência do Certificado visa evitar que empresas (industriais ou comerciais) façam a operação conhecida como "triangulação", importando o produto acabado de outros países e colocando-o no país parte do Acordo, com os benefícios tarifários.
Um produto para ser considerado nacional não precisa ter 100% de componentes nacionais. Cada Acordo em seu Regime de Origem, dispõe qual a porcentagem de componentes de terceiros países é permitida. Ou quais produtos / grupos tem mais proteção.
Prazo para Emissão do Certificado:
O Certificado de Origem terá validade de 180 dias contados a partir da data de emissão. Apenas o Certificado de Origem Comum não possui prazo de validade.
Validade do Certificado:
O Certificado de Origem deverá ser emitido a partir da data de emissão da Fatura Comercial correspondente ou nos 60 (sessenta) dias consecutivos.
Apenas o Certificado de Origem Comum não exigi nenhum prazo para sua emissão.
O Contrato de Câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moedas estrangeiras, no qual se definem as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam, cujos dados são registrados no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen).
O contrato pode ser celebrado prévia ou posteriormente ao embarque das mercadorias para o exterior ou a sua chegada no País.
Na exportação, a liquidação do contrato se dá mediante a entrega da moeda estrangeira ou do documento que a represente ao banco com o qual tenha sido celebrado o contrato de câmbio. O recebimento em moeda nacional decorrente da exportação deve ocorrer mediante crédito do correspondente contravalor em conta titulada pelo comprador ou acolhimento de cheque de emissão do banco, nominativo ao exportador, cruzado e não endossável.
No caso de exportações realizadas por meio de declaração registrada no Siscomex, comum ou simplificada , cujo somatório dos valores dos registros de exportação (RE ou RES) não exceda o limite de US$ 20,000.00, o recebimento pode também ser conduzido mediante utilização de cartão de crédito internacional emitido no exterior ou por meio de vale postal internacional.
Registro de Exportação (RE) - É um dos principais documentos da operação, onde estão relacionadas as informações comerciais, financeiras, cambiais, fiscais e aduaneiras para controle governamental. O RE é preenchido eletronicamente pelo Siscomex e somente depois de aprovado através do próprio sistema o exportador poderá dar andamento no restante da documentação. É obrigatório para qualquer tipo de exportação, com exceção apenas dos itens listados no anexo A da Portaria Secex 02/92:
1. amostras e bens destinados a feiras e exposições, sem cobertura cambial, até o limite de US$ 5.000,00;
2. catálogos, folhetos, manuais e publicações semelhantes, de natureza técnica, sem valor comercial.
Além disso, o exportador precisa estar atento ao tipo de exportação que irá realizar, já que cada uma tem um formulário de NF distinto.
1. Exportações diretas devem utilizar o Modelo 1, Série B, emitida em nome do importador. Deverá constar o código da natureza da operação (7.11 - venda de produção do estabelecimento), a isenção de IPI (artigo 44 - Inciso I, Decreto 87981/82) e a não incidência de ICMS (artigo 32, Inciso I da Lei Complementar 87/96).
2. Exportações indiretas
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