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COMPLIANCE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA NECESSIDADE IMINENTE PARA O DESENVOLVIMENTO TRANSPARENTE DA CIDADE DE LAURO DE FREITAS

Por:   •  14/3/2022  •  Projeto de pesquisa  •  2.233 Palavras (9 Páginas)  •  141 Visualizações

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CURSO DE GRADUAÇÃO SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO[pic 1]

ANDERSON ALMEIDA

COMPLIANCE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

UMA NECESSIDADE IMINENTE PARA O DESENVOLVIMENTO TRANSPARENTE DA CIDADE DE LAURO DE FREITAS

Salvador - BA

2021

ANDERSON ALMEIDA

COMPLIANCE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

UMA NECESSIDADE IMINENTE PARA O DESENVOLVIMENTO TRANSPARENTE DA CIDADE DE LAURO DE FREITAS

Pré-Projeto de Pesquisa apresentado como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina Metodologia Científica do curso de Administração, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA).

Orientadora: Prof.ª Ma. Thelma Ramos

Salvador - BA

2021

RESUMO

O seguinte labor tem por objetivo relacionar e evidenciar a importância do Compliance na administração pública e a sua impreterível implantação na gestão laurofreitense. Ter um conjunto de boas práticas e política claras não deve ser exclusividade das grandes organizações privadas, as cidades mais desenvolvidas do mundo utiliza-se do Compliance para fazer uma administração pública mais transparente e eficiente.

Neste sentido, enxerga-se um potencial enorme para o desenvolvimento econômico da cidade de Lauro de Freitas, entretanto, observa-se também, que a cidade esbarra na falta de transparência dos seus gestores, urgindo a necessidade da execução do Compliance na sua administração.

Palavras-chave: Compliance; Administração Pública; Desenvolvimento; Gestão.

ABSTRACT

The work that follows aims to relate and highlight the importance of Compliance in public management and it's imperative to implement it in Lauro de Freitas management. Having a set of good practices and clear policies are no longer exclusive to large private organizations, the most developed countries in the world use Compliance to make public administration more transparent and efficient.

In this sense, there is an enormous potential for the economic development of the city of Lauro de Freitas, however, it is also observed that the city bumps into the lack of transparency of its managers, urging the need to implement Compliance in its administration.

Keywords: Compliance; Public Administration; Development; Management.

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO 5

  1. PROBLEMÁTICA 6
  1. OBJETIVOS 8
  1. GERAL 8
  2. ESPECÍFICOS8
  1. JUSTIFICATIVA8
  1. METODOLOGIA9
  1. CONCLUSÃO.9

REFERÊNCIAS10

1. INTRODUÇÃO

O Compliance compreende as estratégias traçadas para a empresa e podem ser usadas em qualquer tipo de negócio. Essa abrangência deve-se ao fato da enorme cobrança que existe no ramo empresarial por mais condutas éticas e legais, dessa forma condicionando as empresas a produzirem um novo comportamento que consiste em obter lucros por meio de formas sustentáveis, com o foco voltado para o desenvolvimento socioambiental e econômico na direção dos negócios da empresa (PEREIRA, FERREIRA 2015).

“Compliance é um conjunto de regras, padrões, procedimentos éticos e legais, que, uma vez definido e implantado, será a linha mestra que orientará o comportamento da instituição no mercado em que atua, bem como a atitude dos seus funcionários” (CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012, p. 30).

Segundo Mendonça (2019), “na esfera da Administração Pública o que se objetiva é reacender a identidade ética das instituições, moldando o comportamento dos Agentes públicos aos princípios da sua atuação, devidamente descritos na Carta Magna”. Impedindo, assim, a prática de atos de corrupção e suas implicações nocivas para toda a sociedade, já que seus desdobramentos danosos sempre são suportados pelo coletivo.

No cenário atual, onde observa-se numerosos e constantes casos de corrupção no campo da Administração Pública, e outrossim, o aumento de fraudes e desvio de recursos públicos, cresce também a preocupação e a necessidade de implantação de mecanismos de combate a corrupção, ambicionando assim, o desenvolvimento socioeconômico de forma saudável e uma gestão pública transparente para a sociedade.

Para Messa (2019), “a transparência depende de mecanismos institucionais claros, onde a principal motivação é tornar os processos da gestão pública visíveis a sociedade, com a finalidade inerente de servir aos interesses dos contribuintes”.

A defesa da transparência depende da criação de mecanismos institucionais de visibilidade de todas as ações e motivações administrativas, numa gestão dos assuntos públicos para o público. O desenvolvimento destes instrumentos jurídicos para defender a transparência administrativa, a seu turno, contribuirá para a redução dos níveis de corrupção e a legitimação democrática da Administração Pública (Ana Flávia Messa, 2019, p.1).

Neste sentido, é possível verificar que a Administração Pública tem que estar acompanhada de parâmetros inteligíveis para que a sua concretização seja propositiva. Logo, a transparência nos processos da gestão devem ser buscadas incessantemente pelos Agentes públicos, leia-se todos que fazem parte do funcionalismo, independentemente do nível hierárquico e do papel desempenhado.

Como bem citou Garcia (2014), a Administração Pública continua sendo a vítima das condutas previstas na lei anticorrupção, que cobre os atos lesivos de intermediação de vantagem indevida; a subvenção à prática de atos ilícitos; a ocultação ou simulação de interesses ou beneficiários de atos praticados; as irregularidades nas licitações e nos contratos administrativos, e o comprometimento de investigação ou fiscalização. A lei introduz ainda o ‘acordo de leniência’, “uma espécie de delação premiada, que pode reduzir as penalidades dos envolvidos que ajudem a desmantelar esquemas de corrupção.

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