CONCEITO JURÍDICO DO EMPREGADOR
Por: alex15001994 • 8/4/2015 • Relatório de pesquisa • 5.197 Palavras (21 Páginas) • 239 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
1° SEMESTRE
VANESSA SALES ALMEIDA RA:7676730387
CARINA CRISTINA CASSIANA RA:7676745536
MÁRCIA VIEIRA DOS SANTOS RA:7635716982
RICARDO JOSÉ EULÁLIO RA:7678740550
ALEX SANTOS AMARAL RA:7625730557
SUELI ALMEIDA SILVA RA:7635735142
ATPS – ATVIDADES PRÁTICAS SUPERVISONADAS
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR PAULO SÉRGIO DE ANDRADE
SÃO PAULO/SP
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
2.AULA-TEMA 1° ETAPA (CONCEITO LEGAL DE EMPRESÁRIO) 02
3.CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM EMPRESÁRIO 02
4.RELATÓRIO (INFORMAÇÕES PARA SE TORNAR UM EMPRESÁRIO) 03
5.TIPOS DE SOCIEDADE EXISTENTES 04
6.CONTRATO SOCIAL 05
7.RELATÓRIO (PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DE UMA EMPRESA 07
BIBLIOGRAFIA 08
INTRODUÇÃO
O OBJETIVO DESTE TRABALHO ,É MOSTRAR A ATIVIDADE EMPRESARIAL E SEUS PROCESSOS . DETALHAR ESTE CONTEXTO E VIABILIZAR DE FORMA ORGANIZADA,DENTRO DO CODIGO CIVIL , A LEGALIDADE DAS EMPRESAS INFORMAIS,TRAZENDO A ATIVIDADE EMPRESARIAL DE FORMA OBJETIVA E LEGAL.
FOI DEFINIDO DE MANEIRA PRECISA TODOS OS PROCEDIMENTOS LEGAIS PARA SE ABRIR UMA EMPRESA E SAIR DA INFORMALIDADE
UMA PESQUISA EXTENSA PORÉM RICA ,DENTRO DE UM CURTO PRAZO,SENDO NESCESSÁRIO EXPOR TODO O CONTEÚDO OBTIDO E TRAZER INFORMAÇÕES DIVERSAS SOBRE A ABERTURA DE UMA EMPRESA E TODO SEU CONTEXTO.
2-CONCEITO LEGAL DE EMPRESÁRIO: DEFINIR EM NO MÁXIMO DUAS LINHAS POR ITEM CITADOS ABAIXO, OS SEGUINTES TERMOS E EXPRESSÕES CONSTANTES DO CONCEITO LEGAL DE EMPRESÁRIO ANALISADO NO ARTIGO 966 DO CÓDIGO CIVIL.
2.1-Profissionalmente:
Considera-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
2.2-Atividade econômica:
A atividade empresarial é econômica, uma vez que quem a explora almeja o lucro ou riqueza.
2.3-Atividade organizada:
A empresa é uma atividade organizada uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção-capital, mão de obra, insumos e tecnologia- para a produção de bens ou serviços.
3. CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM EMPRESÁRIO: REUNIR O GRUPO E PESQUISAR QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM EMPRESÁRIO, NA LEGISLAÇÃO ATUAL E SAIR DA INFORMALIDADE.
No código Civil, devera ter mais de 18 anos, no caso de incapacidade existem duas hipóteses previstas no Código Civil: a do menor absolutamente e do menor relativamente. Na primeira hipótese se enquadra o menor de 16 anos e na segunda menores de 18anos, entretanto em ambos os casos mediante a emancipação o menor poderá adquirir sua maioridade civil.
Como podemos observar, o direito comercial brasileiro oferece ao empresário o papel de destaque, regulamentando desde a sua concepção ate a atuação de seus pré suposto, poderes limitados dos pré-supostos, gerentes e contabilistas.
Pode haver sociedade empresaria sem empresa aonde duas pessoas, por exemplo, juntam seus capitais e formam um contrato social e registram na junta comercial. Para a pratica de qualquer ato ou negocio jurídico valido, a lei exige a capacidade civil (artigo 104 ICCB) e para ser um empresário o interessado não pode estar legalmente impedido (artigo 972 CCB).
Ser um empresário é simplesmente praticar atividade negocial. A condição de empresário reclama alguns requisitos básicos, pois se trata de qualificação profissional caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de 5 elementos:
° Capacidade Jurídica °Ausência do impedimento legal do exercício do empresário °Efetivo exercício profissional na empresa °Regime Jurídico peculiar regulador da insolvência °Registro
Mesmo capaz não impedida e regularmente matriculada no registro publica de empresa (juntas comerciais). A pessoa natural só será considerada empresaria se exercer profissionalmente a empresa em nome próprio, (não em nome de terceiros, nem como procuradora) e com intuito de lucro. É essencial que faça:
°Profissionalmente (não esporadicamente) °Em nome próprio (não em nome de terceiros) °Com intuito de lucro (não graciosamente)
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