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DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO: CONCEITO; NATUREZA JURÍDICA; ORDENAMENTO JURÍDICO E NATUREZA DO VÍNCULO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR

Artigo: DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO: CONCEITO; NATUREZA JURÍDICA; ORDENAMENTO JURÍDICO E NATUREZA DO VÍNCULO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/6/2013  •  1.249 Palavras (5 Páginas)  •  983 Visualizações

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TEMA: DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO: CONCEITO; NATUREZA JURÍDICA; ORDENAMENTO JURÍDICO E NATUREZA DO VÍNCULO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR

- Fase pré-industrial à elemento chave é a propriedade da terra (era agrícola), o trabalhador possui natureza real;

- Fase industrial à elemento chave é o trabalho, elevando a condição do trabalhador a de agente da produção;

- O individualismo liberal aparece como fator preponderante ao surgimento do Direito do Trabalho, pois ao garantir a liberdade teórica assegura a desigualdade econômica;

- Georges Ripert – “...a experiência demonstra que a liberdade não basta para assegurar a igualdade, pois os mais fortes depressa se tornam opressores...”;

- A necessidade do intervencionismo estatal se impõe como medida necessária à pacificação social (época dos Estados fortes à no Brasil o período Vargas);

- Expressões utilizadas para a designação da Ciência Jurídica Trabalhista durante seu processo evolutivo e que se encontram superadas à Legislação Industrial, Legislação Operária, Legislação Trabalhista, Legislação Social-Trabalhista, Legislação Social, Direito Industrial, Direito Operário, Direito Corporativo;

- Direito Social X Direito do Trabalho;

- Direito Social “é um sistema de proteção aos economicamente mais fracos” (Cesarino Junior);

- Autonomia do Direito do Trabalho – “...se há uma disciplina que ordena, sistematiza e explica as regras que informam a relação de trabalho, deve ser denominada de Direito.” – Orlando Gomes;

- O Direito do Trabalho se constitui em um ramo da Ciência Jurídica por apresentar unidade orgânica e doutrina, tendo por objeto a tutela do trabalho como atividade profissional bem como as relações coletivas e os conflitos que dela resultam;

- Constituição Federal de 1988 – art. 22, I à compete exclusivamente à União legislar sobre Direito do Trabalho;

- Constituição Federal de 1988 – arts. 3º, III c/c 193 à o trabalho é o veículo para o alcance da dignidade humana, bem-estar e justiça social;

- Conceito de Direito do Trabalho:

a) “Conjunto de Normas que regulam a relação de trabalho” – Orlando Gomes;

b) “Conjunto de princípios, normas e instituições aplicáveis à relação de trabalho e às situações equiparáveis, tendo em vista a melhoria da condição social do trabalhador”- Octavio Bueno Magano;

- Conteúdo do Direito do Trabalho:

a) objetivamente à relação de trabalho;

b) subjetivamente à condição de empregado;

- Pressupostos do Direito do Trabalho:

a) a liberdade de trabalho – art. 5º, XIII, CF/88;

b) a limitação pelo Estado da liberdade de contratar – art. 9º, CLT;

- Natureza jurídica do Direito do Trabalho à é de direito privado, ainda que coexistam na sua estrutura normas de ordem pública;

- O vínculo jurídico entre empregado e empregador :

a) Contratualismo, confeccionando a origem contratual da relação;

b) Anticontratualismo, conferindo tipologia institucional à relação de trabalho;

- Função do Direito do Trabalho à tutelar e coordenadora das relações individuais e coletivas de trabalho;

- Relação com os demais ramos do Direito: Constitucional; Civil; Comercial; Penal; Processual Civil; Administrativo; Internacional;

- Princípios específicos: 1) princípio protetor à in dubio pro operário; da norma mais favorável; da condição mais benéfica; 2) princípio da irrenunciabilidade; 3) princípio da primazia da realidade;

- Princípios Constitucionais: princípio da não discriminação (art. 7º, XXX, XXXI e XXXII); princípio da continuidade da relação de emprego (art. 7º, I); princípio da irredutibilidade de salários, salvo negociação coletiva (art. 7º, VI);

- Fontes do Direito do Trabalho / Hierarquia das normas trabalhistas;

- Interpretação e Integração do Direito do Trabalho.

ATIVIDADE COMPLEMENTAR EM AULA

Ler com atenção e buscar resposta para os seguintes exercícios, justificando:

1) São formas de integração do Direito do Trabalho, previstas no art. 8o, da Consolidação:

a) a analogia, a eqüidade, os princípios de Direito e de Direito do Trabalho;

b) a analogia, a eqüidade, os costumes e os princípios e normas gerais de Direito;

c) a eqüidade, os princípios gerais de Direito e a doutrina;

d) a sentença normativa, a analogia, a eqüidade e os costumes.

e) princípios gerais somente do direito do trabalho.

2) Acerca de direito do trabalho, compete legislar:

a) privativamente à União;

b) aos Municípios, sendo residual a competência dos Estados e da União;

c) à União, aos Estados e aos Municípios concorrentemente.

d) privativamente aos Estados.

e) de forma concorrente para Estados e Municípios.

3) Redução de salário ajustada em convenção coletiva:

a) é ilícita, pois a norma de ordem pública é irrenunciável;

b) é lícita apenas em relação aos empregados associados do sindicato;

c) é lícita apenas aos empregados que individualmente ratificarem os termos da convenção;

d) é lícita;

e) nda.

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO: denominação, conceito, sujeitos, objeto, elementos e características

- Contrato = acordo de vontades;

- Contrato individual de trabalho

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