CONTABILIDADE TRIBUTARIA
Por: fernandaschiavon • 13/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.597 Palavras (7 Páginas) • 120 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA – UNIDERP
Campus Belenzinho - Unibero
Curso de Ciências Contábeis
Fernanda Rita Schiavone 6500244389
Gislaine M. Silonio de Freitas 7118517521
Kelly Cristina de Souza 6785411946
ATPS DE CONTABILIDADE TRIBUTARIA
Prof. Tutor Fauler Lanzo
Setembro – 2015
SÃO PAULO/SP
Sumário
1. INTRODUÇÃO
2. A EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
3. CONCEITO DE TRIBUTOS
4. LUCRO REAL, PRESUMIDO E SIMPLES.
5. DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA PESSOA FISICA E JURIDICA
6. A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS TRIBUTOS
7. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS NO SIMPLES
8. TABELA COMPARATIVA
9. PRINCIPAIS ASPECTOS DO CPC 32
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
Apresentamos neste trabalho uma análise mais ampla sobre o estudo de contabilidade tributária, bem como uma forma de entender o funcionamento dos principais tributos existentes no sistema tributário como vantagens e desvantagens das diferentes opções existentes no Brasil, bem como seus efeitos sobre as empresas.
Utilizando de todos os índices estudados, como incidência tributaria nacional, sistema de tributação simplificada chamado Simples Nacional entre outros.
Antes de começar um planejamento tributário, devem-se obter algumas informações, como:
- Receita bruta (ou a expectativa de faturamento);
- Previsão de despesas operacionais;
- Margem de lucro;
- Valor da despesa com empregados.
Esses dados são importantes para que possa avaliar e comparar as vantagens entre os diferentes regimes de tributação através de simulação. No Brasil possui quatro regimes tributários: Microempreendedor Individual (MEI), Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cabe ao empresário verificar em qual pode enquadrar-se e também qual deles é o mais adequado à sua empresa. O contador da empresa é a fonte de consulta principal nesta escolha. Nesse trabalho vamos analisar uma empresa por meio de três Regimes tributários: Lucro Real, Presumido e Simples Nacional.
A EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
CONCEITO DE TRIBUTOS
Os tributos podem ser classificados de diversas formas, quando: á espécie, a função e a relação com o patrimônio e a renda das pessoas. Taxas, impostos, empréstimo compulsório, contribuição de melhoria são espécies de tributo.
O conceito de tributo encontra-se expresso no CTN:
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada’’ (CTN – art. 3 ).
- Impostos – (do latim imposìtu-, particípio passado de imponère: "impor", "pôr como obrigação") é a imposição de um encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte (pessoa física ou jurídica) por um estado ou o equivalente funcional de um estado a partir da ocorrência de um fato gerador, sendo calculado mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo de forma que o não pagamento do mesmo acarreta irremediavelmente sanções civis e penais impostas à entidade ou indivíduo não pagador, sob forma de lei.
- Taxas - é a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais. A taxa, assim como os demais tributos, possui base de cálculo a ser definida na lei instituidora. No entanto, a base de cálculo deve ser diversa daquela determinada aos impostos, diante da vedação expressa na Constituição Federal. Além disso, a base de cálculo deve ter correlação ao custo da atividade prestada pelo Estado, caso contrário haverá o enriquecimento sem causa, fato não permitido pelo Direito. Os valores dependem apenas do serviço prestado. Taxas também são vinculados a um destino: à manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado.
- Contribuição – Ato ou efeito de contribuir. Existem diversos tipos de contribuição. A contribuição direta (que pesa sobre pessoas ou bens), a contribuição indireta (que grava atos específicos de produção, consumo ou comércio), a contribuição autárquica (sobre bens de natureza rural ou urbana) e a contribuição de guerra (imposta pelos exércitos às populações que ocupam) são algumas delas.
- Empréstimo Compulsório – Pode ser instituído exclusivamente pela União para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade publica, guerra ou sua iminência e para investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Um tributo pode ter função fiscal, quando destinado ao custeio de atividade que, em principio, não integram as funções próprias do Estado, seu principal objetivo é a arrecadação de recursos para o Estado; extrafiscal, quando seu principal objetivo principal é a interferência no domínio econômico.
LUCRO REAL, PRESUMIDO E SIMPLES.
A opção pela forma de tributação da Empresa deve ser feita pelos Administradores junto ao planejamento financeiro e tributário, de acordo com as metas e objetivos da empresa, verificando qual corresponderá melhor e trará a satisfação esperada.
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