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CONTRATO SOCIAL PARA TRANSFORMAÇÃO DO EMPREENDEDOR DA EMPRESA

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Por:   •  28/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  936 Palavras (4 Páginas)  •  426 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO PARA SOCIEDADE

LIMITADA

AB REPAROS E CONSTRUÇÕES LTDA

ORLANDO ALVES BRAGA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 17.709.432 SSP/SP e do CPF n.º 083.892.408-58, nascido em 08/11/1967, residente á Engenheiro Pereira Passos, n.º 195 – Parque Belém – São Paulo – SP – CEP: 02850-020, empresa com sede na Rua Engenheiro Pereira Passos, n.º 195 – Parque Belém - São Paulo – SP – CEP: 02850-020, inscrito na Junta Comercial do estado de São Paulo, sob o NIRE 3511042083-6, fazendo uso do que permite o parágrafo 39 do art. 968 da lei 10.406/2002, com redação alterada pelo artigo 10 da Lei complementar 128/2008, ora transforma seu registro de empresário em SOCIEDADE EMPRESARIA, uma vez que admitirá a sócia CAROLINA MARINS DE SANTANA, brasileira, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 439.700.97 SSP/SP e do CPF n.º 325.807.078-40, nascida em 06/02/1985, residente á Rua Engenheiro Pereira Passos, n.º 195 – Parque Belém – São Paulo – SP – CEP: 02850-020, passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo contrato social o qual se obrigam mutuamente todos os sócios

CAPITULA I - RAZÃO SOCIAL, SEDE, OBJETIVO

CLÁUSULA 1 - A sociedade girará sob o nome empresarial de AB REPAROS E CONSTRUÇÕES LTDA.

CLÁUSULA 2 - A sociedade terá sede e domicílio na RUA ENGENHEIRO PEREIRA PASSOS, N.º 195 – PARQUE BELÉM – SÃO PAULO – SP – CEP: 0285-020.

CLÁUSULA 3 - A sociedade terá como seu objeto social a exploração do ramo de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO, SANEAMENTO, CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE BENS IMÓVEIS, PERTENCENTES A QUALQUER REPARTIÇÕES PÚBLICAS, FEDERAL E MUNICIPAL, AUTARQUIAS, EMPRESAS PRIVADAS E PARTICULARES, E A CONSTRUÇÃO SERÁ SOB REGIME DE EMPREITADA.

CAPITULO III-CAPITAL

CLÁUSULA 4 - O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em 10.000 (dez mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real), cada uma, subscritas, e integralizadas, neste ato em moeda corrente do país, pelos sócios:

ORLANDO ALVES BRAGA...........................9.900 quotas..................R$ 9.900,00

CAROLINA MARTINS DE SANTANA...............100 quotas...................... R$ 100,00

Totalizando.................................................10.000 quotas.................R$ 10.000,00

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA 5 - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

Paragrafo Único - A sociedade iniciará suas atividades em 05/04/2013 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado, (art 967 , CC/2002)

CAPITULO IV - ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA 6 - Administração da sociedade caberá somente ao sócio ORLANDO ALVES BRAGA com os poderes e atribuições de representar a sociedade perante órgãos públicos, assinando sempre na forma em isoladamente, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade.

CLÁUSULA 7 - Nos exercícios de cargos na sociedade, os sócios administradores terão direito de uma retirada mensal a titulo de pró-labore, que será calculado dentro das conveniências sociais.

CLÁUSULA 8 - Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas

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