CONTRIBUIÇÃO
Por: Thamires Limah • 27/3/2016 • Trabalho acadêmico • 373 Palavras (2 Páginas) • 119 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 2]
Disciplina: Direito e Legislação
Nome | |
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Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 3]
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
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Capacidade Contributiva
Como vemos Art. 145. [...]
§1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Fundamentada na Constituição Federal, o Artigo 145. [...], relata sobre a capacidade contributiva de cada um, aonde nos diz sempre que possível os impostos devem ser cobrados em caráter pessoal e graduados conforme sua renda e patrimônio.
Onde pessoas com as mesmas condições sejam tratadas de igual modo, isso significa que possuem as mesma condições de contribuir sem que se afete as suas condições básicas e sendo tarifados pelas mesmas alíquotas.
O artigo nos relata também sobre as deduções no IR (imposto de Renda), que caso algum possua gastos com saúde ou educação, terá deduções no imposto, isso significa que cada um é tributado conforme aquilo que declara, onde o legislador não como tributar o imposto que e embutido nos gastos pessoais (ex: cigarros, arroz, etc), mas os tributos referente aos gastos pessoais já estão incluídos no valor dos produtos, sendo que alguns desses produtos tem um valor que retorna ao consumidor.
Os bens consumidos por nos como arroz, feijão, etc que são classificados como os bens essenciais tem a tributação de menor valor, e os bens supérfluo como cigarros, bebidas alcóolicas, etc tem sua tributação de maior valor pois são classificados como nocivos a saúde. Essa classificação é conhecida como Principio da Seletividade.
Referências bibliográficas
CONCURSOS, I. (24 de 10 de 2014). Direito Tributário: Princípio da Capacidade Contributiva – Profª Luciana Batista. https://www.youtube.com/watch?v=xC2m1AgcI3k. SÃO PAULO, SÃO PAULO, BRASIL: IOB CONCURSOS.
Lyra, A. (20 de 08 de 2011). O princípio da Capacidade Contributiva como instumento da Justiça Tributária. Acesso em 27 de 04 de 2014, disponível em WEB ARTIGOS: http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como-instumento-da-justica-tributaria/74866/
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