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CONVERSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA MOEDA DIFERENTE DA MOEDA FUNCIONAL

Por:   •  28/4/2016  •  Monografia  •  6.567 Palavras (27 Páginas)  •  952 Visualizações

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CONVERSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA MOEDA DIFERENTE DA MOEDA FUNCIONAL

TÉCNICAS E CRITÉRIOS DE CONVERSÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA MOEDA ESTRANGEIRA

1 – As origens do método de conversão de demonstrações financeiras em moeda estrangeira. – FASB 52 (1975)

Critérios Gerais do FASB 52

A finalidade da conversão das demonstrações financeiras é a de incorporar as transações em "moeda estrangeira" às demonstrações financeiras de uma empresa investidora sediada em outro país.  Devido a algumas divergências existentes nos critérios contábeis brasileiros em relação aos critérios adotados em outros países, as demonstrações financeiras deverão ser ajustadas para que estas reflitam os valores de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos naqueles países.

O Pronunciamento de Normas de Contabilidade Financeira nº. 52, do FASB (FASB 52) modificou os critérios de conversão das transações e demonstrações financeiras para o dólar norte-americano, pelas empresas estabelecidas naquele país com investimentos no exterior, até então vigentes sob as regras do FASB 8 (Contabilização da Tradução de Transações em Moeda Estrangeira e de Demonstrações Financeiras em Moeda Estrangeira), de outubro de 1975.  O FASB 52 revoga o FASB 8, porém  incorpora-o em seu texto.

De acordo com o parágrafo 5 do FASB 52, os ativos, passivos e operações de uma empresa serão mensurados utilizando-se a moeda funcional (functional currency).  A moeda funcional é a principal moeda do meio econômico em que a empresa opera; normalmente é a moeda do país em que a empresa gera e dispende os recursos.

Todos os elementos das demonstrações financeiras devem ser traduzidos usando-se a taxa de câmbio corrente (parágrafo 12).  Para os ativos e passivos, deve ser usada a taxa em vigor na data do balanço.  Para as receitas, despesas, lucros e perdas, deve ser usada a taxa de câmbio das datas em que esses elementos forem contabilizados, sendo permitida a utilização de uma média ponderada para o período.

Porém, os novos critérios valem somente para os investimentos em países com a inflação acumulada abaixo de 100% em três últimos anos consecutivos (FASB 52, parágrafo 11), o que significa que, para os investimentos realizados no Brasil, continuam valendo os critérios anteriormente estabelecidos pelo FASB 8, pelo menos até ser enquadrado na nova condição.  Portanto, as demonstrações financeiras elaboradas em real devem ser convertidas para o dólar norte-americano como se a contabilidade tivesse sido sempre feita nessa moeda.

Dentro desse princípio, as conversões devem ser feitas adotando-se diferentes critérios para os itens monetários e os itens não monetários.  Os primeiros serão convertidos pela taxa corrente (taxa da data do balanço) e os segundos pela taxa histórica (taxa da data da transação original).

2 - A Norma Internacional de Contabilidade

NBC T 7 - Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis. Correlações com o Pronunciamento Técnico do Conselho de Pronunciamentos Técnicos CPC – 02 (R2) e IAS 21 (BV2010)

Conversão para a Moeda de Apresentação das Demonstrações Contábeis

1. Introdução

O método para conversão utiliza a NBC T 7 – Conversão de demonstrações contábeis, emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Pressupõe-se neste método que a moeda de apresentação das demonstrações contábeis difere da moeda funcional da entidade. Assim, seus resultados e seu balanço patrimonial são convertidos para a moeda de apresentação (é a moeda na qual as demonstrações contábeis são apresentadas).

2. Procedimentos contábeis

  1. Uma entidade pode apresentar suas demonstrações contábeis em qualquer moeda (ou moedas). Se a moeda de apresentação das demonstrações contábeis diferir da moeda funcional da entidade, seus resultados e seu balanço patrimonial devem ser convertidos para a moeda de apresentação. Por exemplo, quando um grupo é compreendido por entidades individuais com diferentes moedas funcionais, os resultados e o balanço patrimonial de cada entidade devem ser expressos em uma mesma moeda comum a todas elas para que as demonstrações contábeis consolidadas possam ser apresentadas.

  1. Os resultados e os balanços patrimoniais de uma entidade no exterior cuja moeda funcional não é de economia hiperinflacionária, depois de ajustados para eliminar diversidade de critérios, princípios e práticas contábeis em relação à entidade que reporta, devem ser convertidos para a moeda de apresentação por meio dos seguintes procedimentos:
  1. os ativos e passivos para cada balanço patrimonial apresentado (i.e., incluindo os comparativos) devem ser convertidos utilizando a taxa de fechamento na data do respectivo balanço;
  1. o patrimônio líquido inicial de cada balanço corresponde ao patrimônio líquido final do período anterior conforme convertido à época; as mutações do patrimônio inicial durante o período corrente devem ser convertidas pela taxa de suas respectivas datas;
  1. as receitas e despesas para cada demonstração do resultado (i.e., incluindo as comparativas) devem ser convertidas utilizando as taxas cambiais em vigor nas datas das transações, observado o item 46 quando aplicável; e
  1. as variações cambiais resultantes dos itens (a), (b) e (c) acima devem ser reconhecidas em conta específica no patrimônio líquido (item 47).
  1. Por razões práticas, uma taxa que se aproxime das taxas cambiais em vigor nas datas das transações, por exemplo, uma taxa média para o período, é normalmente utilizada para converter itens de receita e despesa. Entretanto, se as taxas cambiais flutuarem significativamente, o uso da taxa média do período é inapropriado. Também não é apropriado o uso de taxa média se a distribuição das receitas ou das despesas não for uniforme dentro do período considerado.
  1. As variações cambiais mencionadas no item 45 (d) são decorrentes de:
  1. diferença entre a conversão de receitas e despesas pelas taxas cambiais em vigor nas datas das transações e a de conversão de ativos e passivos pela taxa de fechamento. Tais variações cambiais decorrem também dos registros efetuados diretamente no patrimônio líquido;
  1. diferença entre a conversão do patrimônio líquido inicial pela taxa atual de fechamento e pela taxa anterior de fechamento.

Essas variações cambiais não são reconhecidas no resultado, pois as mudanças nas taxas cambiais têm pouco ou nenhum efeito direto sobre os fluxos de caixa atuais e futuros de operações.

  1. Quando as variações cambiais são relacionadas a uma entidade no exterior consolidada, mas que não seja uma controlada integral, as variações cambiais acumuladas resultantes da conversão e atribuíveis a participações minoritárias ou de não controladores são apropriadas e reconhecidas como parte da participação minoritária no balanço patrimonial consolidado.

  1. As contas dos resultados e balanços patrimoniais de uma entidade cuja moeda funcional é de uma economia hiperinflacionária são convertidos para a moeda de apresentação por meio dos seguintes procedimentos:
  1. os valores (i.e., ativos, passivos, itens do patrimônio líquido, receitas e despesas, incluindo saldos comparativos) devem ser atualizados monetariamente para a moeda de capacidade aquisitiva da data do balanço mais recente, com o uso da metodologia da correção integral conforme já utilizada no Brasil;
  1. a seguir, todos esses valores (i.e., ativos, passivos, itens do patrimônio líquido, receitas e despesas, incluindo saldos comparativos) devem ser convertidos pela taxa de câmbio em vigor na data do balanço patrimonial mais recente;
  1. quando valores são convertidos para a moeda de uma economia não-hiperinflacionária, os valores comparativos devem ser aqueles apresentados nas demonstrações contábeis do ano anterior (i.e., não são ajustados para mudanças subseqüentes no nível de preços ou mudanças subseqüentes nas taxas cambiais).
  1. Quando a moeda funcional de uma entidade for a de uma economia hiperinflacionária, a entidade deverá atualizar monetariamente suas demonstrações contábeis antes de adotar o método de conversão descrito no item 49, prevalecendo a mesma exceção da alínea b desse item 49 para os valores do período anterior que são apresentados para fins de comparação, conforme a mencionada alínea b.
  1. Quando a economia deixa de ser hiperinflacionária, a entidade não mais atualiza monetariamente suas demonstrações contábeis e os valores atualizados, ao nível de preços da data em que a entidade deixou de efetuar a atualização monetária, devem ser usados como se fossem os custos históricos da conversão para a moeda de apresentação.

3. Terminologia

Os seguintes termos são usados nesta Norma com os significados abaixo descritos:

Taxa de fechamento é a taxa de câmbio vigente na data do balanço para operações a vista.

Variação cambial é a diferença resultante da conversão de um valor em uma moeda para um valor em outra moeda, a diferentes taxas cambiais.

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