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Critérios para definição da moeda funcional

Por:   •  3/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.516 Palavras (11 Páginas)  •  228 Visualizações

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Índice[pic 1]

1.        Introdução        2

2.        Definições        3

3.        Moeda funcional        4

3.1.        Critérios para definição da moeda funcional        4

3.2.        Mudança da Moeda Funcional        4

3.3.        Alterações na Moeda Funcional        4

4.        Moeda de apresentação        5

4.1. Conversão das demonstrações de uma entidade no exterior        5

5.        Consolidação        6

5.1.        Método temporal ou de custo histórico        6

5.2.        Método corrente ou taxa de câmbio ao fecho        6

6.        Divulgações        6

7.        Casos práticos 1        7

8.        Caso Pratico 2        11

8.1.        Resolução Caso Prático 2        12

9.        Conclusão        13

10.        Bibliografia        14


  1. Introdução

Este presente trabalho tem com objectivo o estudo da Moeda funcional e a sua conversão para moeda de apresentação. Pretende-se desse modo esclarecer os processos contabilísticos legais neste tipo de operação, os métodos que devem ser usados e explicar os factores que condicionam a respectiva adopção.

As normas internacionais de contabilidade fazem distinção entre moeda funcional e moeda de apresentação das demonstrações contabilísticas e uma entidade pode apresentá-las em qualquer moeda. Dessa forma, uma entidade poderá adoptar uma moeda funcional diferente da sua moeda nacional para manter a sua contabilidade.

O presente trabalho é, de certa forma, importante não só, para os professores e alunos, ou simpatizantes das ciências económicas, mas também, e muito mais valioso, para os investidores e gestores financeiros, visto que as variações cambiais a serem contabilizadas no resultado do exercício podem ser materialmente diferentes do seu montante ideal, caso a moeda funcional adoptada por uma entidade não seja aquela que realmente representa o seu ambiente económico principal, impactando o lucro líquido apurado em moeda nacional que servirá de base de cálculo de dividendos e de impostos sobre o lucro. Aqui esclarecer-se-á tudo e mais um pouco sobre este assunto.


  1. Definições

Para abordar sobre o tema proposto as Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF; 2009) deixam ficar as seguintes definições:

- Moeda funcional é a moeda do ambiente económico principal no qual a entidade opera, e este ambiente é normalmente o que gera entradas e saídas de caixa. Dessa forma, uma entidade poderá adoptar uma moeda funcional diferente da sua moeda nacional para manter a sua contabilidade.

- Moeda de apresentação é a moeda na qual as demonstrações Financeiras são apresentadas.

- Moeda estrangeira é qualquer moeda diferente da moeda funcional da entidade.

- Taxa de câmbio é a relação de troca entre duas moedas.

- Taxa de fechamento é a taxa de câmbio à vista vigente ao término do período de reporte.

- Taxa de câmbio à vista é a taxa de câmbio normalmente utilizada para liquidação imediata das operações de câmbio.

- Variação cambial é a diferença resultante da conversão de um número específico de unidades em uma moeda para outra moeda, a diferentes taxas cambiais.

- Grupo económico é uma entidade controladora e todas as suas controladas.

- Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um activo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transacção não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração (ver NBC TG 46). (Alterada pela NBC TG 02 (R1))

- Entidade no exterior é uma entidade que pode ser controlada, coligada, empreendimento controlado em conjunto ou filial, sucursal ou agência de uma entidade que reporta informação, por meio da qual são desenvolvidas actividades que estão baseadas ou são conduzidas em um país ou em moeda diferente daquelas da entidade que reporta a informação.

- Itens monetários são unidades de moeda mantidas em caixa e activos e passivos a serem recebidos ou pagos em um número fixo ou determinado de unidades de moeda.

- Investimento líquido em entidade no exterior é o montante que representa o interesse (participação na maior parte das vezes) da entidade que reporta a informação nos activos líquidos dessa entidade.

  1. Moeda funcional

  1.  Critérios para definição da moeda funcional

De com BORGES (2010) o ambiente económico principal no qual uma entidade opera é, em geral, e com raras excepções, aquele em que ela fundamentalmente gera e desembolsa caixa. A entidade deve considerar vários factores na determinação de sua moeda funcional. E dentre eles destacam-se os seguintes:

• Moeda que reflecte o ambiente económico;

• Moeda do país cujas forças competitivas e regulamentos determinam os preços de venda dos bens e serviços;

• Moeda que influência os principais custos que compõem o custo total de formação dos bens e serviços.

  1.  Mudança da Moeda Funcional

Quando há mudança da moeda funcional de uma entidade, a mesma deve utilizar os procedimentos de conversão aplicáveis à nova moeda funcional prospectivamente a partir da data da mudança (PGC-NIRF; 2009).

O efeito de uma mudança na moeda funcional deve ser contabilizado prospectivamente. Ou seja, uma entidade efectua a conversão de todos os itens para a nova moeda funcional utilizando a taxa cambial na data da mudança. Os valores convertidos resultantes para os itens não-monetários são tratados como se fossem seus custos históricos. Variações cambiais decorrentes da conversão de uma entidade no exterior, previamente classificada em património líquido não devem ser reconhecidas como receita ou despesa, no resultado, até a baixa do investimento (PGC-NIRF; 2009).

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