Carga Tributária na Precificação da mercadoria
Por: Raquel Xavier • 11/6/2018 • Trabalho acadêmico • 943 Palavras (4 Páginas) • 192 Visualizações
Atividade individual Matriz de análise | ||||||||||||
Disciplina: Planejamento Tributário | Módulo: | |||||||||||
Aluno: Raquel Cristina Carneiro Xavier | Turma: | |||||||||||
Tarefa: | ||||||||||||
Introdução | ||||||||||||
Não é de hoje que sabemos a alta carga tributária que os brasileiros pagam diariamente ao consumir cada produto, por mais simples que seja. É correto afirmar que o Brasil não é primeiro no ranking dos países em que seus cidadãos pagam mais impostos, mas é um dos que menos oferece retorno dos valores recolhidos aos seus habitantes. Deixando de lado as polêmicas sobre a péssima administração do país, passemos a falar sobre o tópico tratado nesse curso: Impostos, tributação, carga tributária, etc. Uma das medidas mais significativas que tentam mudar esse cenário abusivo de impostos foi a Lei da Transparência (Lei nº 12.741) que deverá constar, dos documentos fiscais, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência tem influência direta na formação dos preços de venda. A discriminação dos valores dos impostos incidentes sob a mercadoria na nota fiscal talvez tenha começado um movimento de conscientização no consumidor e quiçá, inclusive, o instigado a comprar produtos em que haja menor incidência tributária. Em uma entrevista ao Globo, publicado em 02/04/2014 o presidente do Clube de Diretores Lojistas do Rio, Aldo Carlos de Moura Gonçalves, afirma: “O sistema tributário brasileiro é muito complexo. São vários impostos. O ICMS varia de estado a estado, pode ser cobrado na origem ou destino. ” Entre os tributos federais o mais relevante para nosso estudo será: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados que tem como fato gerador a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, etc.), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social que tem como fato gerador a comercialização de mercadorias) e o PIS (Programa de Integração Social que tem como fato gerador a comercialização de mercadorias). Entre os tributos estaduais, é o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte, telecomunicações e energia elétrica) que trata diretamente da comercialização de mercadorias. Ele é proporcional, varia de estado para estado e a natureza da operação é extremamente relevante para calcula-lo corretamente. | ||||||||||||
Análise | ||||||||||||
Para essa pesquisa, o objeto selecionado foi um biscoito (passatempo chocolate de 130g) adquirido através da nota 78156, imagem abaixo: [pic 2] Passemos à análise:
Feito as considerações anteriores, vejamos a precificação:
Total de Impostos: 9,25% Preço de venda: R$ 1,95 Preço de venda (sem impostos federais): 1,95 * (100 – 9,25 /100) = 1,77 | ||||||||||||
Considerações finais | ||||||||||||
Há muito o que se analisar, estudar e planeja numa cadeia logística e tributária. Pois, cada etapa, se mal planejada poderá trazer impactos tributários e consequências para o negócio da cia. O profissional da área tributária tenha, talvez, uma das maiores parcelas de responsabilidade e, segundo Martinez (2002) “o planejamento tributário, através da ação do contador, ou em parceria com o profissional jurídico, busca promover menor impacto no caixa da empresa, e ressalta que as grandes empresas já contam com um comitê interno de planejamento tributário, constituído de profissionais de várias formações. ” Por isso, cada vez mais esses profissionais precisam ser altamente valorizados e os mesmos precisam sempre estar atualizados sobre as novas legislações tributárias e tendências do mercado. | ||||||||||||
Referências bibliográficas | ||||||||||||
https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/discriminacao-de-impostos-na-nota-fiscal-pode-nem-sair-do-papel-12061699 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12741.htm Apostila – Planejamento Tributário - FGV http://fiscosuper.com.br/blog/o-simples-nacional-e-a-melhor-tributacao-para-o-seu-supermercado/ https://www.sm.com.br/detalhe-sm-responde/qual-a-melhor-opcao-de-metodo-tributario-lucro-real-ou-lucro-presumido FABRETTI, L. C. Direito Tributário Aplicado: Impostos e Contribuições das Empresas. 2ª Edição. São Paulo: Atlas, 2009. MARTINEZ, M. P. O Contador diante do Planejamento Tributário e da Lei Antielisiva. Portal de Contabilidade. São Paulo. 2002. |
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