AÇÃO DA CARGA DE SEGURANÇA JUDICIAL COM A PROVISÃO DE PEDIDO DE ALIMENTOS E INTERCÂMBIO DE MERCADORIAS
Tese: AÇÃO DA CARGA DE SEGURANÇA JUDICIAL COM A PROVISÃO DE PEDIDO DE ALIMENTOS E INTERCÂMBIO DE MERCADORIAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: urbanosouto • 24/3/2014 • Tese • 1.291 Palavras (6 Páginas) • 478 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de _______/__.
LINDA, casada, qualificação e endereço completo, por seu procurador judicial infra-assinado, advogado inscrito na OAB/__, sob n° _____, com escritório profissional, endereço completo, onde recebe notificações e intimações, vem propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E PARTILHA DE BENS
Em face de
LINDOMAR, casado, qualificação e endereço completo, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I – DOS FATOS
A Requerente e o Requerido foram casados por 21 anos, pelo regime de Comunhal Universal de Bens, conforme Registro de Casamento lavrado sob n. -- ----------, às fls --------, do livro -------, do Cartório de Registro Civil da cidade de -------------------. Desta união, tiveram dois filhos, ambos maiores e capazes.
No entanto, há nove meses a Requerente ficou sabendo que sua secretária esta grávida do seu marido, ora Requerida. Diante dos fatos ocorridos, separaram-se de fato, desde esta data e o Requerente está residindo com Florzinha, a ex-secretária da Requerente.
Em virtude da separação, a Requerente, que nunca trabalhou, posto que sempre se dedicou aos cuidados da casa e da educação dos filhos, viu-se desamparada economicamente e veio a ser sustentada por sua filha Felisbela, filha de seu primeiro casamento. Entretanto, com o casamento de sua filha no mês de novembro, esta não mais terá condições de arcar com o sustento da mãe.
A Requerente tentou por várias vezes empregar-se, no entanto, até o momento não conseguiu colocar-se no mercado de trabalho.
II – DO DIREITO
Do Divórcio
A Requerente está amparada pelo art. 226, §6° da Constituição Federal que diz:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Neste caso, não há que discutir, pois basta a vontade de um dos cônjuges de dissolver a sociedade conjugal para propor o divórcio, assim, também disciplina o art. 1.571, IV, do Código Civil, in verbis:
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
Dos Alimentos Provisórios
Quanto aos alimentos provisórios, conforme relatado nos fatos, a Requerente, durante a constância do casamento, nunca trabalhou, pois, dedicou-se aos cuidados do marido, dos filhos e da casa, ficando fora do mercado de trabalho durante 21 anos. Contudo, procurou por inserir-se, novamente ao mercado, mas não obteve êxito.
Sendo assim, o art. 4° da Lei n. 5.478/68, dispõe que:
Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Parágrafo único. Se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.
Da mesma forma o art. 1.702 do Código Civil combinado com o art. 1.694 do mesmo diploma legal torna possível afirmar que é devido ao cônjuge inocente e desprovido de recursos pensão alimentícia:
Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694.
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Assim, os alimentos devem ser fixado em favor da requerente no valor de 30% dos rendimentos do requerido, uma vez que este aufere mensalmente o salário de R$----------- e mais R$----------- referente ao arrendamento da chácara, observando-se,assim, o trinômio : necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Está claro que, no caso em tela frente ao direito e as necessidades da requerente, bem como a possibilidade financeira do requerido em supri-la.
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