Carga Tributária na Precificação de uma mercadoria.
Por: andrade.araujo • 9/8/2017 • Trabalho acadêmico • 2.117 Palavras (9 Páginas) • 456 Visualizações
Atividade individual Matriz de análise | ||||||||||
Disciplina: Planejamento Tributário | Módulo: 4 | |||||||||
Aluno: Thiago Andrade de Araújo | Turma: | |||||||||
Tarefa: Atividade Individual - Carga Tributária na Precificação de uma mercadoria. | ||||||||||
Introdução | ||||||||||
O preço de venda de uma mercadoria é uma das variáveis estratégicas de extrema relevância. A sua determinação e gerenciamento exige da administração a observação de um conjunto de variáveis. O administrador precisa conhecer a estrutura do mercado onde atua identificar as fontes de valor percebidas pelo cliente, as formas de competição, sua posição relativa no mercado em frente à concorrência, suas metas de crescimento, bem como, por outro lado, entender suas operações internas, seus custos e os fatores operacionais e financeiros. No estudo da precificação, um dos custos que merece destaque é o aspecto tributário do negócio, primeiramente pela sua diversidade de formas de ocorrência, e segundo pelo fato de ser um dos mais elevados componentes do preço. Assim sendo, se faz necessário que os principais tributos participantes do cálculo dos custos sejam expostos de forma a auxiliar na sua identificação e classificação. Assim sendo, existirão tributos que o Estado irá cobrar quando estiver caracterizado um fato que o gere, que no caso do setor supermercadista será a comercialização de suas mercadorias. Estes tributos podem incidir diretamente sobre os preços de venda das mercadorias ou não. A legislação vigente atribui a competência dos tributos à federação, a suas unidades federativas (estados e o distrito federal) e aos municípios, compreendendo como suas competências a partilha do próprio poder de tributar, no qual cada entidade do direito público fica com uma parcela do poder tributário. Os vários impostos, contribuições sociais e taxas foram postos sob a competência de um poder público. Entre os tributos federais tem relevância para o estudo da precificação os seguintes: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados que tem como fato gerador a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou arrematante), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social que tem como fato gerador a comercialização de mercadorias) e o PIS (Programa de Integração Social que tem como fato gerador a comercialização de mercadorias). Entre os tributos estaduais, o único imposto que efetivamente incide sobre os preços dos produtos de competência das unidades federativas, logo estados e distrito federal, é o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte, telecomunicações e energia elétrica) que trata diretamente da comercialização de mercadorias. Ele é proporcional e incide sobre o preço de venda das mercadorias ou serviços. Finalmente, referente aos tributos municipais, O ISS (Imposto sobre Serviços) é o único tributo que incide sobre os preços de competência dos municípios, porém devido sua incidência recair sobre a prestação de serviços não se torna relevante para o estudo, que analisa apenas a comercialização. | ||||||||||
Análise | ||||||||||
Vejamos no presente estudo, em uma análise de caso concreto, o peso dos tributos na precificação de uma mercadoria revendida a consumidor final por um supermercado. Por se tratar de uma venda não há incidência de ISS[1] (imposto sobre serviços). Primeiramente, passaremos a escolha de uma mercadoria, um item de supermercado, qual seja uma bebida - Espumante Terranova Brut 750 Ml, adquirido na data 26/04/2017, por meio da NFCe nº 046144, do Supermercado Ultraer Distribuidora Ltda. - EPP, CNPJ 05.133.675/0001-22, estabelecida na cidade de Rio das Ostras/RJ. Vejamos o Cupom Fiscal: [pic 2] Agora passamos a identificação do peso dos principais impostos que incidem sobre o item:
Considerações iniciais a cerca da tributação do referido item: I - Quanto ao IPI[2] - trata de uma operação de venda a consumidor final, por revendedor comerciário (não industrial ou não equiparado), logo não há incidência de IPI nesta operação; II - Quanto ao ICMS[3] - trata de um produto sujeito ao regime de Substituição Tributária do ICMS[4] - bebidas, logo o ICMS a ser informado no CUPOM Fiscal é zero, por que fora antecipado pelo Substituto, assim na venda do supermercado ao consumidor final não há tributação do ICMS; III - Quanto ao PIS[5]/COFINS[6] consideramos que a empresa é optante pelo LUCRO REAL, sendo tributada pelo regime da não cumulatividade, devido ao fato da pequena margem de Lucro de um supermercado, em torno de 3 a 4% (pagando menos IR e CSLL) e com um bom aproveitamento de crédito de PIS/COFINS (por ser revenda e ainda obter outros tipos de créditos). Passamos a precificação da mercadoria vendida e o peso dos impostos: Venda de uma unidade do Produto 36,98 (-) Impostos sobre vendas ICMS 0% (0,00) PIS 1,65% (0,61) COFINS 7,60% (2,81) Venda líquida (subtraído impostos)* 33,56
Observa-se que o IPI e o ICMS ST são custos que já foram incorporados nas etapas anteriores da atividade comercial, embora não incidam diretamente sobre a NFCe emitida pelo Supermercado, já foram incorporados ao custo do produto e serão repassados ao consumidor final. | ||||||||||
Considerações finais | ||||||||||
Cada produto deve proporcionar com a sua venda uma margem de contribuição para a empresa, que irá cobrir seu retorno esperado e também todos os custos fixos que ela contraiu. Dessa forma a empresa não precisa dispor, necessariamente, de uma projeção de vendas, mas trabalhará com o conceito de Ponto de Equilíbrio, onde o volume de vendas deve ser suficiente, com a margem de contribuição que cada unidade vendida proporciona, para cobrir seus custos fixos e os impostos que incidirão na operação. Devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, existe, cada vez mais, a necessidade dos gestores empresariais se atentarem aos tributos e seu preponderante papel na formação do custo tributário dos produtos e serviços que colocam no mercado. | ||||||||||
Referências bibliográficas | ||||||||||
ASSEF, Roberto. Manual de Gerência de Preços: do valor percebido pelo consumidor aos lucros da empresa – Rio de Janeiro : Campus, 2002. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: Código Tributário Nacional – 1ª ed. – São Paulo : Rideel, 2001. Constituição da República Federativa do Brasil – 18ª ed. – São Paulo : Saraiva, 1998. FERGUSON, C. E. Micro-economia – 19ª ed. – Rio de Janeiro : Forense Universitária, 1996. GITMAN, L. J. Princípios da Administração Financeira – 7ª ed. – São Paulo. Harbra, 1997. MACHADO, H. B. Curso de Direito Tributário – 5ª ed. – Rio de Janeiro : Forense, 1992. MARTINS, E. Contabilidade de Custos – 4ª ed. – São Paulo : Atlas, 1990. RIBEIRO NETO, J. Regulamento do ICMS comentado: comentários a todos os artigos do Regulamento do ICMS – CE – Fortaleza. Tiprogresso, 2002. |
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