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Caso Sabesp- Terceirização ilícita

Por:   •  16/1/2019  •  Relatório de pesquisa  •  1.114 Palavras (5 Páginas)  •  189 Visualizações

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Faculdade Unyleya

Mila Tolentino Oki

RESENHA CRÍTICA:

CASO SABESP- TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA

Assis

2018

SUMÁRIO

  1. Introdução.....................................................................................................................3
  1. Descrição do Assunto...................................................................................................3
  1. Apreciação Crítica........................................................................................................3

 

  1. Considerações Finais...................................................................................................4

  1. Referências Bibliográficas............................................................................................6

  1. Introdução

Antes da nova regulamentação da Lei 13.429/2017, a Sabesp foi condenada em uma Ação Civil Pública, a pedido do Ministério Público, mediante apresentação de relatório fiscal e auto de infração. Que foi constatado a irregularidade na contratação de mão de obra destinada a atividades-fim, como ligações de água e esgoto, leitura de hidrômetro, atividades administrativas, profissionais e técnicos que atuam no laboratório de tratamento de esgoto, etc. A terceirização era lícita desde que não estejam vinculados à atividade essencial da empresa, como atendimento ao cliente, limpeza e vigilância.

  1. Descrição do assunto

A Sabesp destinava a maioria dos serviços de atividades- fim para as terceirizadas, agindo de forma ilícita de acordo com a lei da terceirização na época, onde apenas as atividades-meio poderiam ser terceirizadas. A empresa estatal ou mista, como a Sabesp, poderia contratar novos funcionários apenas através de concursos públicos.

Pela determinação da juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região, Tallita Massucci Toledo Foresti, a Sabesp foi obrigada a suspender novas contratações de trabalhadores para prestação de serviço em suas atividades-fim, condenada a pagar uma indenização pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, no importe de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) reversíveis ao FAT e a realizar concurso público, para substituição gradual de 25%, no mínimo, do montante inicial, dos empregados irregularmente contratados por meio de terceirizadas, onde o primeiro concurso público deverá ocorrer no prazo de máximo de 200 dias, e os demais em prazos sucessivos de 200 dias, para contratação de empregados públicos que devam integrar o quadro da Empresa.

  1. Apreciação Crítica

Até a aprovação da Nova Lei da Terceirização, as contratações eram de forma mais restrita: somente poderia ocorrer para as atividades-meio da empresa, ou seja, aquelas que não estão diretamente ligadas à sua finalidade, como os serviços de limpeza, manutenção, segurança etc. Mas hoje com a aprovação da terceirização das atividades-fim ocorre a precarização e alta rotatividade no trabalho,

A terceirização em atividades- meio é até aceitável, mas em empresas como a Sabesp, onde é necessária a aprovação em concursos para ingressar no quadro de funcionário traz desvantagem para quem busca o emprego estável. Muitos se preparam em estudos, apostilas para que seja maior a chance de aprovação, mas com a terceirização os concursos e vagas diminuem e a concorrência tende a aumentar, e apenas o candidato mais bem preparado garantiria sua vaga e o tão sonhado emprego.

Há também a contratação da mão- de-obra terceirizada, que tem as mesmas vantagens trabalhistas, mas sem o vínculo de emprego, exercendo as mesmas funções, mas com salários reduzidos causando a desvalorização e exploração de mão-de-obra.

Para o juiz do Trabalho e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Jorge Souto Maior, a terceirização é o aprofundamento de uma lógica da exploração, onde terceirizados chegam a trabalhar seis dias diretos. São 12 horas de trabalho por dia. E não são 12 horas todos os dias, das 7 às 19 horas. É um dia das 7 às 19, outro, das 19 às 7. Com uma folga a cada seis dias e não necessariamente aos domingos. E ainda tem a tal da folga trabalhada. De acordo com o juiz: “A regulamentação da terceirização é um grave perigo. Porque se perde o sentido do que estamos fazendo efetivamente dentro dessa sociedade, que é tentar produzir raciocínios que são emancipatórios da condição humana dentro do modelo de sociedade capitalista".

A vantagem dessa nova lei favorece mais o empresário onde seus custos diminuem, como por exemplo, em encargos trabalhistas e previdenciários e minimiza a burocracia de contratação de novos funcionários. Onde ele poderá investir mais em produtos e serviços.

De acordo com Dilma Roussef,

"Ela [a proposta] precariza todo o mercado de trabalho no Brasil, cria condições para a redução de salários e acaba com a proteção ao trabalhador, ao permitir que todas as atividades de uma empresa sejam terceirizadas, inclusive a principal”.

O maior prejudicado será o funcionário já que as empresas passarão a fazer demissões para contratar terceirizadas e o trabalhador da contratada terá as mesmas vantagens trabalhistas, mas sem o vínculo empregatício apenas com um contrato de prestação de serviços firmado com a companhia, prestadora de serviços resultando na alta rotatividade de funcionários, já que o prazo do contrato é determinado. A mão- de- obra terceirizada acaba tornando-se descartável e um produto de serviço para as empresas que o terceiriza.

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