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Competencias profissionais

Por:   •  29/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.348 Palavras (6 Páginas)  •  229 Visualizações

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COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS



Relatório apresentado como atividade avaliativa da disciplina de Atividades Práticas Supervisionadas do curso de Serviço Social do Centro de Educação a Distância da Universidade Anhanguera – UNIDERP, sob a orientação do professor-tutor presencial 





VITÓRIA
2013
COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter sua lei de regulamentação profissional aprovada – Lei 3.252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente foi regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962.

Em seu artigo 6º determinou que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS).

Atualmente, o CFAS se chama CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) e o CRAS, passou a ser o CRESS (Conselhos Regionais de Serviço Sociais).

No decorrer das décadas de 50 e 60, o assistente social era preparado como mão-de-obra capaz de colocar em prática os programas sociais, com grande importância na realização do modelo desenvolvimentista assumido pelo país. Em meados da década de 60, na América Latina nota-se a ineficácia da propostadesenvolvimentista, nascendo a proposta de transformação da sociedade, onde são questionados a metodologia, os objetivos e os conteúdos necessários para a formação profissional, como resultado, muitas escolas em crise ideológica. Surge assim, o movimento de reconceituação, cujo objetivo da ação profissional do Serviço Social seriam os problemas estruturais da sociedade, não apenas relacionados aos problemas individuais, grupais e comunitários.

Diante do clima repressivo e autoritário, fruto das mudanças políticas da década de 60, os Assistentes Sociais refugiam-se, cada vez mais, em uma discussão dos elementos que supostamente conferem um perfil peculiar à profissão: objeto, objetivos, métodos e procedimentos de intervenção, enfatizando a metodologia profissional. 

Surge com o movimento de reconceituação a construção de uma teoria e de uma prática, compromisso com a realidade latino-americana, ação profissional, posição ideológica engajada na luta com a classe oprimida e explorada. As conquistas do movimento de reconceituação foram a interação profissional continental que respondessem as problemáticas comuns da América Latina sem as tutelas confessionais ou imperialistas, críticas ao modelo tradicional e inauguração do pluralismo profissional. 
O profissional do Serviço Social busca no final da década de 70 e início da década de 80, novas práticas para atender camadas populares. Iniciam-se novas discussões em relação à formação profissional, currículo e a questão metodológica (IAMAMOTO, 2004). Com a Constituição Federal de 1988, inicia-se um novo tempo em que a sociedade civil avança em busca da legitimação dos seus direitos e o assistente social deixa de ser um agente da caridade e caminha em direção à execução daspolíticas públicas, atuando no desenvolvimento de práticas auxiliares como pesquisa, aconselhamentos, esclarecendo aos seus usuários os seus direitos e deveres. 

A partir de 1983, por meio de debates pelo CFESS, o Código de Ética que era vigente desde 1975, foi aprovado como Código de Ética Profissional de 1986, superando a “perspectiva histórica e a crítica onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classe”.

A responsabilidade pela aprovação do Código de Ética Profissional encontra-se na Lei 8.662/93 que passou a vigorar substituindo a Lei n. 3.252/57, apresentando-se em seu artigo 8º, IV.

A nova legislação assegurou a fiscalização profissional, possibilidades mais concretas de intervenção, definindo com maior precisão as competências a atribuições privativas do Assistente Social.

Além desses instrumentos normativos importantes, todos os outros documentos normativos se articulam e mantêm coerência entre si como: a Lei de Regulamentação, o Código de Ética, o Estatuto do Conjunto, os Regimentos Internos, o Código Processual de Ética, o Código Eleitoral entre outros e as Resoluções dos CFESS que disciplinam vários aspectos:
a) Resolução 489/2006, veta condutas discriminatórias e preconceituosas;
b) Resolução 493/2006, dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional.

Esse conjunto, constitui a base estruturante da fiscalização do exercício profissional do Assistente Social.

A partir de 1988 em Aracaju, foram sendo organizados Encontros Regionais visando a preparação para o Encontro Nacional e a partir da gestão de 1996 – 1999, a instituição dos Encontros Regionais Descentralizados, incluíram na pauta das discussões, além da fiscalização, ética, seguridadesocial, administrativo-financeira, comunicação, formação e relações internacionais. Assim o Conselho Nacional de Fiscalização e Ética do CFESS – COFISET – assume a responsabilidade de elaborar as diretrizes e estratégias para uma Política Nacional Fiscalização do Exercício Profissional do Assistente social.

Com a revogação da lei 3.252/57 foi aprovada a Lei 8.662/93, fez com que as designações passassem a ser Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). Além da nova Lei, foi aprovado também a Resolução CRESS 512 de 29/09/2007, que reformulou as normas gerais para o exercício da fiscalização profissional.

O Serviço Social, que tem na questão social seu objeto de trabalho, é desafiado constantemente por esse contexto e, como tal, deve partir de análises concretas com base na realidade, para que possa contribuir para o enfrentamento teórico-prático de forma crítica e com competência teórica, política e técnico-operativa. 

Por isso é importante refletir no significado sócio-histórico e na seleção e uso da instrumentalidade como condição e possibilidade do exercício profissional, resgatando a natureza e a configuração das políticas sociais como espaços de intervenção profissional. Para isso, é necessário atribuir determinadas formas, conteúdos e dinâmicas ao exercício profissional.

A esse respeito, considerando a natureza (compensatória e residual) e o modo de se expressar das políticas sociais (como questão de natureza técnica, fragmentada, focalista, abstraída de conteúdo econômico-político), essas obedecem e produzem uma dinâmica que se reflete no exercício profissional por meio de dois movimentos: aquele que dificulta ao profissional a concreta apreensãodas políticas sociais como totalidade, síntese da articulação de diversas esferas e determinações (econômica, cultural, social, política, psicológica), limitando-os a uma intervenção microscópica, nos fragmentos, nas refrações, nas singularidades; e aquele que exige do profissional a adoção de procedimentos instrumentais, de manipulação de variáveis, de resolução pontual e imediata (NETTO, 1992, e GUERRA, 1995). Aqui, implica considerar que nenhuma técnica será válida e até viável se o profissional não tiver conhecimentos e disposição para gerir de forma eficiente e eficaz tal conhecimento. São as relações sociais que estimulam o conhecimento nas diferentes esferas, desde as macrorrelações até as relações subjetivas cotidianas, geradoras do processo de inclusão e de cidadania. A ação de conhecer o processo de aprendizagem é, pois, um nascimento partilhado, no qual dois seres nascem.

A entrevista com uma assistente social revelou um panorama real da profissão. Ela esclareceu que após o curso não foi fácil conseguir um estágio, hoje com seis anos de formada, ainda não possui um emprego fixo, com carteira assinada. Até hoje só atuou em Conselhos municipais. Já viveu situações que não deseja nem para seu inimigo. Apesar das dificuldades, gosta muito de ser assistente social. Certa vez atuando no Conselho Tutelar se viu tão apertada para vivenciar as situações que decidiu junto com uma amiga, se especializar em terapia familiar sistêmica, para tentar solucionar um caso. A formação contribuiu muito, mas a família fugiu do Conselho, e não puderam terminar o trabalho iniciado.

Hoje, ela relata que a profissão já está reconhecida, com novo olhar e respeito, mas pouco valorizada financeiramente e poucos espaçospara atuação, pois ainda olham como se não houvesse necessidade desse profissional.

As áreas que ainda não possuem profissionais desse campo são as escolas, postos de saúde e até mesmo hospitais, lugares que muito necessitam da ajuda do assistente social. Entretanto hoje, com a legislação têm-se direitos respeitados e valorizados. Muito a para fazer, mas muito já foi feito!













REFERÊNCIAS

BEGNOSSI, Patrícia Beck. Competências Profissionais. 1. ed. São Paulo: Alínea, 2009.

BRASIL. Lei 8.662 de 7 de junho de 1993. Disponível em:a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B0BxkztDKsKMYjQzODc0YzctMmFjOC00OTE5LWFlYjUtNWMxYTc3MWE3MzQy&hl=en> Acesso em: 03 abr. 2013.

________. Resolução CFESS Nº 569, de 25 de março de 2010. Disponível em: Acesso em: 30 mar. 2013.

IAMAMOTO, Marilda Villela. Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 2007.

IAMAMOTO, Marilda Villela. CARVALHO, Raul de. Relações sociais e serviço social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. 16. ed. São Paulo: Cortez, 2004.

SILVA, Maria Ozanira da Silva e. Formação profissional do assistente social: inserção na realidade social e na dinâmica da profissão. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1995. 

GUERRA, Yolanda. A Instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo, Cortez, 1995.

NETTO, José Paulo. Capitalismo monopolista e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1992.

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