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Compras Públicas sustentáveis através do pregão eletrônico

Por:   •  8/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.678 Palavras (7 Páginas)  •  179 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”

FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE ARARAQUARA

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PROJETO DE PESQUISA

Compras públicas sustentáveis através do pregão eletrônico no interior de São Paulo.

Rafael Giglioti Peraro

Araraquara

2015

Resumo

O presente projeto busca, nas cidades do interior de São Paulo, através do uso do pregão eletrônico combinar o poder de compra com a sustentabilidade e, através de licitações sustentáveis, constatar se os pregões eletrônicos dos municípios da região adotam critérios de sustentabilidade nas contratações governamentais e levantar dados a respeito de como as compras sustentáveis influenciam na organização cultural da administração do município. A pesquisa terá caráter documental e exploratório, além de ser quantitativa, a ser realizada nas cidades da região, através de buscas por critérios de sustentabilidade nos editais dos pregões dos últimos dois anos dos respectivos municípios.  Observar-se-ão os projetos elaborados e apresentados por membros do legislativo federal como base de dados para esse indicativo. Espera-se, como resultado, apresentar quais aspectos são evidenciados a partir do uso do pregão eletrônico e da formulação de licitações sustentáveis.

Palavras-chave: compras sustentáveis; pregão eletrônico; licitações sustentáveis; sustentabilidade;


  1. INTRODUÇÃO

 Devido ao reconhecimento da importância do uso eficiente dos recursos públicos, a Constituição Federal de 1988 trouxe no inciso XXI, do art. 37, a previsão legal que obriga que as obras, serviços, compras e alienações públicas sejam feitos por meio de processo licitatório, assegurando igualdade de condições a todos os concorrentes.

A licitação é um procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para celebração de contrato (DROMI apud SANTOS, 2014). As licitações podem ser realizadas por meio de concursos, carta-convite, concorrência, tomada de preços, leilões e pregões.

O pregão, instituídos pela lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, é definido com uma modalidade de licitação que é aberta para todo o público, inclusive via internet, onde qualquer cidadão interessado pode acompanhar o processo licitatório em curso, os valores de cada lance efetuado, o vencedor e até a duração da disputa (SANTOS, 2014).

O uso do Pregão Eletrônico proporciona impacto nas contratações governamentais, representado em grandes vantagens aos entes públicos, notadamente em virtude de suas características de celeridade, desburocratização, economia, ampla divulgação e publicidade e eficiência na contratação (FONSECA, 2007). Esse tipo de pregão é regulamentado pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e seu uso visa à aquisição de bens e serviços comuns por meio da utilização de recursos de Tecnologia da Informação, ou seja, por meio de comunicação pela Internet. Quanto mais transparente e democrático for o sistema de compras públicas, menos espaço haverá para a corrupção.

Podemos adquirir, com o Pregão, bens e serviços comuns, onde a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta (SANTOS, 2014).

Outro tipo de licitação que está em alta agora é a licitação sustentável, que se baseia na premissa de que se a maioria dos compradores públicos optar por produtos mais sustentáveis, uma demanda maior estimulará uma oferta maior, que conduzirá por sua vez a um preço mais baixo. O ICLEI (Governos Locais pela Sustentabilidade, Secretariado para América Latina e Caribe) salienta que aquisições públicas podem ajudar a criar um grande mercado para negócios sustentáveis, aumentando as margens de lucro dos produtores por meio de economias de escala e reduzindo seus riscos. Além disso, as autoridades públicas, atores poderosos do mercado, podem incentivar a inovação e, consequentemente, estimular a competição da indústria, garantindo aos produtores recompensas pelo melhor desempenho ambiental de seus produtos, por meio da demanda do mercado ou de incentivos concretos.

Mas quando diversas autoridades públicas combinam seu poder de compra e contratação, pelo estabelecimento de critérios de sustentabilidade para a licitação, os efeitos podem surpreender. Às vezes, quando o setor público ocupa a liderança e exige determinados padrões de produtos, os responsáveis pelas decisões de alto nível têm que melhorar a legislação existente.

A licitação sustentável não é uma solução cara, pelo contrário, normalmente reduz o gasto do contribuinte. Tem um efeito positivo na economia nacional e regional porque, diferentemente dos regulamentos de comando e controle, a licitação sustentável usa forças eficientes de mercado, a instrução e a parceria para alcançar objetivos ambientais e, em muitos casos, sociais. A licitação sustentável ainda oferece à indústria a liberdade de descobrir a solução mais barata para satisfazer as demandas do mercado para produtos mais sustentáveis e promove a competição na indústria (ICLEI, 2010.).

De acordo com dados coletados pelo Ministério do Planejamento, orçamento e gestão (2013) nos doze meses de 2013, às compras sustentáveis movimentaram R$ 40,4 milhões na aquisição de bens, por meio de 1.457 processos. Essas contratações representaram 0,06% do total das compras públicas. Na comparação com o mesmo período de 2012, às aquisições sustentáveis sofreram um aumento de 1%. Em relação às modalidades de aquisição, no ano corrente, 63% dos processos de compras sustentáveis foram realizados por meio de pregão eletrônico. Em valores monetários, essa modalidade responde por 98% das aquisições econômica, social e ambientalmente responsáveis.

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