Contratação de serviços de recursos humanos para a gerência de educação ambiental
Trabalho acadêmico: Contratação de serviços de recursos humanos para a gerência de educação ambiental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GARRINCHA • 27/9/2013 • Trabalho acadêmico • 1.779 Palavras (8 Páginas) • 468 Visualizações
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS PARA A GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
1. OBJETO
1.1 O objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de recursos humanos à Gerência de Educação Ambiental do Instituto Estadual do Ambiente, sendo necessárias as seguintes “contratações”: oficineiro, educador ambiental, agente ambiental em formação e docente em meio ambiente.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A prestação dos serviços, objeto deste termo de referência, não encontra nomenclatura e/ou atribuição em nenhum cargo existente no quadro do INEA.
3. ABRANGÊNCIA
3.1 Os serviços terão como área de abrangência o Estado do Rio de Janeiro
4. DA PRÁTICA GERAL DOS SERVIÇOS
4.1 FISCALIZAÇÃO
4.1.1 Por FISCALIZAÇÃO entende-se a atividade exercida de modo sistemático pelo INEA e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
4.1.3 A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
4.1.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar um preposto, formalmente designado, que deverá ser dotado de conhecimentos técnicos, de normas trabalhistas, de segurança de trabalho e com autonomia suficiente para atendimento às exigências da FISCALIZAÇÃO da GEAM/INEA, e poder de decisão para soluções de ocorrências não previstas, necessárias ao pleno adimplemento do objeto do contrato.
4.1.5 Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pelo INEA.
4.1.6 A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
4.1.7 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao INEA é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, tendo a FISCALIZAÇÃO autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou de cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, a fim de comprovar o registro de função profissional;
c) solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo INEA;
d) paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com as boas práticas ambientais, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
e) solicitar a substituição de insumos, materiais de consumo e equipamentos que sejam considerados defeituosos, de qualidade duvidosa ou inferior, inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
f) solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais de consumo aplicados ao objeto do contrato;
g) exercer rigoroso controle sobre o cronograma de rotinas de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
h) aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados
i) verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato.
4.2 LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
4.2.1 A CONTRATADA será diretamente responsável pela estrita observância dos códigos e das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas quanto à regulamentação, o controle e a fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, como utilização de produtos quimicos.
4.2.2 Durante a elaboração dos serviços, a CONTRATADA deverá:
a) responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato; e
b) efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o encerramento definitivo dos serviços.
4.3 SUBCONTRATAÇÃO
4.3.1 Os serviços constantes destas especificações não poderão ser subcontratados, devendo ser executados por pessoal próprio da CONTRATADA, que deverá ser a única
responsável por sua boa execução.
4.3.2 A contratação de serviços de terceiros, a expensas da CONTRATADA, poderá ser realizada em função da complexidade e especialidade dos serviços, do pessoal e recursos disponíveis nos casos em que comprovadamente não possa executá-los, precedido de pedido formal e acompanhado da documentação da empresa a ser subcontratada, mediante aprovação prévia pela FISCALIZAÇÃO do INEA.
4.3.3 A FISCALIZAÇÃO reserva-se o direito de exigir a comprovação da regularidade
fiscal e qualificação técnica da empresa a ser subcontratada.
4.3.4 Mesmo que autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanecerá como única e exclusiva responsável por todos os serviços prestados.
4.3.5
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