Contrato de Prestação de Serviços Financeiros
Por: Lucimar Cesario • 2/1/2020 • Artigo • 2.032 Palavras (9 Páginas) • 2.729 Visualizações
Contrato de Prestação de Serviços Financeiros
BPO Financeiro
Pelo presente instrumento, as partes abaixo devidamente qualificadas, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e CONTRATADA, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante comunicação, por escrito, e passa a valer a partir da data de sua assinatura.
CONTRATANTE:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Responsável Legal:
CPF:
CONTRATADA:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Responsável Legal:
CPF:
Cláusula Primeira – Do Objeto
É objeto do presente contrato de prestação de serviços profissionais:
1.5. ÁREA ADMINISTRATIVA (OUTSOURCING)
1.5.1 [ ] Controle de contas a pagar: Provisão e confirmação de contas a pagar em sistema de controle financeiro, com envio de informações semanais.
1.5.2 [ ] Controle de contas a receber: Inclusão de Contas a Receber de Cliente a partir do Faturamento, com envio de informações semanais.
1.5.3 [ ] Conciliação Bancária: Conciliação e confirmação de transações financeiras realizadas diariamente com a baixa das contas a pagar e/ou contas a receber em sistema financeiro.
1.5.4 [ ] Agendamento de pagamentos: Agendamento de pagamento das contas através da internet bank, semanalmente.
1.5.5 [ ] Emissão de notas fiscais de serviços. Emissão das notas fiscais de acordo com os contratos de prestação de serviço e autorização do empresário.
1.5.6 [ ] Emissão dos boletos de cobrança. Emissão dos boletos, através do internet bank ou sistema disponibilizado pelo banco, após a emissão da nota fiscal de acordo com a forma de recebimento acordada com o cliente.
1.5.7 [ ] Cobrança de clientes. Contato com clientes para confirmar os recebimentos dos boletos a serem pagos, acompanhamento das liquidações no prazo, e, quando este não ocorrer, a cobrança por telefone e/ou e-mail.
1.5.8 [ ] Lançamentos das notas fiscais de entrada e despesas. Lançamento no sistema financeiro, controle dos pagamentos, das entradas de produtos, mercadorias e despesas de todos os tipos.
1.5.9 [ ] Ajustes de Saldo de Contas: Aplicação ou Resgate diário de fundo de mesmo instituição financeira, quando ajustado saldo mínimo em conta corrente.
1.5.10 [ ] Emissão de recibos para pagamentos, quando necessário.
1.5.11 [ ] Envio de relatórios mensais com a situação financeira da empresa (DRE Gerencial e Fluxo de Caixa).
Cláusula Segunda – Das Condições de Execução dos Serviços
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:
1º§ Os serviços financeiros serão realizados através do sistema Conta Azul, por profissionais experientes e treinados para execução do serviço. A contratação e custos do sistema será responsabilidade da CONTRATANTE, valor que pode ou não ser repassado através do CONTRATADO.
2º§ Para realização dos trabalhos financeiros é fundamental o envio dos documentos para CONTRATADA diariamente através de e-mail:
a) Notas fiscais, cupons fiscais, pedidos e/ou contratos de aquisição/contratação;
b) Recibos de valores pagos;
c) Relação de despesas de viagens com comprovantes, quando for o caso;
d) Faturas de Cartão de Crédito com os documentos de suporte das compras realizadas;
e) Contratos com clientes;
f) Serviços extras a serem cobrados de clientes, se for o caso;
3º§ Em comum acordo as partes podem combinar a utilização de endereço de e-mail do CONTRATANTE, que será configurado para a Ferramenta Interna do CONTRATADO.
4º§ Os documentos relacionados ao financeiro devem ser enviados diariamente a CONTRATADA. Nos casos de pagamentos emergenciais, logo após o envio, a CONTRATADA deve comunicar a CONTRATANTE e certificar-se do recebimento.
5º§ A falta de entrega de qualquer informação ou documento que seja de suma importância para a execução das atividades a CONTRATANTE desde já, isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade técnica relativo a erros ou distorções de quaisquer naturezas.
6º§ A CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar para CONTRATADA:
a) Acesso ao sistema de gestão Conta Azul.
b) Acesso às informações de contratos fechados com clientes e fornecedores.
c) Acesso à informação de cobranças e pagamentos realizados.
d) Acesso às contas bancárias, faturas de cartões, caixa e cheques para consulta e controle.
O acesso à conta bancária deve ter o cadastro como operador, que não permite a retirada, transferência ou saque da conta bancária.
Parágrafo Segundo – O cadastro de operador para acesso à conta bancária deve ser realizado com os seguintes dados:
Nome:
CPF nº
Identidade: RG
e-mail:
Cláusula Terceira – Dos Valores e Reajuste
1º§ Para execução dos serviços constantes da cláusula primeira a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os honorários profissionais correspondentes R$ () mensais, que deverá ser quitado até o dia 5 do mês subsequente do gerador do serviço, podendo a cobrança ser veiculada por meio da respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira ou via cobrança bancária.
2º§ Os parâmetros de fixação dos honorários tiveram como base o volume de contas a receber e a pagar da empresa.
3º§ Ficando certo que se a média trimestral dos mesmos for superior na proporção de 15% (dez por cento), passará a vigorar nova mensalidade no mesmo patamar de aumento do volume de serviço, a partir do primeiro dia após o trimestre findo.
4º§ O não pagamento das prestações na data acordada facultará a CONTRATADA, a cobrança multa de 5% e juros mora de 1% ao mês ou fração, bem como, honorários contratuais de profissional habilitado à cobrança, desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor devido.
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