CONCRETIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
Tese: CONCRETIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leandro.359 • 9/10/2013 • Tese • 769 Palavras (4 Páginas) • 470 Visualizações
NATUREZA DO RISCO APRESENTADO
- O risco apresentado para o empreendimento de concessão rodoviária, deverá ser considerado no momento da composição da proposta por parte da licitante participante da concorrência. Tal composição deverá se aproximar ao máximo de todas
As situações que possam afetar o bom andamento do empreendimento, seja na sua fase mais aguda de investimentos, seja em sua fase de simples manutenção da rodovia.
Como exemplo de risco para o caso em tela, podemos destacar fatores climáticos que poderão atrasar o andamento das obras, fatores econômicos que poderão alterar as condições de captação de recursos para investimentos necessários, atraso na liberação de licenças ambientais, alteração no volume de tráfego entre outros fatores. Assim sendo, todas as situações que possam acarretar algum tipo de reflexo financeiro na composição do valor do empreendimento durante todo o período da concessão, deverão estar previstas na equação econômico-financeira, que permitirá estabelecer o valor do empreendimento.
CONCRETIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
- No caso apresentado, é possível perceber desequilíbrio econômico-financeiro, uma vez que as condições de mercado para a captação recursos junto a instituições financeiras foi alterada em relação a taxa SELIC. Em 2002, data da assinatura do contrato, a taxa SELIC estabelecida pelo Banco Central era de 19,05% ao ano. A concessão tem o seu prazo estabelecido em 20 anos e já em 2010, nos deparamos com uma taxa SELIC estabelecida no patamar de 8,65% ao ano. Foi baseada na taxa SELIC estabelecida em 2002, que a concessionária elaborou a sua equação econômico-financeira que resultou no valor final apresentado ao poder concedente, valor este suficiente para remunerar, ao longo dos 20 anos da concessão, os investimentos realizados, cabendo ainda algum retorno que proporcione uma rentabilidade ao concessionário, este valor somado, conhecido como Taxa Interna de Retorno.
PARTES ÀS QUAIS CABERIA ARGUIÇÃO DO DESEQUILÍBRIO
No caso apresentado, podemos visualizar a possibilidade de arguição de desiquilíbrio econômico-financeiro, por parte do poder concedente. Uma vez que o valor apresentado pela concessionária foi obtido por meio de uma equação econômico-financeira, que considerou a necessidade de captação de recursos junto ao mercado financeiro baseada na taxa SELIC então vigente, ou seja 19,05%, qualquer mudança nesta taxa permitirá a renegociação desta captação. Como em 2010 a taxa SELIC vigente diminui, existe a possibilidade de renegociação em condições bem mais vantajosas para a concessionária, gerando assim reflexos sobre a equação econômico-financeira, que deverá ser repassada ao poder concedente, guardados os devidos limites estabelecidos pela taxa de retorno do projeto, que deverá ser mantida.
EMBASAMENTO JURÍDICO DAS OPINIÕES MANIFESTADA
O embasamento jurídico que sustenta a possibilidade de arguição de desequilíbrio econômico financeiro está contido primeiramente na Lei 8985/95, que baseada no art. 175 da Constituição Federal, tem como objeto estabelecer o regime de concessão e permissão de prestação de serviço público. A referida lei apresenta a necessidade de manutenção do equilíbrio
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