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Convenção Coletiva de Trabalho

Por:   •  24/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.487 Palavras (6 Páginas)  •  207 Visualizações

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO


1 INTRODUÇÃO

O enquadramento sindical decorre das regras estabelecidas nos artigos 511, 570 e seguintes da CLT, não dependendo da vontade das partes. Assim, tanto a categoria econômica como a profissional devem se submeter aos instrumentos normativos pactuados pelos sindicatos, independentemente de filiação. Por esse mesmo motivo, empregados e empregadores recolhem a contribuição sindical às respectivas entidades, ainda que não sejam sindicalizados.

Considerada o melhor sistema para solucionar os problemas que surgem entre o capital e o trabalho, a negociação coletiva apresenta-se como meio auto compositivo de solução dos conflitos trabalhistas, derivando das próprias partes, sem a interferência do Estado. A negociação coletiva representa um processo de diálogo entre as partes – empregador e empregados – visando não apenas a melhoria das condições de trabalho como também a própria manutenção dos postos de trabalho, ou seja, a tutela do emprego, principal bem jurídico da relação empregatícia. A legislação brasileira admite a formalização de dois tipos de acordos de caráter normativo: a convenção coletiva de trabalho, firmada entre entidades sindicais e prevista no art. 611, caput, da CLT, e o acordo coletivo de trabalho, pactuado por sindicato(s) profissional(is) e empresa(s), conforme o § 1º do mesmo artigo celetista.

Diante do exposto, o objetivo do presente trabalho é estudar a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 firmada pelo Sindicato dos Empregados em Turismo, Hotéis, Restaurantes, Bares, Lazer e Similares do Sudoeste Goiano. Compreendendo os direitos e prerrogativas descritos na CCT que resgatam a função de recepcionista de Hotel.

A presente pesquisa justifica-se por proporcionar uma maior compreensão das normas ajustadas na CCT.

A viabilidade deste trabalho se deu ao fato de eu estar trabalhando de recepcionista no Hotel Paranaíba, uma empresa do ramo hoteleiro, que atua há anos na cidade de São Simão-GO.


2 HISTÓRICO PROFISSIONAL

Minha experiência profissional teve inicio aos 18 (dezoito) anos de idade, trabalhando em empresas de pequeno porte, sempre na função de atendente. Nos anos 2010 e 2011 trabalhei na Energética São Simão S/A no cargo de Auxiliar Administrativo I, no departamento Agrícola, cujas principais atividades desenvolvidas por mim eram: o controle pluviométrico; relatórios de plantio; controle de perdas de colheita; relatórios de controle de qualidade; controle de combustível e demais atividades afins.

A partir do ano de 2012 até 2013 passei a ocupar o cargo de Auxiliar Administrativo II na mesma empresa, porém em outro departamento, na Oficina Mecânica para Veículos, neste período minhas atividades eram: configuração central – cadastro de equipamentos e fornecedores; controle de manutenção de frota – abertura e fechamento de ordens de serviços, relatórios diários de mecânicos, geração de histórico da oficina, cadastro de lubrificantes, relatórios de combustível/consumo; consistência de odometros e horímetros; cálculo de km e horas acumuladas de equipamentos/consumo médio relatório e programação de lubrificantes; controle de periculosidade e gratificação; controle de revisão de veículos.

A partir do ano de 2014, até os dias atuais ocupo o cargo de recepcionista no Hotel Paranaíba. Realizo todas as atividades correlatas ao cargo, tais como:  recepção dos clientes em geral; emissão de notas fiscais, identificação e orientação de hospedes sobre os serviços de hospedagem, realização de check-in e check-out, cadastro de reservas e assessoramento aos clientes sobre pontos turísticos e demais dúvidas.


3 DESENVOLVIMENTO

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias econômica e profissional. Portanto, é de fundamental importância nas relações entre patrões e empregados.

A CCT é de suma importância, porque é um instrumento legítimo de reivindicações. Ao invés de ficar mendigando das empresas, o Sindicato elabora uma minuta para ser devidamente negociada com a classe patronal, onde só firma a CCT, depois de muito debate e se houver de fato alguma conquista, no mínimo razoável, para a classe trabalhadora que representa.

Diferentemente dos acordos coletivos, os efeitos das Convenções não se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados. A CCT é fruto de negociação entre as partes, através das respectivas comissões de negociação, que são escolhidas e têm o poder de negociação outorgado em assembleias convocadas para esta finalidade. Esse processo é chamado de negociação coletiva.

Ao fixar as regras e normas especiais de comportamento de determinada atividade empresarial, torna-se imperioso que as partes envolvidas tomem conhecimento das mesmas, pois através delas é que estarão definidos e norteados os direitos e obrigações.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, firmada através do Sindicato dos Empregados em Turismo, Hotéis, Restaurantes, Bares, Lazer e Similares do Sudoeste Goiano e o Sindicato de Turismo e Hospitalidade no Estado de Goiás, assegura os direitos dos funcionários que estão vinculados nestas categorias e dentre eles temos:

  • Salários, Reajustes e Pagamentos: o piso salarial é de 780,00 (setecentos e oitenta reais);
  • Os funcionários têm direito a 5% (cinco por cento) a titulo de “Prêmio Assiduidade” a ser calculado mensalmente sobre o salário base, desde que não tenha nenhuma falta ou atraso injustificado no mês;
  • Adicional por tempo de serviço: para os empregados que completarem 03 (três) a 05 (cinco) anos de serviços ininterruptos na mesma empresa, serão concedidos adicional por tempo de serviço de 4% (quatro por cento) sobre o salário base;
  • Adicional Noturno: o valor do adicional noturno é de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base;
  • Fica garantida gratificação do adicional de quebra de caixa, no valor de R$ 126,28 (cento e vinte e seis reais e vinte e oito centavos) para os trabalhadores que exerçam a função de caixa, extensivo aos recepcionistas, cobradores atendentes e balconistas que efetivamente exercerem esta mesma função, enquanto durar o exercício da função, salvo contratados por empresas de arrendamento mercantil ou terceirizados.
  • No que se refere às condições de trabalho, as empresas devem fornecer obrigatoriamente e gratuitamente lanche aos seus empregados com intervalo de 10 minutos.
  • Descanso semanal remunerando, sendo que pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, deverá ser no domingo;
  • Quando as empresas exigirem uniforme, elas devem fornecê-lo gratuitamente.

As regras estabelecidas nas convenções coletivas de trabalho são de incidência obrigatória aos integrantes das categorias profissional e econômica representadas pelos sindicatos que formalizaram o acordo. Dessa forma o Hotel Paranaíba cumpre todas as normas contidas da CCT, assegurando todos os direitos descritos na mesma aos seus funcionários.

Na empresa há 4 funcionários que recebem adicional por tempo de serviço. Apenas dois, sendo um recepcionista e um porteiro que trabalham a noite, e, portanto recebem o adicional noturno. Todos os colaboradores recebem mais que R$ 780,00 e além do horário de lanche têm também café da manhã, almoço e janta por conta da empresa.

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