DESAFIO DO TELETRABALHO INTRODUÇÃO
Por: Diego Sanches Ramos • 11/4/2021 • Trabalho acadêmico • 1.847 Palavras (8 Páginas) • 103 Visualizações
TELETRABALHO
- INTRODUÇÃO
Com o avanço tecnológico atual e com a mola propulsora da COVID-19 no ano de 2020, as relações trabalhistas convencionais tiveram que se adaptar a nova realidade e o Teletrabalho teve que ser adotado em diversos setores econômicos, mesmo naqueles mais tradicionais.
Teletrabalho caracteriza uma forma de trabalhar sem a necessidade física do trabalhador na sede da empresa, pode ser desenvolvido em qualquer ambiente definido pelo colaborador. Esta espécie busca principalmente a qualidade de vida do empregado, já que ele não precisa se deslocar para a empresa ou, caso necessite, será para local mais próximo. Observa-se ainda benefícios para os empregadores com redução de custos e aumento de produtividade na maioria dos casos.
2.0 CONTEXTO HISTÓRICO
A prática do Teletrabalho, ou trabalho fora do ambiente profissional, surgiu na migração do feudalismo para o capitalismo durante o século XVI.
A realização do trabalho no ambiente familiar era realizada com o objetivo de garantir o sustento e, no caso de produção excedente, o produto era vendido a compradores que circulavam na região que, na maioria das vezes, eram também responsáveis pelo fornecimento das ferramentas, adquirindo assim a exclusividade na compra dessa “sobra” de produção. Com a concentração dessa aquisição nas mãos de um número reduzido de compradores, surge a ideia de “patrão”.
Com o aumento da produção e a necessidade de aumentar os lucros, os patrões viram a necessidade de concentrar os trabalhadores em um único local, de modo que pudessem ser supervisionados e que a produtividade fosse elevada ao máximo, reduzindo-se a quantidade de trabalhadores fora desse ambiente coletivo. Com o aumento desses espaços de trabalho inicia-se o Capitalismo Industrial.
Por volta de 1760, parte dos trabalhadores são substituídos por máquinas e os demais iniciam trabalhos executados em série com longas jornadas de trabalho e rotinas exaustivas, nesse período tem início a Revolução Industrial.
Ao longo do século IX, vê-se várias mudanças na forma de organização dos operários em sindicatos e na relação entre trabalhadores e empregadores. Esse período de grandes turbulências culmina com o surgimento de muitas empresas no mercado e com a concorrência ganhando força favorecendo, principalmente, as grandes empresas, as quais sofreram fusões ou foram incorporadas, assim como as pequenas são extintas ou vendidas aos grandes conglomerados industriais.
Devido a esses fatores, no final do século XIX o trabalho em domicílio é praticamente extinto.
3.0 O RETORNO DO TELETRABALHO
Em 1960 o trabalho em domicílio reaparece na sociedade europeia, principalmente na produção têxtil e calçadista.
Em 1970 o trabalho em domicílio se expande para outros setores de embalagem e montagem de artigos, por exemplo, artigos eletrônicos.
Com o fim do Fordismo, trabalhadores desempregados iniciam as empresas classificadas como prestação de serviços. Essas empresas ganham força a partir da década de 90 com o desenvolvimento e redução de preços de equipamentos como computadores, aparelhos telefônicos portáteis e o avanço o da internet domiciliar em alta velocidade, a ideia de trabalho fora do ambiente empresarial ganha cada vez mais força e torna-se cada vez mais comum.
4.0 O TELETRABALHO ATUAL
Com o desenvolvimento da tecnologia e a entrada no mercado de trabalho de uma geração ávida por ampliar a qualidade de vida de forma flexível em detrimento a modelos tradicionalistas, empresas como a Cisco, Google e Apple abrem uma nova era em meados da década de 2000 para um novo conceito de trabalho pautado mais por tarefas e não mais por controles rígidos de jornada. O ambiente de trabalho deixa de ser realizado somente dentro de escritórios com design tradicional para ambientes modernos, com design arrojado e com jornadas flexíveis.
A partir de 2010, a modalidade de trabalho externa, também conhecida como “home office” passa a ser reconhecida e ganha força em empresas de segmentos diferentes ao redor do mundo.
No Brasil, o artigo 6° da CLT já reconhecia o trabalho no domicílio como se fosse um trabalho no escritório, “desde que esteja caracterizada a relação de emprego.
Em 2011, coma promulgação da Lei n°. 12.551, esse artigo foi alterado e houve a inclusão da previsão de que os meios telemáticos e informatizados se equiparam aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão.
Com a Reforma Trabalhista (Lei n°. 13.467/2017) em 2017, ficou clara a vontade do poder público de incentivar maneiras de trabalhar para a evolução das tecnologias de informação e de comunicação; aproveitando-se dos benefícios que o avanço tecnológico proporcionou, tais como computadores, laptops e outros equipamentos.
A lei não fala mais de trabalho em domicílio, mas de trabalho “fora das dependências do empregador” e do “teletrabalho”.
No início de 2020, com os impactos sociais e econômicos provocados pala multiplicação desenfreada da COVID19, principalmente em ambientes fechados, diversas empresas tiveram que se adaptar diante da possibilidade de risco à saúde de todos os funcionários, adotando, assim, o teletrabalho e o home office como alternativas.
Quando comparados, o teletrabalho e o home office não são a mesma coisa, e possuem características e atributos próprios. Analisando os dois modelos, temos as seguintes diferenças:
a) Teletrabalho:
- Prestado fora das dependências do empregador;
- Não há controle de jornada, bem como pagamento de horas extras;
- Deverá constar de contrato individual ou aditivo contratual entre empregador e empregado. Excepcionalmente nesse ano de 2020, com a publicação da MP Nº 927/20, a mudança do trabalho presencial para o teletrabalho poderá ocorrer sem a necessidade de mútuo acordo durante o estado de calamidade pública;
- O fornecimento de materiais e equipamentos deve ser formalizado na relação, não sendo uma obrigatoriedade do empregador (art. 75 CLT). Toda verba adicional recebida pelo empregado para custear quaisquer adequações necessárias a realização do teletrabalho ou adequação de infraestrutura, não será caracterizada como “verba de natureza salarial”.
b) Home Office:
- Trata-se de uma flexibilização por parte do empregador autorizando que as atividades sejam exercidas pelo empregado fora do ambiente de trabalho;
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