A Intensificação do Teletrabalho e os Desafios de Sua Implementação Prática em Tempos de Pandemia da Covid-19 no Brasil
Por: Manú Viana • 6/11/2022 • Artigo • 6.414 Palavras (26 Páginas) • 79 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ DE MACAPÁ - CAMPUS SEAMA
BACHARELADO EM DIREITO
EMANUELA VIANA DE AZEVEDO
A intensificação do teletrabalho e os desafios de sua implementação prática em tempos de pandemia da Covid-19 no Brasil
MACAPÁ,
2022
A INTENSIFICAÇÃO DO TELETRABALHO E OS DESAFIOS DE SUA IMPLEMENTAÇÃO PRÁTICA EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL
Emanuela Viana de Azevedo[1]*
RESUMO
O presente artigo discorre acerca da intensificação do teletrabalho e dos desafios de sua implementação prática em tempos de pandemia da Covid-19 no Brasil, bem como os reflexos que esta nova realidade de trabalho trouxe à relação de emprego e aos direitos do empregado. Analisa-se neste artigo o histórico do teletrabalho no ordenamento jurídico brasileiro, as vantagens e as desvantagens desta modalidade de trabalho, bem como os impactos práticos de sua intensificação durante a pandemia da Covid-19 e os riscos da supressão ao pleno gozo dos direitos trabalhistas pelo teletrabalhador. Este estudo se deu por meio do método de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, baseando-se na análise de doutrinas trabalhistas, jurisprudências e artigos científicos sobre o tema ora apresentado. Por fim, sabe-se que a tendência é de que cada vez mais essa modalidade de trabalho à distância seja mais presente nas relações laborais, que se conclui pela necessidade de uma regulamentação mais acertada acerca do teletrabalho, a fim de sanar as lacunas deixadas para que, finalmente, estejam completamente em harmonia com os princípios constitucionais basilares do direito do trabalho, especialmente o princípio da proteção ao trabalhador.
Palavras-chave: Teletrabalho; Pandemia; Covid-19; Reforma Trabalhista; Trabalho Remoto.
SUMÁRIO. Introdução. 1. Histórico do Teletrabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro. 2. Vantagens e Desvantagens do Teletrabalho. 2.1. Das Vantagens. 2.2. Das Desvantagens. 3. Impactos Práticos da Implementação Intensificada do Teletrabalho na Pandemia da Covid-19. 4. Os Riscos de Supressão ao Pleno Gozo dos Direitos Trabalhistas pelo Teletrabalhador. 4.1. Lei nº 14.442/22. 4.2. Direito à Desconexão. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
Com a chegada da pandemia da Covid-19, em março de 2020, a sociedade precisou se adaptar à nova realidade imposta pela necessidade do urgente isolamento social, o que provocou muitas transformações em diversas áreas. Uma das mais afetadas foram os setores econômico e trabalhista, uma vez que diversas empresas tiveram que fechar as portas, o que ocasionou a utilização de meios telemáticos para dar continuidade aos respectivos serviços através do teletrabalho.
Esta modalidade de trabalho, no Brasil, já era uma realidade, ganhando amparo legal pela Lei nº 12.551/2011[2], e, posteriormente, foi tratada na reforma trabalhista inserida por meio da Lei nº 13.467/2017[3], com cinco artigos que objetivam uma conceituação legal a respeito da referida modalidade laborativa. Atualmente, perante a situação de pandemia vivenciada no Brasil, houve a regulamentação através da Lei 14.442/22[4]. Porém, ainda há a necessidade de uma regulamentação que abranja todas as lacunas ainda existentes no trabalho à distância de forma acertada, visto os desafios da implementação do teletrabalho em tempos de pandemia e os reflexos que esta nova realidade trouxe à relação de emprego e aos direitos do empregado e como a devida regulamentação é fundamental para que haja a efetiva proteção dos direitos do teletrabalhador.
Diante do exposto, analisar-se-á a evolução e o histórico do teletrabalho no ordenamento jurídico brasileiro, de maneira a discorrer acerca do advento dos meios telemáticos e como se deu os primeiros passos das disposições legislativas acerca deste instituto até os dias atuais. Ademais, serão apresentadas as vantagens e desvantagens na prática afim de destacar a situação atual da prática desta modalidade de trabalho, levando em consideração a pandemia da Covid-19 vivenciada no Brasil. Finalmente, realizar-se-á a ponderação dos impactos práticos na implementação intensificada do teletrabalho em tempos de pandemia da Covid-19, bem como o risco de supressão do pleno gozo dos direitos trabalhistas pelo teletrabalhador.
Posto isto, para a elaboração do presente artigo utilizou-se o método de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com base em pesquisas teóricas em doutrinas, jurisprudências e artigos científicos trabalhistas que abordam o tema discorrido. E, analisando, ainda, as regulamentações já existentes acerca do teletrabalho. Objetiva-se com este artigo a contribuição no esclarecimento diante das presentes discussões relacionadas ao instituto do teletrabalho frente a realidade do teletrabalho vivida hoje em decorrência da pandemia da Covid-19.
1. HISTÓRICO DO TELETRABALHO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
A respeito do surgimento do Direito Trabalhista, Maurício Godinho dispõe:
O Direito do Trabalho é produto do capitalismo, atado à evolução histórica desse sistema, retificando-lhe distorções econômico-sociais e civilizando a importante relação de poder que sua dinâmica econômica cria no âmbito da sociedade civil, em especial no estabelecimento e na empresa (GODINHO, 2019, p. 95).
Nesse sentido, diante da substituição da mão de obra humana pela industrializada, após a Revolução Francesa, houve uma nova visualização de um novo sistema de trabalho, logo, os trabalhadores que outrora eram escravizados, agora passam a receber pelos serviços prestados, não sendo mais submissos aos seus senhores. Perante esse cenário se inicia uma busca expressiva por condições melhores e mais dignas de trabalho, pelo que se evoluiu e se transformou no direito do trabalho que hoje possuímos, fundado em princípios basilares, sendo um deles o princípio da proteção do trabalhador.
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