DESAFIO PROFISSIONAL DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
Por: CALEGARIO • 2/7/2018 • Trabalho acadêmico • 3.108 Palavras (13 Páginas) • 298 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública 3º semestre
Nome | RA |
Janaina Elaine Agrella | 2329369550 |
Vanessa Peverari Calegario | 2303294372 |
DESAFIO PROFISSIONAL DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
Prof. Tutor Presencial: Fabiano Gonsalves Meira
Prof. Tutor a Distância: Samuel Franco
POLO DE SÃO PAULO –UNIDADE PIRITUBA
São Paulo/ SP
2018
SUMÁRIO
1-Introdução 03
2-Desenvolvimento 04
2.1-APEC 241/2016 04
2.2 Doenças raras e a Administração Pública 05
2.3 O Estado e suas parcerias Público Privado e Organizações Sociais 06
2.4 Legislação para entidades sem fins lucrativos ONGs 07
2.5 A matemática financeira para investimentos ou financiamento
de bens de consumo (Spiranza) 08
2.6 Legislação orçamentarias para o Município de Santana de Parnaíba 09
3-Conclusão 11
4-Referências Bibliográficas 12
INTRODUÇÃO
A Atrofia Muscular Espinhai (AME) têm origem genética e caracterizam-se pela atrofia muscular secundária à degeneração de neurônios motores localizados no corno anterior da medula espinhal.
O objetivo desta apresentação, é trazer os principais pontos dessa doença que afeta crianças e adultos, e seu maior sintoma é a perca da força muscular e, com isso a capacidade de engolir, respirar, andar e sua evolução e a cadeira de rodas e o óbito. E um novo medicamento denominada Apinraza já popularmente conhecida como DROGA ‘ENGANA’ GENE, que pode ser a esperança para o tratamento dessa doença, a dificuldade de acesso a esse medicamento e as travas que o governo enfrenta sobre a distribuição e administração do medicamento que foi a pouco liberado. Iremos apontar a dificuldade no Brasil de distribuir tal medicamento tanto pelas questões financeiras e éticas.
Considerando o cenário baseado na realidade de problemas estratégicos sobre o envolvimento da gestão pública, com o apoio do aprendizado das disciplinas norteadoras do semestre. Buscamos trazer um esclarecimento da necessidade de se tornar a administração pública ainda mais profissionalizada visando sua eficiência, com foco na transparência, produzindo maior e duradoura inclusão socioeconômica do cidadão. Desta forma o histórico das reformas administrativas empreendidas no Brasil, vem com a abordagem do direito à qualidade dos serviços públicos, transparência, informação e controle social e dos novos desafios.
Discorreremos também sobre a polemica PEC 241/2016 que congela as despesas do Governo Federal, com cifras corrigidas pela inflação, por até 20 anos para tentar equilibrar as contas públicas e até onde essas ações podem afetar o atendimento de pacientes de doenças raras e a distribuição de remédios de alto custo.
DESENVOLVIMENTO
A PEC 241/2016
A PEC 241/2016 que foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional no dia 15/12/2016, trata sobre o corte de despesas do Governo Federal com o objetivo de frear a trajetória de crescimento dos gastos públicos e na tentativa de equilibrar as contas públicas nos próximos 20 anos, A partir do décimo ano, porém, o presidente da República poderá propor ao Congresso uma nova base de cálculo. que só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior.
Sua abrangência alcança todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
As mudanças na regra de financiamento para a saúde e uns pontos sensíveis, pois existe o risco de o nível de investimento cair a longo prazo, o Governo salienta que o risco não existe que a saúde será tratada como área prioritária e que embora a PEC estabeleça um limite total de gastos, ela não fixa limites para áreas especificas.
Os grandes problemas e dificuldades que a PEC 241/16 enfrenta e ficaram de fora do pacote a Previdência, as transferências constitucionais a estados e municípios, créditos extraordinários, complementações ao Fundeb (fundo destinado à educação básica), despesas da Justiça Eleitoral com as eleições e despesas de capitalização de empresas estatais. Ao contrário dos gastos com benefícios de aposentadoria, a maior parte dessas outras despesas não foram incluídas porque sobem abaixo da inflação todos os anos. Em suas estimativas, a PEC precisará vigorar por pelo menos cinco anos para que a dívida do Governo se estabilize e passe a cair para um patamar mais compatível com a realidade da economia brasileira, ou seja, passar dos atuais 66% do PIB para em torno de 50% do PIB.
A pressão por melhores serviços públicos tem a tendência de aumentar, mesmo sendo garantido a manutenção dos aumentos reais que foram implantados entre 2003 e 2015 nas despesas com a saúde. Essa pressão deve aumentar tanto por questões demográficas como o crescimento e o envelhecimento da população, ou pelo constante aumento das demandas sociais. Levando em consideração a grande carência por serviços públicos o congelamento das despesas primarias por um período extenso, definido pela nova regra PEC 241/2016 poderá comprometer ou não assegurar a todos o atendimento mínimo desses serviços.
DOENÇAS RARAS E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Partindo da premissa que no brasil 65 pessoas a cada 100 mil habitantes é portador de alguma doença rara e a estimativa apontam para 15 milhões de pessoas. Um contingente enorme de pessoas que ficam incapacitados de desenvolver uma vida plena, que essas dependem em a maioria das vezes recorrer para a justiça para terem direito a um tratamento específico ou acesso a algum medicamento de alto custo.
O paciente de doenças raras é o órfão dos sistemas de saúde, muitas vezes sem exames laboratoriais importantes para o correto diagnostico, sem equipamentos e aparelhos peculiares que pacientes precisam para o cuidado do dia a dia, sem atendimento especializados de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, sem tratamento, sem pesquisa, portanto, sem motivo para esperança. O sucesso ao lidar com esses desafios depende de nossa capacidade em fazer inovações sistemáticas e desenvolver um novo quadro regulatório.
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