Desafio profissional tecnologia em gestao financeira
Por: jhouder • 30/5/2016 • Projeto de pesquisa • 13.348 Palavras (54 Páginas) • 543 Visualizações
SUMÁRIO
META 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
ESTRATÉGIAS
META 2 – ENSINO FUNDAMENTAL
ESTRATÉGIAS
META 3 – ENSINO MÉDIO
ESTRATÉGIAS
META 4 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
ESTRATÉGIAS
META 5 - ALFABETIZAÇÃO
ESTRATÉGIAS
META 6 – EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
ESTRATÉGIAS
META 7 – QUALIDADE NA EDUCAÇÃO
ESTRATÉGIAS
META 8 – ESCOLARIDADE MÉDIA
ESTRATÉGIAS
META 9 – ALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO
ESTRATÉGIAS
META 10 – EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
ESTRATÉGIAS
META 11 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
ESTRATÉGIAS
12, 13 e 14 – EDUCAÇÃO SUPERIOR - ANÁLISE SITUACIONAL
META 12 - EDUCAÇÃO SUPERIOR
ESTRATÉGIAS
META 13 – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
ESTRATÉGIAS
META 14 - PÓS-GRADUAÇÃO
ESTRATÉGIAS
15, 16 17 E 18 – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ANÁLISE SITUACIONAL
META 15 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES
ESTRATÉGIAS
META 16 - FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO DE PROFESSORES
ESTRATÉGIAS
META 17 - VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR
ESTRATÉGIAS
META 18 - PLANO DE CARREIRA DOCENTE
ESTRATÉGIAS
META 19 – GESTÃO DEMOCRÁTICA
ESTRATÉGIAS
META 20 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
ESTRATÉGIAS
META 21 - CONECTIVIDADE
ESTRATÉGIAS
[pic 1]
META 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Universalizar até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 10% (dez por cento) das crianças de até 3 (três) anos até 2019 e progressivamente 20% (vinte por cento) ao final da vigência deste PEE.
ESTRATÉGIAS
- Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência do PEE-AM, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda por creche e de fiscalização do seu atendimento;
- Realizar, anualmente, em regime de colaboração e em parceria com outras instituições, o levantamento da demanda por creche de acordo com a meta estabelecida para a população de até 3 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, preservando o direito de opção da família;
- Participar do regime de colaboração entre os entes federados para definição das metas de expansão da educação infantil, nas respectivas redes públicas de ensino, segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
- Atender 30% da demanda manifesta por creche até 2019 e, progressivamente, atingir 50% até o final de vigência do PEE-AM, segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais dos municípios;
- Equipar gradativamente, em regime de colaboração entre os(as) gestores(as) municipais, estadual e federal, as escolas que atendem a Educação Infantil com mobiliário, materiais pedagógicos, biblioteca, brinquedoteca, tecnologias educacionais e equipamentos suficientes e adequados para essa faixa etária, a partir de um ano de vigência do PEE-AM;
- Dar continuidade, no prazo de três anos de vigência do PEE-AM, em articulação entre os(as) gestores(as) municipais, estadual e federal, a reforma física das escolas que atendem a Educação Infantil, respeitando as normas de acessibilidade;
- Avaliar em articulação com a União e Municípios, a partir da vigência deste PEE-AM, as Instituições de Educação Infantil, com base nos indicadores nacionais de qualidade, a fim de aferir à infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
- Promover a formação inicial e continuada dos(as) professores(as) da educação infantil, garantindo o atendimento das crianças por docentes com formação superior;
- Firmar parcerias com as instituições de educação superior (IES) com vistas a assegurar, nos cursos de formação para profissionais da educação, a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino e de aprendizagem no atendimento das crianças de 0 a 5 anos;
- Fomentar, nas próprias comunidades, o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantida consulta prévia, a partir de três anos da vigência deste PEE;
- Promover sistematicamente em regime de colaboração entre os entes federados a formação continuada dos (as) demais profissionais que atuam nas escolas da educação infantil;
- Providenciar, em regime de colaboração entre os entes federados a ampliação do acesso à educação infantil em tempo integral para todas as crianças de 0 a 5 anos;
- Assegurar em salas de educação infantil, o número mínimo de crianças com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e professor de apoio, um professor com formação específica em Educação Especial, previstos na legislação;
- Estabelecer a partir da vigência deste PEE, mecanismos de avaliação e adequação das propostas pedagógicas da educação infantil.
META 2 – ENSINO FUNDAMENTAL
Universalizar o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 06 (seis) a 14 (catorze) anos, e garantir que 70% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o quinto ano de vigência deste PEE, elevando esse percentual a 85% até o último ano de vigência deste PEE.
ESTRATÉGIAS
- Estado e municípios deverão colaborar com o Ministério da Educação, até o final do 2º (segundo) ano de vigência do PEE, na elaboração de uma proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos(as) do ensino fundamental.
- Implantar os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental.
- Adequar às propostas curriculares das redes e sistemas de ensino, em consonância com os direitos de aprendizagem configurados na base nacional comum do ensino fundamental.
- Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental.
- Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
- Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos(as) alunos(as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
- Elaborar calendários escolares de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
- Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural.
- Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias, criando mecanismos para a responsabilização dos pais ou responsáveis pelo não cumprimento do acompanhamento das atividades escolares dos filhos.
- Garantir, em regime de colaboração entre os entes federados, a oferta do ensino fundamental para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades.
- Garantir condições pedagógicas diferenciadas para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, por meio de acompanhamento efetivo de profissionais com firmação em Educação Especial.
- Implantar formas alternativas de ofertas do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.
- Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais.
- Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.
- Promover incentivos aos alunos com bom desempenho escolar através de programas de transferência de renda e bolsas de estudos.
META 3 – ENSINO MÉDIO
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PEE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 70%.
ESTRATÉGIAS
- Participar das discussões nacionais sobre o programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de inovar com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte;
- Participar, em regime de colaboração com a União e ouvida a sociedade mediante consulta pública, da elaboração da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) estudantes de ensino médio, com vistas a garantir formação básica comum;
- Participar do pacto entre os entes federados para a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;
- Realizar, em articulação com os órgãos competentes, busca ativa da população de 15 a 17 anos que se encontra fora da escola, a partir da vigência deste PEE;
- Assegurar, com apoio do governo federal, a aquisição de equipamentos, laboratórios, livros didáticos, paradidáticos ou apostilas que contemplem o Referencial Curricular, assim como a produção de material didático específico para a etapa do ensino médio, na vigência do PEE-AM;
- Garantir a formação continuada de professores (as) que atuam no ensino médio, inclusive por meio de realização de oficinas por áreas afins, a partir do primeiro ano de vigência do PEE-AM;
- Realizar acompanhamento individualizado do(a) estudante com rendimento escolar defasado, visando à correção de fluxo do ensino fundamental, por meio de adoção de práticas como reforço escolar no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicionar esse aluno em sua série/ano, compatível com sua idade, até o final da vigência deste PEE;
- Utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), como instrumento de avaliação sistêmica para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridas dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior, comparando esses resultados com a avaliação estadual;
- Utilizar os resultados do SADEAM como instrumento de avaliação sistêmica para subsidiar e potencializar as políticas públicas com objetivos de melhorar os indicadores de rendimento das escolas públicas;
- Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos(as) estudantes, a partir do primeiro ano de vigência deste PEE;
- Implementar políticas de prevenção à evasão escolar, motivada por quaisquer preconceitos sociais;
- Implantar políticas públicas de correção de fluxo que atendam a meta e diminua consideravelmente essa distorção.
META 4 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
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