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DIRSIVAINAS TRABALHISTA E DEPARTAMENTO PESSOAL

Por:   •  21/11/2017  •  Resenha  •  483 Palavras (2 Páginas)  •  266 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – CAMPUS ANCHIETA

Drielly Cristiane Rodrigues de Lima RA: 8526870527         6° sem

ROTINAS TRABALHISTA E DEPARTAMENTO PESSOAL

Atividade Discursiva

Após muitas polemicas a reforma trabalhista de 2017 foi aprovada, a reforma gerou tamanha comoção que o presidente Michel Temer até se submeteu a dar sua opinião em rede nacional para que a reforma fosse melhor aceita pela população, porém não com tanto sucesso, pois a reforma ainda está gerando conflitos entre patrão e funcionário, apesar de que segundo ele a reforma seria para melhorar a relação deixando a mais flexível.

A nova modalidade de trabalho que também foi muito discutida é o trabalho intermitente , no qual o empregado atua por tempo determinado e só ganhe dinheiro pelo período no qual trabalhou, ele terá a carteira assinada mas não terá uma jornada de trabalho definida  , quando surgir a oportunidade ele será convocado para trabalhar conforme o tempo acordado, por exemplo uma empresa de ovos de Pascoa que tem sua maior produção na época de Pascoa, ela poderá convocar os contratados para atender a demanda alta de abril, e  assim encerrar em maio que é quando o movimento cairá bruscamente.

Este contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na carteira de trabalho profissional do trabalhador, após a celebração o trabalhador será convocado pelo meio de comunicação que a empresa desejar, contanto que seja em pelo menos três dias corridos e de antecedência em relação ao início de trabalho, e o trabalhador terá vinte e quatro horas para responder se aceita o chamado da contratada, e estará sujeito a uma penalidade se o serviço for cancelado, e o tempo que o trabalhador ficar “parado” será considerado um período inativo e não ocorrerá remuneração, porém se passar um ano e o trabalhador não ser convocado o contrato estará sendo rescindido .

Referente a remuneração, será de comum acordo entre empregado e empresa, o pagamento do decimo terceiro será pago proporcionalmente, se o período de trabalho passar de um mês deverá ser pago mensalmente.

Referente aos direitos legais, terá direito durante a vigência do contrato o recolhimento ao INSS que também será proporcional, o FGTS, adicional noturno, salario maternidade, quando o contrato for encerrado terá direito a metade do aviso prévio, será possível sacar 80% do saldo do FGTS, verbas rescisórias e aviso prévio devem ser calculados com base na media dos valores recebidos ao longo do contrato.

Na minha opinião, o empregador terá mais benefícios com este tipo de trabalho do que o empregado, até porque o colaborador terá que estar 100% a disposição quando a empresa o convocar, e deverá aceitar para não ser prejudicado, claro que uma vez os direitos trabalhistas no qual se mantém dará uma pequena garantia, mesmo sendo proporcional, mas creio que também será de grande ajuda nas altas demandas de determinados segmentos, e acabará com bastante empregos informais

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