Departamento Pessoal
Trabalho Universitário: Departamento Pessoal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aledaana • 27/5/2013 • 4.999 Palavras (20 Páginas) • 859 Visualizações
INTRODUÇÃO
A presente apostila tem como objetivo apresentar as principais definições da área de Departamento de Pessoal, baseando-se no regime da consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Trata-se de um guia básico, que ilustrará as principais atividades relacionadas à Admissão, Manutenção e Demissão de Pessoal, que deve ser enriquecido pelo leitor por meio de pesquisa à literatura especializada.
As tabelas atuais de cálculos serão apresentadas incompletas a fim de incentivar a pesquisa e possibilitar sua atualização pelos usuários.
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
É um departamento administrativo que, tem por principal função controlar através de registros, todas as ocorrências a partir da entrada do empregado na empresa. Controla sua entrada a partir da admissão, sua permanência através dos pagamentos mensais e sua saída quando ocorre sua rescisão de contrato de trabalho.
É o responsável por todas as relações existentes entre empresa e empregado, fazendo prova, quando solicitado, perante a fiscalização e a justiça do trabalho de que está agindo conforme a legislação vigente.
HIERARQUIA DAS LEIS TRABALHISTAS
• CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - É o Conjunto de leis que regula as relações entre patrões e empregados. (Dec.-Lei 5452 de 1/5/43) considerado o alicerce das relações trabalhistas no Brasil.
* Atenção! Alguns projetos estão sendo estudados para a reestruturação da CLT, portanto, cabe ao aluno buscar manter-se atualizado.
• Doutrina – Conjunto de Pareceres dos juristas, isto é, estudiosos do Direito;
• Jurisprudência – Conjunto uniforme de sentenças proferidas por juizes;
• Norma Coletiva de Trabalho – resultante de negociação entre empregados, representados por sindicatos, e empregadores;
• Regulamento Interno da Empresa;
• Contrato Individual de Trabalho;
ÉTICA PROFISSIONAL
Todo profissional deve cuidar com zelo e sigilo das informações de seu setor. O profissional de DP deve:
• Atender bem a seus clientes externos e internos;
• Não divulgar, de maneira nenhuma informações confidencias;
• Garantir que todos os trabalhos sejam feitos em tempo hábil e com qualidade;
• Trabalhar de acordo com a Legislação Trabalhista.
ÓRGÃOS FISCALIZADORES
• Ministério do Trabalho por meio de suas DRTs;
• Previdência Social;
• Conselho Curador do FGTS;
• Vigilância Sanitária.
O PAPEL DO SINDICATO
Tem por objetivo a defesa dos interesses dos empregados, sendo que atuam por categoria de ramo de atividade e por base territorial; Sempre representarão os empregados de sua categoria em negociação com as empresas; Não podem exercer poder de fiscalização, apenas oferecer denúncia aos órgãos fiscalizadores. Anualmente se reúnem com as empresas em um mês predefinido, chamado DATA BASE e negociam com as empresas a elaboração do ACORDO COLETIVO, onde definem reajustes salariais, abonos, participação nos lucros, pisos salariais e até novos direitos sociais, desde que sejam mais favoráveis que a legislações em vigor.
Quando a negociação chega a um impasse é submetida a Justiça do Trabalho e o que for definido terá que ser acatado por ambas as partes e será chamado DISSÍDIO COLETIVO.
1. ROTINAS DE ADMISSÃO DE PESSOAL
A admissão é o primeiro ato a ser verificado pelo departamento de pessoal, mas, antes ocorrem relações que, normalmente, não serão objeto de seu controle. Existem outros departamentos que compõem o quadro de Recursos Humanos da empresa que são responsáveis por outras atividades.
O departamento de Recrutamento e Seleção, por exemplo, divulga a vaga com o objetivo de chamar os candidatos, entrevista, testa e seleciona os mais adequados ao perfil procurado.
Após esse processo inicia-se efetivamente o processo de admissão, onde o primeiro passo é o exame médico.
Portadores de Deficiência – As empresas com 100 ou mais empregados devem, obrigatoriamente, reservar um percentual dos cargos para pessoas deficientes, conforme proporção determinada pela Lei. 8.213/91. ANEXO 3.
1.1 Exame médico
Antes de registrar o empregado, a empresa deverá encaminhá-lo para que seja submetido ao Exame Médico Admissional, determinado pela NR7 que regulamenta os exames médicos ocupacionais.
A Norma Regulamentadora – NR 7 – PCMSO (Programa de controle Médico e Saúde Ocupacional) estabelece obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte dos empregadores do PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores. PCMSO inclui a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:
a) Admissional;
b) Periódico;
c) Retorno ao trabalho;
d) Mudança de função;
e) Demissional
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9).
1.2 Documentação que o empregado deverá apresentar
Após aprovação no exame médico, apresentará a empresa sua documentação e a de seus dependentes, que são:
• CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social);
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