Departamento Pessoal
Monografias: Departamento Pessoal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunninh • 18/4/2013 • 5.796 Palavras (24 Páginas) • 1.287 Visualizações
Conceito de Admissão: Ato de admitir, receber.
Conceito de Admitir: aceitar, dar entrada a, permitir, aprovar, tolerar, consentir e concordar.
Para ser formalizada a admissão do empregado a empresa deverá solicitar ao trabalhador a apresentação de alguns documentos que terá como finalidade, além da sua identificação, possibilitar o correto desempenho das obrigações trabalhistas, não só em relação ao próprio trabalhador, mas também nas relações da empresa com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Relação de Emprego
É o vínculo de obrigações existente entre o trabalhador e o empregador. O que caracteriza a relação de emprego é a dependência em que o trabalhador diante ao empregador. Esse vínculo de dependência ou subordinação distingue a relação de emprego de outras relações de trabalho. Na relação de emprego, é necessário proteger o trabalhador com uma superioridade jurídica a fim de compensar sua inferioridade econômica em relação ao empregador.
Documentos Necessários à Admissão
Segue, abaixo a relação dos documentos necessários para a admissão do empregado:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;
b) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
c) título de eleitor, para os maiores 18 de anos;
d)certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
e) certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade – RG, conforme o caso;
f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas – CPF, para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte (art. 34, inciso II, RIR);
g) Documento de Inscrição no PIS/PASEP – DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;
h) cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
i) Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade ;
j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo de propriedade da empresa;
l) carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas;
m) registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;
n) carteira de identidade de estrangeiro, em modelo único, instituído pela Portaria MJ nº 559, de 01/12/86, se for o caso.
A empresa poderá solicitar, ainda, outros documentos, tais como:
ü Solicitação de emprego;
ü Cartas de referência;
ü Atestado de escolaridade ou outros;
ü Fotos;
ü Carteira de habilitação profissional expedida pelos órgãos de classe, tais como:
ü OAB na admissão de empregado advogado;
ü CREA na admissão de empregado engenheiro.
Ao contratar-se professor para exercer magistério, que é uma profissão regulamentada, este deverá possuir habilitações legais, que é o registro do professor expedido pelo Ministério da Educação e o registro especial no Ministério do Trabalho.
Para os artistas, deve ser exigido atestado liberatório. Trata-se de um documento em que o empregador anterior declare que o contrato de trabalho que mantinha com o artista foi extinto regularmente.
Recomenda -se, ainda, na admissão, a solicitação da relação dos salários de contribuição, que não é documento indispensável à admissão de empregados, entretanto é conveniente sua apresentação, pois no caso de afastamento por motivo de doença, o INSS exige esta relação para a sua concessão.
Poderão ser exigidos ainda os seguintes documentos, a critério exclusivo do empregador:
ü Carta de fiança;
ü Atestado de antecedentes criminais.
Retenção dos Documentos – Proibição
Observamos que não é permitida a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, mesmo que apresentado por xerocópia autenticada, inclusive de comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, CTPS, registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Ao ser exigido pela empresa, o documento de identificação, cabe ao empregador extrair, no prazo de cinco dias, os dados que interessam, devolvendo em seguida o documento ao empregado.
Portanto, é recomendável que a entrega, pelo empregado, dos documentos citados, bem como a respectiva devolução, seja feita contra-recibo.
Preenchimento de Documentos
Na contratação de empregados, são necessários os procedimentos e preenchimento dos seguintes documentos:
a)obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do empregado, entregando-lhe recibo desta obtenção para efetuar as anotações e devolvê-la no prazo máximo de 48 horas;
b)preencher o livro ou ficha de registro de empregados, com os dados necessários do trabalhador;
c)formalizar o contrato de trabalho e, caso haja cláusulas específicas que rejam o vínculo empregatício, registrá-la na CTPS;
d)preencher
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