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Declaração de Hipossuficiência

Por:   •  11/12/2018  •  Exam  •  843 Palavras (4 Páginas)  •  194 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL-CE;

SARA DE SOUSA FERREIRA.

Francisco Ronaldo Ferreira, Brasileiro, Solteiro, Digitador, Carteira de Identidade nº 2008693087-8, C.P.F. nº 070.639.563-15, residente e domiciliado na Rua Edmir Ribeiro Parente, nº 456, bairro Vila União, Cep 62021-280, Cidade Sobral, Ceará.. Pelo defensor in fine assinado, ut instrumento de hipossuficiência incluso, cuja concessão de gratuidade de justiça preliminarmente suplica, vem a sempre honrosa presença de vossa excelência, para propor ação declaratória de obrigação de fazer, em desfavor da empresa: Imperium Plano de Saúde, com sede em Sobral, na Rua Praça Professor Arruda, nº 956, bairro Centro, Cep 62010-250, no Estado Ceará, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 11299228000140, e no Cadastro Estadual sob o nº 436141990, neste ato representada pelo seu diretor Raimundo Gomes Cavalcante, Brasileiro, Casado, Diretor Financeiro, Carteira de Identidade nº 2009897068-6, C.P.F. nº 090.635.856-09, residente e domiciliado na Rua Suzete Aragão Feijó, nº 121, bairro Sumaré, Cep 62014-530, Cidade Sobral, Ceará.

Ação declaratória de obrigação de fazer;

I - dos benefícios da justiça gratuita

Inicialmente, por ser legalmente pobre, requer os benefícios da justiça gratuita, com fulcro nas disposições da lei complementar federal n°80/94, da lei complementar do estado do ceara n°06/97, e da lei feral n°1060/50, alterada pela lei federal n°7115/83 e pela lei federal n°10317/01 e conforme o Art. 5º, inciso-LXXIV.

 II - Dos fatos:

O suplicante- Francisco Ronaldo Ferreira, no dia 05 de setembro de 2018, realizou um exame de crânio, onde foi detectado um aneurisma cerebral. Logo, foi recomendada a necessidade de tratamento para sua enfermidade. Sabendo do seu diagnóstico o mesmo entrou em contato via telefone, no protocolo de ligação n° 2018222 com seu plano de saúde Imperium Plano de Saúde, para que a mesma arcasse com as despesas dos exames iniciais de seu tratamento na ordem de R$ 1500,00. Exposta a situação do requerente, a condição que a empresa impõe para arca com as custas é a exigência de uma prova material via pericia médica. Sabendo da imposição feita pela empresa o mesmo fez um orçamento em uma clinica especializada onde foi cobrada a quantia de R$2.000,00. Ciente do custo da prova e sem condições financeiras de arcar com a mesma e com a da necessidade de urgência do tratamento ele pede a interferência da justiça no sentido da resolução deste impasse.

III- dos direitos:

De acordo com a lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990, no seu art. 6°; São direitos básicos do consumidor: inciso VIII- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Incluindo ainda a primeira cláusula do contrato do n° 1234/2016, que diz: da assistência médica ao CONTRATANTE, incluindo os seguintes serviços: Consultas e tratamentos: CLÍNICO GERAL, PEDIATRIA, CIRURGIÃO GERAL, CARDIOLOGISTA, DERMATOLOGISTA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, PSIQUIATRA, ORTODONTISTA, NEUROLOGISTA; Exames: ECOCARDIOGRAMA, ELETROCARDIOGRAMA, ROUTER, US PRÓSTATA, US RENAL SIMPLES, US TIREÓIDE, US ABDOMINAL TOTAL, RESSONANCIA MAGNÉTICA DA CABEÇA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA.

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