Direito - ATIVIDADE 1 – DE ACORDO COM A AULA 1, AS LEIS TEM ALGUMAS CARACTERISTICAS, EXPLIQUE TRES CARACTERÍSTICAS DA NORMA JURÍDICA E TRAGA EXEMPLOS.
Por: franciscovs • 6/8/2015 • Trabalho acadêmico • 411 Palavras (2 Páginas) • 555 Visualizações
ATIVIDADE 1
ATIVIDADE 1 – DE ACORDO COM A AULA 1, AS LEIS TEM ALGUMAS CARACTERISTICAS, EXPLIQUE TRES CARACTERÍSTICAS DA NORMA JURÍDICA E TRAGA EXEMPLOS.
OBS: OS EXEMPLOS NÃO PODEM SER OS JÁ DADOS NO MATERIAL DE ESTUDO.
Para que possamos viver em sociedade e em paz, faz se necessário à criação de leis. Abaixo três características e exemplificadas das normas jurídicas, sendo ela de cunho Objetivo ou Subjetivo.
1) Bilateralidade ou alteridade:
É quando duas ou mais pessoas são postas frente a frente para ser julgado qual terá razão em detrimento do outro. Exemplo entre vizinhos: Um precisa fazer uma reforma em sua casa e irá pintar o portão, com isso é provável que vá tinta no carro do vizinho, assim para evitar a responsabilidade pelo fato, o vizinho responsável pela obra avisa o outro vizinho sobre a pintura, daí ele tira de si a responsabilidade pelo provável dano, pois avisou com antecedência, mas se mesmo assim o dano for causado, então abamos reclamarão na justiça sua razão.
Um dizendo eu informei o que poderia causar, para que ele tirasse ou protegesse seu veículo, o Outro reclamando o que causou no veículo.
2) Coercibilidade:
É quando o Estado detém do poder para cumprir uma lei e ou uma ação julgada, onde o réu poderá ser disposto ou preso à força. Exemplo de uma reintegração de posse julgado a favor o proprietário do imóvel, nesse caso o Estado tem o dever de cumprir a lei e retirar os moradores ilegais a força.
3) Generalidade:
A ordem jurídica dispõe sobre a generalidade das relações sociais, o instituto se fixa apenas em um tipo de relação ou de interesse: adoção, pátrio poder, naturalização, hipoteca etc. considerando-os análogos aos seres vivos, pois nascem, duram e morrem, lhering chamou-os de corpos jurídicos, para distingui-los da simples matéria jurídica. Diversos institutos afins formam um ramo, e o conjunto destes, a ordem jurídica. Esta é apenas uma das formas de expressão das normas, que se manifestam também pelo Direito costumeiro e, em alguns países, pela jurisprudência. Através da jurisprudência facilita o julgamento do juiz quando os assuntos iguais já foram julgados, podendo inclusive atender a demanda com maior rapidez no judiciário, devido ao aumento da demanda atualmente na área trabalhista. Exp: em uma determinada empresa tem funcionários exercendo uma função de periculosidade e os sindicatos ganham a causa, fazendo com que a empresa pague por essa periculosidade, tão logo outros sindicatos como o mesmo problema, poderão entrar com uma ação baseada na anterior com petição de jurisprudência.
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