ESTAGIÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO E EMPREGADOS PÚBLICOS
Por: gt360gt360 • 10/7/2016 • Monografia • 668 Palavras (3 Páginas) • 259 Visualizações
- ESTAGIÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO E EMPREGADOS PÚBLICOS.
1.1 - Lei que regulariza o estagiário?
Regula os estagiários ___ 11.788 de 25 de outubro de 2008
- - Objetivo do estágio?
Conhecer na Prática seu campo de atuação quando se formar, ou um dos ramos a se atuar, desenvolver habilidades preparando os estudantes para o Mercado de Trabalho.
- – Para não caracterizar um vinculo empregatício é necessário preencher alguns requisitos, quais?
Termo de compromisso entre o estudante, empresa que oferece o estágio e a faculdade/instituição de ensino;
COMPATIBILIDADE ENTRE AS ATIVIDAS DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO E NO TERMO DE COMPROMISSO.
COMENTAR SOBRE O ESTAGIO DA PREFEITURA E DIZER QUE N FUNCIONA ASSIM
Não existe uma Lei mínima para contratação de estagiário, mas a CLT dispões em seu artigo 403, que É PROIBIDO QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS
NÃO SEI SE VALE A PENA FALAR:
(Entretanto, a lei que regula o estágio conflita estes dispositivos, dizendo que a contratação menos de 16 anos e maior de 14 anos, vez que possibilita manter estagio para aqueles que estão nos anos FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL).
- – EXISTEM DUAS ESPECIES DE ESTAGIO OBRIGATORIO E NÃO OBRIGATORIO;
OBRIGATÓRIO: Definido projeto do curso do estudante, CARGA HORÁRIA É RIQUISITO PARA CONSEGUIR O DIPLOMA;
Eu já fiz vários estágios não obrigatórios. Ainda assim preciso fazer o estágio curricular obrigatório?
Sim, o estágio curricular obrigatório é uma disciplina do curso enquanto que os estágios não obrigatórios são atividades realizadas pelo estudante por sua própria iniciativa.
- – Quais são os 3 principais sujeito na relação do estágio?
ESTAGIÁRIO: Qualquer estudante, matriculado e que frequente ensino regular em uma instituição de ensino, o estrangeiro só pode entrar como figura de estagiário se estiver regulamentado em alguma instituição do País.
INSTITUIÇÕES DE ENSINO: São os órgãos de Ensino em que os alunos devem estar matriculados e regularmente frequentando, ela pode celebrar contratos tanto com entes públicos ou privados de estagio;
CEDENTES OU EMPRESAS A CONTRATAR O ESTAGIARIO: Podem ser públicas ou privadas;
AGENTES DE INTEGRAÇÃO: São as empresas que ligam os contratadores de estagio, faculdade ou instituição e o alunos a ser estagiários
EX: CIN, ABRE estágios, etc
Estas não podem cobrar nenhum serviço do aluno a ser estagiado
- – CARGA HORÁRIA DO ESTAGIÁRIO:
- A Lei determina que a carga horária de Estágio é de 20 horas; 30 horas e até mesmo 40 horas semanais.
1. 20 Horas Semanais ou 4 Horas Diárias: É para aqueles estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental,
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