Educação social
Por: patriciamazer • 22/10/2015 • Trabalho acadêmico • 7.942 Palavras (32 Páginas) • 154 Visualizações
A EDUCAÇÃO COMO RESPONSABILIDADE SOCIAL
EDUCATION AS SOCIAL RESPONSIBILITY
Vanderlei Sergio Lemos de Moraes[1]
RESUMO
A finalidade deste trabalho é analisar a Responsabilidade do Estado no que tange a educação na Constituição Federal de 1988, enquanto direito social. Em um primeiro momento, se fará uma analise na Lei 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes de Base) e após esta analise, será abrangido no regime constitucional o direito à educação, como tendo como tema, o princípio da Dignidade Humana, com os objetivos da Constituição e da normatividade deste. Na sequência, demonstra-se, que a educação é dever do Estado e verdadeiro direito fundamental social, e sua a aplicabilidade é imediata, uma vez que a educação é inerente a sociedade humana.
Palavras chaves: direito à educação – dignidade – direitos sociais – educação, dever do Estado.
Abstract: The purpose of this study is to analyze the state's responsibility with respect to education in the Constitution of 1.988, as a social right. At first, an analysis will be done in the 9.394 Act of 1.996 (Law-Based Guidelines) and after this analysis will be covered in the constitutional system the right to education, such as its theme, the principle of human dignity, with the objectives the Constitution and the Rules of this. Further, it is demonstrated that education is the duty of the state and true fundamental social right, and its applicability is immediate, since education is inherent in human society.
Key words: right to education - dignity - social rights - education, the State's duty
SUMARIO: Introdução; 1. Conceito de Educação através da Doutrina, 2. Conceito de Educação através da Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/1996, 3. Educação como Dever do Estado – Brasil, 4. Educação como Responsabilidade Social, 5. Mínimo Existencial e Direito a Educação, 6. Conclusão e 7. Referencia Bibliográfica.
INTRODUÇÃO
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o direito à educação passou a ter uma importância relevante no cenário nacional, sendo classificado como um direito social, conforme aduz o artigo 6º, recebendo ainda, uma sistematização peculiar, no qual o constituinte originário nos artigos 205 a 214, abordou com clareza o Direito à Educação.
A Constituição Federal dá a educação a expressão de educação escolarizada, mas que entretanto, seu sentido é muito mais amplo do que se imagina, uma vez que tem relação direta com o desenvolvimento pleno da personalidade ser humano e crescimento do País.
Não obstante a isto, tem-se que a concretização da educação, está diretamente ligada ao valor da Dignidade Humana, o qual além de princípio fundamental da República é vetor interpretativo dos direitos fundamentais.
Atualmente, a Constituição Federal, trata o direito à educação de forma normativa, ou seja, deve ser entendida como um sistema de regras e princípios abertos a uma interpretação valorativa. Atualmente, as normas que tratam da educação, são normas programáticas, sem eficácia imediata.
Neste diapasão, o teor do artigo 5º §1º da Constituição Federal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a hermenêutica contemporânea apresentam-se como fundamentos para esta afirmação.
Ademais, destaca-se ainda, que dentro de uma concepção inspirada no direito Português, o direito à educação integra o “standard” mínimo de direitos fundamentais, enquanto fator a dar sustentação à efetiva normatividade de tal direito.
Enquanto Direito Fundamental Social, a educação se torna possível, face à natureza dos comandos constitucionais atualmente existentes, tornando um grande desafio para o Estado no momento, devido à complexidade em que se trata a educação em nosso País.
Esta complexidade está atrelada a uma estrutura governamental, da qual envolve questões de ordem orçamentária e estruturação de um modelo de educação a seguir.
Portanto, temos que a educação é inerente a sociedade humana, originando-se do mesmo processo que deu origem ao homem, pois ele vive em sociedade e se desenvolve pela mediação da educação, se tornando livre.
Destaca-se ainda, que a educação é um direito que integra a cidadania e a dignidade da pessoa humana, a qual somente sua realização contribuirá para a efetivação dos objetivos da República de nosso País.
Para uma construção de uma sociedade livre, justa e solidária, nacionalmente, necessariamente deve-se desenvolver a erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais e regionais e livre de quaisquer formas de discriminação.
Por derradeiro, para que isto ocorra o Estado, através de políticas governamentais, voltada para a educação, tem que ser mais eficiente com animus de combater de vez o analfabetismo e falta de cultura que impera em nosso País.
1. CONCEITO DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA DOUTRINA
Ao logo da historia encontramos varios autores que tentam conceiturar a Educação de forma simples e que todos possam entender seu real significado.
Assim traremos desde a Grécia antiga até o mundo moderno, alguns conceitos para ilustrar o conceito trazido no artigo 1º da Lei 9.304/1996 (Lei de Diretrizes de Base).
No período da Grécia antiga o conceito de educação vinha dos poetas que eram educadores da cidade. Mas os filosofos queriam ter a influência na educação da cidade, pois entendiam que a filosofia tinha uma forte ligação com a política.
Assim, devido a forma ligação entre os filósofos e a Politica, aqueles,conceituavam a educação como sendo: “formar os cidadãos bons, comprometido com a pólis”.
Nesta seleuma, Antonio Jorge Soares diz em sua obra, pelo que vejamos:
“A Filosofia é filha da pólis e, em conseqüência, a Filosofia é a Política, de modo que, na impossibilidade de se separar estas duas instâncias intimamente ligadas, dispõe, com o resultado da práxis”[2]
Ao interpretarmos este conceito, podemos observar que a educação na época da Grécia antiga, era tida como sendo um fator preponderante, posto que os cidadãos tendo uma educação e cultura, contribuiriam para o crescimento da pólis.
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