Estagio supervisionado
Por: rafaela061131 • 10/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.370 Palavras (6 Páginas) • 228 Visualizações
O Estágio é um momento de suma importância no processo de formação profissional, tendo como principais funções: integrar e globalizar as inúmeras disciplinas ofertadas durante o curso acadêmico, proporcionado-lhes uma unidade estrutural e verificando o nível de consistência e grau de entrosamento entre elas.
1.2 Objetivos do estágio do Curso de Administração
a) viabilizar a interação e o confronto da teoria acadêmica com a prática, possibilitando um constante aprimoramento dos gestores organizacionais;
b) promover o intercâmbio entre a comunidade empresarial e o Centro Universitário Newton Paiva através de serviços e projetos;
c) efetuar pesquisas ligadas ao ramo de Administração e organização empresarial, redigindo um caso para o acervo do Banco de Casos;
d) desenvolver o espírito empreendedor; abrir espaços a novas lideranças; tornar o aluno um profissional altamente capacitado e competitivo no mercado de trabalho;
e) realizar a extensão universitária dirigindo seus interesses para as questões sociais emergentes e demandadas pela comunidade.
2 LEGISLAÇÃO BÁSICA
O Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, regulamenta a Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, e estabelece basicamente:
Art. 2º - Considera-se estágio curricular, para os efeitos deste Decreto, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
Art. 3º - O estágio curricular, como procedimento didático-pedagógico, é atividade de competência da instituição de ensino a quem cabe a decisão sobre a matéria, e dele participam pessoas jurídicas de direito público e privado, oferecendo oportunidade e campos de estágios, outras formas de ajuda, e colaborando com o processo educativo.
Art. 4º - As instituições de ensino regularão a matéria contida neste decreto e disporão sobre:
a) inserção do estágio curricular na programação didático-pedagógica;
b) carga horária, duração e jornada de estágio curricular, que não poderá ser inferior a um semestre letivo;
c) condições imprescindíveis, para caracterização e definição dos campos de estágios curriculares, referidos nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977;
d) sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação de estágio curricular.
Art. 5º - Para caracterização e definição do estágio curricular é necessária, entre a instituição de ensino e pessoas jurídicas de direito público e privado, a existência de instrumentos jurídicos, periodicamente reexaminados, onde estarão acordadas todas as condições de realização daquele estágio, inclusive transferência de recursos à instituição de ensino, quando for o caso.
2.1 Regulamento do estágio supervisionado do Curso de Administração
Art. 1º - O Estágio é um procedimento didático que tem por finalidade colocar o aluno de Administração em contato com a realidade organizacional, por determinado período, caracterizado por trabalhos práticos supervisionados, remunerados, sempre que possível, e fora do contexto acadêmico, objetivando:
I - colocar o estagiário em contato com a realidade empresarial, suscitando-lhe uma oportunidade de confronto das teorias estudadas com as práticas administrativas existentes;
II - dar mais segurança ao aluno no início de suas atividades profissionais, fazendo-o executar tarefas de preferência relacionadas com sua área de interesse;
III – aperfeiçoar a atitude do estudante face às atribuições inerentes a seu cargo, que, muitas vezes, implica habilidades técnicas, humanas e conceituais.
Art. 2º - O estágio supervisionado é regulamentado por dispositivos legais, pareceres e resoluções do CFE, quando do estabelecimento dos currículos mínimos dos cursos superiores, e resoluções do CONSUP, relativas à composição do plano curricular dos cursos.
Parágrafo Único - Como complemento das aulas e trabalhos escolares, o estágio constitui-se num fator de importância para o enriquecimento dos conteúdos programáticos e é uma estratégia de confronto de teoria e prática, do treinamento e da integração do aluno no campo profissional, constituindo-se num requisito imprescindível para a aprovação dos alunos e conclusão da habilitação profissional escolhida.
Art. 3º - O estágio supervisionado (6 créditos) obrigatório compreende a duração de 2 semestres e será feito pelo aluno a partir do VII período do Curso, desde que tenha sido aprovado na(s) disciplina(s) relativa(s) à área escolhida.
Parágrafo 1º - O estágio supervisionado obrigatório será cumprido, de preferência, em organização de livre escolha do aluno, contanto que as atividades desenvolvidas sejam coerentes com as necessidades de sua formação profissional.
Parágrafo 2º - Visando a facilitar a aproximação e adaptação dos alunos ao mercado de trabalho, o Centro Universitário Newton Paiva manterá à sua disposição um Programa de Bolsa de Emprego e Estágios, com regulamentação própria, destinado àqueles que, por algum motivo, encontrarem dificuldades de acesso junto às empresas ou órgãos públicos.
Art. 4º - O Centro Universitário Newton Paiva manterá um professor-supervisor para coordenar e orientar cada área escolhida pelos estagiários, ficando à sua disposição para as informações e orientações que se fizerem necessárias.
Art. 5º - É da competência do professor-supervisor planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos estagiários. As orientações relativas à Metodologia Científica serão obrigatórias e ficarão a cargo do professor especializado:
Art. 6º - Os estagiários receberão, em data prevista, todo o material e orientações necessárias ao desempenho de suas atividades.
Art. 7º - Os estagiários deverão encaminhar à Pró-Reitoria Acadêmica, após realização do estágio
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