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Estudo de Caso Leasing

Por:   •  29/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.399 Palavras (6 Páginas)  •  1.214 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

EDUARDO DE AVILA LEAL

MARIANA MENDES

MAYARA CARDOSO RIBEIRO

RAQUEL ROCHA

6º SEMESTRE - ADMINISTRAÇÃO

Artigo: Gestão de custos financeiros em pequenas e médias empresas: as alternativas do arrendamento mercantil, financiamento de longo prazo e capital próprio.

Autores: Clóvis Antônio Kronbauer, Eliane de Mello, Carlos Cesar Becker e Ernani Ott.

Publicado no XVI Congresso Brasileiro de Custos – Fortaleza – Ceará, Brasil, 03 à 05 de novembro de 2009.

1 PONTOS PRINCIPAIS

Considerando o artigo acima mencionado, destacaremos alguns pontos importantes, no qual serão comentados abaixo.

1.1 ARRENDAMENTO MERCANTIL

O arrendamento Mercantil, também conhecido como leasing, é uma espécie de locação em que são partes, como arrendadora uma pessoa jurídica e como arrendatário uma pessoa física ou jurídica, em que no final, cabe a opção de aquisição ou renovação do contrato.

O leasing tem vantagens assim como desvantagens, alguns pontos que caracterizam o beneficio da aquisição de bens através do arrendamento mercantil é a transferência para o arrendatário do risco de obsolescência do equipamento, a flexibilidade nos prazos de vencimentos, a possibilidade de atualização dos equipamentos durante a vigência dos contratos, o financiamento total do bem, a liberação de capital de giro, dentre outras vantagens.Em contra partida, o arrendamento mercantil pode trazer algumas desvantagens, no caso do Leasing Operacional é que o arrendatário precisa devolver o equipamento no prazo pré-estipulado, ficando o arrendador com a opção de renovar o contrato e não há possibilidade de compra por parte do arrendatário. Outra desvantagem é a impossibilidade de alienar fiduciariamente o equipamento.

1.2 MODALIDADE DE LEASING - OPERACIONAL

No leasing operacional o arrendatário não tem a opção de compra e o mesmo precisa devolver o equipamento no momento determinado pelo arrendador, mediante prévio aviso.

1.3 MODALIDADE DE LESING – FINANCEIRO

O leasing financeiro permite que o arrendatário usufrutue do bem alugado, e que o compre no final do prazo do arrendamento. O contrato de leasing tem seu prazo mínimo estipulado pelo Banco Central, onde não se pode quitar e nem comprar antes do vencimento desse prazo.

Segundo Fortuna (2006), o leasing financeiro deve possuir as seguintes características básicas:

- O total pago;

- O preço para o exercício da opção de compra é livremente acertado entre as partes;

- O prazo mínimo do contrato é de dois anos, para bens de vida útil igual ou inferior a cinco anos e três anos para bens de vida útil acima de cinco anos;

- A manutenção do bem arrendado é de responsabilidade do arrendatário; e,

- O valor das prestações fiscalmente é despesa operacional para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que optem pelo RTT, instituído pela Média Provisória 449/2008.

1.4 CONTABILIZAÇÃO DO LEASING

Antes da Lei 11.638/2007 e da MP 449/2008, não havia diferença entre leasing operacional e leasing financeiro, os valores correspondentes às contrapartidas pagas durante a execução do contrato deveriam ser registrados como despesas ou custo de arrendatário. Atualmente, as operações de leasing que possuem as características descritas no artigo 179, inciso IV da Lei nº 6.404 de 76 inserido pela Lei 11.638/2007, deverão ser registradas no ativo imobilizado, recebendo o mesmo tratamento contábil que uma compra financiada e como consequência, o impacto no resultado se dá pela depreciação da sua vida útil econômica.

1.5 VANTAGENS FISCAIS DO ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO – EMPRESA ARRENDATÁRIA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL OU LUCRO PRESUMIDO

Para créditos de ICMS, tanto a empresa tributada pelo Lucro Real, quanto à tributada pelo Lucro Presumido, tem direito a esse crédito, sobre o valor do ICMS constante na nota fiscal de arrendamento mercantil, conforme Decreto 37.699/1997, Livro I, artigo 31, § 4º e Livro II, artigo LI, ao adquirir bens através do Arrendamento Mercantil Financeiro. A apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento, e as demais nos meses subsequentes.

Considerando os créditos de PIS e COFINS, as empresas tributadas com base no Lucro Presumido, não tem direito a esses créditos sobre bens arrendados. Já as empresas tributadas pelo Lucro Real, tem direito à 1,65% de PIS e 7,60% de COFINS, conforme o item V do artigo 3º da Lei 10.833/2003.

1.6 FINANCIAMENTO DE LONGO PRAZO: FINAME

O FINAME se trata de uma modalidade de financiamento em longo prazo, sem limite de valor, destinado à aquisição de máquinas e equipamentos novos. Esse financiamento é dado através de intuições financeiras credenciadas, proposto para micro, pequenas e médias empresas.

Segundo Fortuna (2006), alguns dos prazos totais de financiamentos por meio do FINAME são:

- Financiamentos até 10 milhões em 60 meses; transporte de passageiros até 48 milhões e transportadores autônomos de cargas em até 72 meses;

- O prazo de carência, quando houver, deverá ser múltiplo de três e será de, no máximo, 24 meses para aquisição de máquinas e equipamentos e de no máximo, 12 meses para aquisição de bens de informática por qualquer tipo de indústria;

1.7 A CONTABILIZAÇÃO DO FINAME

A empresa ao adquirir bens para o ativo imobilizado através de financiamento deverá considerar como custo a ser ativado o preço total constante da Nota Fiscal do fornecedor, acrescido de outros gastos, como o frete e o seguro cobrados à adicionalmente. Esse custo não deve ser entendido como de aquisição dos bens adquiridos, e sim lançados como despesas financeiras pelo regime de competência.

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