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Estudo de Caso Legislação

Por:   •  1/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  359 Visualizações

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UNIVERSIDADE UNIGRANRIO

Legislação aplicada a administração

Estudo de caso legislação

                                                 

                                                   Macaé, 2018


Enunciado:

Analuz trabalhou em uma empresa de telemarketing durante o período de 5 anos, sem nunca ter ocorrido nenhuma situação desabonadora de sua conduta. Contudo, em janeiro/2018, após muito estresse em razão das cobranças no trabalho, compartilhou uma publicação em sua rede social, inserindo abaixo da publicação a seguinte frase: “#empresamaldita”.

No dia seguinte à postagem, Analuz foi chamada no RH da empresa e demitida por justa causa. Nesta situação, você entende que há justificativas para a demissão? Justifique sua resposta.

Resposta:

Entendo que no caso apresentado com as informações disponíveis a demissão não é razoável.

A justa causa é o recurso mais extremo para a demissão, antes dela devem ser aplicadas sanções, como a advertência, suspensão, avisos, etc.

No caso apresentado a colaboradora conta com cinco anos de contribuições idôneas, em uma eventual investigação de má conduta, esse histórico deve ser levado em consideração, a não ser em um caso extremo que fira códigos morais e éticos da empresa.

Se ocorresse de fato a situação a colaboradora poderia se aplicar ao princípio da continuidade da relação de emprego onde levaria a empresa à justiça, o empregador teria que provar a demissão por justa causa e perderia o processo, visto que passou por cima de outras análises.

Se o fato ocorresse inúmeras vezes, poderia ser enquadrado na desídia, que é quando há dolo por parte da ré em causar lesividade ao nome da empresa e ou ausentando atenção da sua função, mas o que mais uma vez leva em consideração todo um histórico de conduta.

Podemos notar também que a colaboradora não utiliza o nome da empresa em sua postagem, apesar de ser explicito para quem a conhece e para os outros funcionários da empresa, não houve difamação diretamente.

Concluindo, a conduta de Analuz pode leva-la a receber avisos e advertências, mas a justa causa não se aplica nessa situação, o cargo de Analuz deve ser preservado e o motivo para a eventual postagem analisado para a melhor convivência e rendimento da funcionária no ambiente de trabalho.

 


        

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