FORMAS E JUSTIFICAÇÃO DOS JUÍZOS MORAIS
Por: Gisele Galdiano • 13/5/2016 • Trabalho acadêmico • 2.893 Palavras (12 Páginas) • 990 Visualizações
PARTES: 3 / 4 - Significado do Juízo Moral / Significado do Juízo Moral
Fazer uma analise, uma avaliação da moralidade, de um juízo final, vai muito além de justificar questões, não se tem uma conclusão, para se falar desse tema, precisa-se fazer uma analise precisa das relações que o sujeito desenvolve de outras pessoas, trata-se de um processo no qual a definição de regras é o limite caracterizado pela necessidade de manter o respeito como conceito fundamental.
A moral está intimamente ligada com os atos conscientes e voluntários dos indivíduos que afetam outros indivíduos.
Embora a teoria da moral não se reduz ao exame de questões a metaética se ocupa em fazer esse estudo do significado do juízo moral.
Partidários da teoria emotivista sustentam que se tratando dos juízos morais não se afirma nada, não se tem coisas objetivas, tudo se expressa por uma atitude subjetiva emocional.
Emotivismo é uma forma de não-expressivismo.
O texto trata-se do significado do Juízo moral e da Teoria emotivista, colocando a metaética como o estudo para justificação das questões desse juízo moral. Ressaltando também a teoria emotivista que sustenta que não se afirma nada, nem se diz nada sobre fatos, que tudo se expressa por uma atitude emocional, subjetiva das coisas.
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Parte 5: O Intuicionismo Ético.
Intuicionismo Ético nascem de intuições, ou seja, de conhecimentos instantâneos e Irracionais. Os juízos morais determinam deveres e atribui propriedades a atos, pessoas ou coisas, dizendo o que pode ser considerado verdadeiro ou falso.
O naturalismo ético identifica o “bom” com o “desejado”. E nessa tentativa de identificação do não natural ao “bom” é chamada de “Falácia naturalista”
A 'falácia naturalista' é cometida por qualquer teoria que procure definir a ética em termos naturalistas. A ética tem a ver com o que é bom ou correcto.(MOORE, 1739).
Os intuicionistas sustentam a ideia da bondade e obrigatoriedade como um dever, não são propriedades empíricas, mas são propriedades não naturais que não são empíricas nem racionais.Segundo Moore o “bom” não tem definição, os deveres são impostos, de acordo com os intuicionistas *Prichard e *Ross não tem necessidade de prova, ou seja, são captados de forma imediata e direta por meio da intuição. Os juízos morais são intuitivos não precisam de provas empíricas e raciocínio.
* (Harold Arthur Prichard - (1871-1947) era um Inglês filósofo. Deu uma defesa influente do intuicionismo ético em seu "Resto Filosofia Moral Será que em um erro?-1912")
*( William David Ross-15 de abril de 1877 - 5 de Maio de 1971) foi um escocês filósofo, conhecido por trabalhos em ética. De acordo com Ross, a alegação de que algo é bom se é verdade que a coisa realmente é bom. Ross também concordou com a alegação de GE Moore, que qualquer tentativa de definir as afirmações éticas apenas em termos de declarações sobre o natural, o mundo comete falácia naturalista.)
As propriedades em que nos encontramos não são físicas, empíricas, humanas ou sociais. Os intuicionistas dizem que são propriedades únicas, simples e indefiníveis.
O texto trata – se da justificação dos juízos morais no intuicionismo ético, da definição de Moore sobre o “bom”, relacionando com as características naturalistas. Em consequência, os Juízos Morais são intuitivos e verdadeiro sem recorrer a nenhuma prova empírica. Mas essa justificação causa uma série de objeções que são relatas no texto.
PARTE 6: A justificação Racional dos Juízos Morais.
Com respeito ao problema do significado ou da natureza dos juízos morais,assim como da justificação da sua validade,as duas posições que acabamos de examinar levam respectivamente às seguintes conclusões: a) os juízos morais não podem ser explicados porque são apenas a expressão de uma atitude emocional,ou da tendência do sujeito de causar um efeito emotivo nos outros,razão pela qual só se justificam emocionalmente,isto é,de uma maneira irracional(emotivismo);
b) os juízos morais desempenham uma função de aprendizagem,porque eles apreendem uma propriedade valiosa,mas como esta apreensão é intuitiva(ou seja,direta ou imediata)não se podem apresentar razões a favor ou contra e,por conseguinte,não podem ser justificados racionalmente(intuicionismo).
Porém quanto mais se eleva e enriquece no processo do desenvolvimente histórico-social da própria natureza da moral,mais se exige uma justificação racional e objetiva dos juízos morais. Já se sabe que a moral cumpre uma função necessária,como meio de regulamentação do comportamento dos indivíduos,coisa que nenhuma comunidade humana pode dispensar. Sabemos também que os princípios,valores e normas,de acordo com os quais se organiza esta regulamentação,devem passar pela cosciência do indivíduo,que assim as assimila ou interioriza,ou seja,se adéqua naturalmente
Porém,podemos identificar que nas primeiras fases do desenvolvimento social,ou nas sociedades primitivas,que possuem uma moral também primitiva,os indivíduos se caracterizam,do ponto de vista moral,por sua reduzida capacidade de interiorização,ou seja acomodam-se às normas pela força da tradição e do costume: porque “sempre se fez assim” ou “assim fazem os outros”. Não há busca do porquê tal norma deve ser aplicada,o código moral é aceito no geral,sem ao menos uma justificativa.
Porém,à medida que se percorrem novas e amplas fases do desenvolvimento histórico-social da humanidade e a sua moral se eleva e enriquece,e , sobretudo,quando ela adquire,já nos tempos modernos,um conteúdo humanista,a justificação racional se torna cada vez mais necessária para que possa cumprir mais firmemente a sua função social reguladora.
Essa mudança histórico-social só evidencia a necessidade cada vez maior para uma justificação racional das normas e dos
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