Fatos Jurídicos
Por: Laudilene Oliveira • 27/5/2015 • Dissertação • 608 Palavras (3 Páginas) • 142 Visualizações
ATOS E FATOS JURÍDICOS
Os Atos Que Movimentam a Administração Pública
Sabemos que não existe uma defnição universal para atos administrativos no entanto, o texto nos traz dois critérios que merecem atenção na definição destes atos (pág. 38), o SUBJETIVOdo ponto de vista do órgão que pratica o ato e o OBJETIVO que revela o tipo de atividade exercida.
Para reforçar a compreensão no ordenamento jurídico, temos conforme seus efeitos, os atos constitutivos, declaratórios ou enunciativos.
Elementos dos Atos Administrativos
Na lei de Ação Popular vemos o artigo 2º, da Lei n. 4.717,de 29 de junho de 1965, a prescrição de cinco elementos do ato administrativo:
Agente Competente: que trata da função legalmente constituída para cada órgão;
Objeto: Conteúdo do ato administrativo;
Forma: Neste os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente o exigir;
Motivo: configura-se como “[...] o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato.” (DI PIETRO, 2006, p. 210). (pág. 70);
Finalidade: É o resultado almejado pela prática do ato.
Atributos do Ato Administrativo
Meirelles (1990) atribui características definidoras do ato administrativo tais como a Legitimidade que se trata da soberania do Estado; Imperatividade quefaz com que certos atos administrativos tenham vigência obrigatória em relaçãoaos seus destinatários independentemente de seu consentimento; Autoexecutoriedadesignifica que a Administração Pública não precisa recorrer ao Poder Judiciário para executar suas decisões. (pág. 71)
Discricionariedade e Vinculação
Segundo o texto em algumas hipóteses, a lei não se ocupa de regrar todos os aspectos de uma atividade administrativa, remanescendo certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, denominada de poder discricionário.Nos atos vinculados o seu exercício é circunscrito pela lei.
(pág. 72).
Formalização dos Atos Administrativos
Alguns modos de formalizar os atos administrativos são mencionados nesta parte do capítulo sendo eles:
- Decreto - que trata-se de um ato que somente o chefe do poder executivo pode propor, por meio do qual procede ao regulamento das leis;
- Regimento - que é um ato que disciplina o funcionamento de órgão colegiado;
- Resolução - que seria um ato de caráter normativo aplicados à autoridades de auto escalão, para fixar normas sobre matérias que competem ao órgão;
- Certidão - que segundo o texto são atos que reproduzem fielmente atos ou fatos da administração registrados em processos, arquivos ou demais documentos públicos. (pág. 73).
Prescrição dos atos inválidos
A partir do texto vemos que Meirelles (1990) evoca noções de segurança e de estabilidade jurídica para alicerçar a sua defesa da prescritibilidade do prazo para a Administração Pública corrigir os seus próprios atos. Di Pietro (2006), reconhecendo que a matéria é controversa, alinha-se a essa posição propugnando pelo prazo quinquenal do Decreto n. 20.910/32, no silêncio da lei, e em se tratando de direitos reais é cominável (passível de penalidade) o descumprimento de prazos previstos pelo Código Civil Brasileiro. (pág. 75).
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