GESTAO DE NEGÓCIO
Por: NathGSilvestre • 5/10/2016 • Trabalho acadêmico • 3.215 Palavras (13 Páginas) • 266 Visualizações
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CURSO DE GESTÃO PÚBLICA
COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO NO SETOR PÚBLICO
DANIEL FERNANDO PIZZINATO
MARCOS ROBERTO METELI DE MATOS
RODRIGO AFONSO TAVARES
GESTÃO PÚBLICA
Brasília/DF
Outubro de 2016
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CURSO DE GESTÃO PÚBLICA
COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO NO SETOR PÚBLICO
Projeto Integrador do curso de GESTÃO PÚBLICA apresentado como requisito para diplomação.
DANIEL FERNANDO PIZZINATO
MARCOS ROBERTO METELI DE MATOS
RODRIGO AFONSO TAVARES
GESTÃO PÚBLICA
ORIENTADOR(A): PROF. DR. MARCELO GONÇALVES DO VALLE
Brasília/DF
Outubro de 2016
- Indíce
- Resumo
- Introdução
- Fundamentação Teórica
Toda instituição é vulnerável, por mais excelente que seja seu desempenho hoje. Não importa o quanto você já realizou, não importa o quanto você já progrediu, não importa quanto poder acumulou, você é vulnerável ao declínio. Não há uma lei na natureza afirmando que os mais poderosos inevitavelmente permanecerão no topo. Qualquer um pode cair e, mais cedo ou mais tarde, a maioria cai (COLLINS, 2010, p. 6)
O setor público passa por mudanças em todo o decorrer de sua história, isso devido a constante mudança dos cenários políticos, econômicos e sociais. O trecho acima demonstra o quanto é necessário, diante disso, um pensamento e uma atitude proativa, inovadora dos agentes públicos. É preciso acompanhar a velocidade das transformações. Esta postura possibilita uma maior celeridade dos processos e serviços públicos oferecidos pelo Estado.
Neste cenário, torna-se essencial que o gestor saiba adaptar-se aos avanços, inovando também em seu setor, seja com novas tecnologias, ou uma nova gestão. Também é importante frisar que não basta inovar, deve-se saber como, onde e quando. Ao se falar em “inovação” tem-se o conceito que envolve uma “invenção”, o que nem sempre é verdade. O conceito de inovação encontra-se na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. O seu Art. 2º, inciso IV, determina que inovação é “a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho”. Da mesma forma a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) buscou, por meio do Manual de Oslo, sistematizar o processo de inovação do ponto de vista da firma.
[...] a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas. (OCDE, 2006, p. 55).
Desta feita, inovação é aplicar algo novo ao processo, não necessariamente uma invenção, podendo ser apenas um procedimento já aplicado em outras instituições e que, para aquele processo ou instituição específico, nunca foi utilizado, visando assim uma melhoria no produto final, seja ele um serviço melhorado ou a eficiência que se busca nos processos públicos.
Em instituições privadas este é um procedimento necessário, pois a empresa precisa estar sempre se inovando para que possa se manter competitiva no mercado, que está em constante desenvolvimento e expansão. O setor público, ao contrário do privado, não precisa seguir essa mesma doutrina de evoluir para competir, pois grande parte do serviço público – como é o caso do judiciário – é uma atividade exclusiva do Estado, assim, não há concorrência para estes tipos de serviços. Um órgão público não precisa se inovar para se manter competitivo, pois parte do serviço público prestado está envolto em um ar de monopolia legal enquanto que em outros casos a iniciativa privada atua de forma complementar – como é o caso da saúde, por exemplo. Para o setor público, mais especificadamente os órgãos da administração direta, e algumas entidades da administração indireta, como autarquias e fundações, não há necessidade de se inovar com o intuito de se manter competitivo no mercado, pois contra eles não há qualquer competitividade, mas há a necessidade de inovação para que não apenas mantenha-se a eficiência do serviço, como também para que se possa melhorá-lo com novas tecnologias ou conceitos que surgem com o tempo. Em atividades como a saúde, onde a iniciativa privada atua de forma complementar, a busca por inovação segue o caminho da melhor oferta de serviços. O caráter competitivo se torna implícito ao processo, visto que o usuário do serviço de saúde pode escolher qual a melhor opção.
Basicamente, a competitividade está relacionada ao ato de estar à frente de seu concorrente, daí o fato de órgãos públicos não terem dentro de seu sistema a necessidade de inovar devido a falta de competitividade. A necessidade de inovação na grande parte do serviço público não está atrelada à competitividade, mas sim à eficiência e eficácia dos processos e na efetividade dos resultados. Muito da efetividade se perde com modelos excessivamente burocratizados, gerando uma série de problemas ao processo em geral, como perda da eficiência, gastos desnecessários, problemas com recursos humanos, entre outros.
O mercado atual e a competitividade
“Os aspectos referentes à globalização, economia do conhecimento e seus efeitos no processo de gestão das organizações, somados ao surgimento da sociedade baseada no conhecimento e ingresso de novos atores no cenário mundial, levaram as organizações de novos padrões de competitividade.” (FIALHO, 2006, pág 42)
Ainda segundo Fialho, tem sido fundamental para a permanência nesse novo cenário a criação de mecanismos para se diferenciar da concorrência e incrementar os níveis de competitividade.
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